DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece normas destinadas à promoção da igualdade de oportunidades, à defesa dos direitos étnicos e ao combate à discriminação e às desigualdades raciais; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da política educacional municipal, ações de enfrentamento ao racismo, à discriminação racial e às desigualdades étnico-raciais;
CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento de promoção da igualdade, valorização da diversidade, respeito às diferenças e reconhecimento da contribuição histórica e cultural da população negra;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jataúba, a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, vinculada de forma funcial e administrativamente ao Núcleo de Educação Integrada – NEI.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como finalidade planejar, articular, acompanhar e apoiar ações intersetoriais no município de Jataúba, voltadas à: – promoção da igualdade racial e étnico-racial;
– prevenção e enfrentamento do racismo, do preconceito e da discriminação racial no ambiente escolar;
– valorização da história, cultura e identidade da população negra;
Art. 6º A Coordenadoria poderá estabelecer parcerias e articulações institucionais com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais instituições que tenham atuação relacionada à promoção da igualdade racial, observada a legislação aplicável.
Art. 7º As ações da Coordenadoria deverão ser desenvolvidas de forma transversal e articulada com as políticas educacionais do Município, especialmente aquelas relacionadas à formação continuada, currículo, inclusão, diversidade, cultura, cidadania e direitos humanos.
Art. 8º A Coordenadoria poderá elaborar anualmente Plano Municipal de Ações de Promoção da Igualdade Racial na Educação, contendo objetivos, metas, ações, responsáveis e mecanismos de acompanhamento.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento municipal, observada a legislação vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jataúba, 24 de setembro de 2026.
CATIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO:47196920449
- promoção da educação para as relações étnico-raciais;
– implementação e acompanhamento de ações pedagógicas relacionadas à diversidade e à igualdade racial;
– fortalecimento de práticas educacionais inclusivas e antirracistas; – articulação com escolas, órgãos públicos, instituições de ensino, movimentos sociais e demais entidades que desenvolvam ações relacionadas à promoção da igualdade racial. Art. 3º Compete à Coordenadoria:
– elaborar e propor ações, projetos e programas municipais relacionados à promoção da igualdade racial no âmbito educacional; – apoiar as unidades escolares na elaboração e execução de projetos pedagógicos voltados à educação para as relações étnico-raciais; – promover formação continuada para profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, diversidade, combate ao racismo e valorização da cultura afro-brasileira;
– acompanhar a implementação das diretrizes previstas na legislação educacional referente à história e cultura afro-brasileira e africana; – desenvolver campanhas educativas de conscientização e enfrentamento ao racismo;
– promover atividades culturais, pedagógicas, seminários, encontros, oficinas e demais ações relacionadas à temática;
– estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil nas ações de promoção da igualdade racial;
– identificar demandas e situações de discriminação racial no ambiente educacional e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando necessário;
– produzir relatórios, diagnósticos e registros das ações desenvolvidas;
– articular ações intersetoriais com as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;
– acompanhar programas e políticas públicas estaduais e federais relacionados à promoção da igualdade racial;
– exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A Coordenadoria funcionará nas dependências e na estrutura administrativa do Núcleo de Educação Integrada – NEI, utilizando, sempre que possível, a estrutura física e os recursos humanos e materiais já disponíveis na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A Coordenadoria será dirigida por servidor(a) ou profissional designado(a) pela Secretária Municipal de Educação, mediante ato próprio, observada a legislação municipal aplicável.
Parágrafo único . A designação prevista no caput não implicará, por si só, criação de cargo, emprego público ou aumento de despesa, devendo ser observada a estrutura administrativa e orçamentária vigente.
CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO Prefeita Municipal de Jataúba
Publicado por: Alicia Rafaely da Silva Oliveira Código Identificador: 99427154
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATOBÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE N° 106/2026
EMENTA: Nomeia servidor para Cargo Comissionado e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, notadamente, a publicidade, celeridade e formalismo moderado; CONSIDERANDO a nova estrutura da administração pública direta do Município de Jatobá-PE, em razão das modificações pela Lei Municipal n.º 631/2026;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1o – Nomear o Sr. Ueslei Souza Lima , CPF nº XXX.XXX.93405, para o cargo de Diretor de Departamento de Meio Ambiente, CC5, 10.1.1.2, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a partir desta data.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2026.
ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA Prefeito
Esta Portaria foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá/PE.
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