DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
FRANCISCA ALDERI PONTES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão Port. 001/2025.
Publicado por: Francisca Alderi Pontes do Nascimento Código Identificador: 0C99CA62
089.160.814-16, contados a partir de 16/07/2026 com data final em 16/07/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL 021/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA
Pelo presente edital, ficam os servidores públicos municipais NOTIFICADOS a comparecer na sede da CODEAM – Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional, situada na Rua Capitão Pedro Rodrigues, 920 – Bairro Brasília, Garanhuns – PE no(s) dia(s) previstos conforme calendário de datas mencionadas abaixo, os quais visam o afastamento das atividades funcionais e, em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, adotado pelo Município de Jurema – PE, conforme o Art. 14 da Lei Municipal n.º 091 de 1º de fevereiro de 1993. Salientamos que os servidores compareçam portando seus laudos médicos ORIGINAIS ou xerox autenticadas e exames para avaliação de sua Licença para Tratamento de Saúde e/ou afastamento de função, seguido de Xerox do RG, CPF, Comprovante de Residência e Contracheque atual para se submeter à inspeção médica. Ficando o(a) servidor(a) no caso de não comparecimento ou comparecer sem a observância dos dispositivos contidos neste edital, a pena imediata de SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO e/ou RETORNO AUTOMATICO A FUNÇÃO DE ORIGEM.
Nos casos de afastamentos em virtude de doença de pessoa da família , deverá o servidor comparecer à perícia médica acompanhado do membro familiar , seguido do atestado e/ou laudo médico e declaração médica de acompanhamento do servidor. Os – Servidores deverão comparecer conforme as datas mencionadas às 7h00, na sede da CODEAN, c/ antecedência de 30 (trinta) minutos.
| MAT | NOME | CARGO | DATA | |
|---|---|---|---|---|
| 301142 | DANIELLE CRISTILLANE CORDEIRO DA SILVA |
Técnico(a) Enfermagem |
de | 13/10/2026 |
| 301096 | IZABEL VALERIA ALMEIDA LAURENTINO DA SILVA |
Técnico(a) Enfermagem |
de | 13/10/2026 |
| 301833 | JOSE TIAGO QUEIROZ DE LIMA | Técnico(a) Enfermagem |
de | 13/10/2026 |
Gabinete do Prefeito, Jurema, 09 de outubro de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: A917F028
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 453/2026
O Prefeito Constitucional do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo inciso IX, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o edital para inspeção médica nº 020/2026 – publicado no diário oficial dos municípios.
CONSIDERANDO o laudo pericial protocolado sob o nº 9040 expedido pela perícia médica oficial em face da pessoa abaixo nominada.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 01 (um) dia(s) de licença p/ tratamento de saúde a(o) servidor(a) público(a) municipal o(a) Sr(a) DANIELLE CRISTILLANE CORDEIRO DA SILVA portador(a) do CPF nº
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: B3333E3E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA IPREJ Nº 014/2026
PORTARIA IPREJ no 014/2026
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte equivalente aos proventos integrais da servidora aposentada Edite Maria Pedrosa, de matrícula 000010, e CPF no 032.069.744-45, falecida em 18/08/2026, ao viúvo Valdemar Alves Pedrosa, de CPF no 507.946.204-34, nascido em 07/07/1940, também servidor aposentado.
A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUREMA - IPREJ, MARIA CLEONICE OLIVEIRA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso V, da Lei Municipal no 108/2021.
Considerando a documentação e o teor do processo administrativo, com parecer favorável proferido pela Procuradoria do Município de Jurema;
Considerando que o servidor Valdemar Alves Pedrosa, servidor público municipal aposentado, cédula de identidade no 2.058.433 SDS/PE e CPF no 507.946.204-34, nascido em 07/07/1940, aposentado por este Instituto no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
Considerando o falecimento da servidora aposentada Edite Maria Pedrosa, de matrícula 000010, cédula de identidade no 4.942.096 SDS/PE e CPF no 032.069.744- 45, falecida em 18/08/2026, aposentada por este Instituto no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devendo os proventos serem pagos de forma vitalícia e calculados na forma do caput do art. 25 e 17, §4o, inc. I, da Lei Municipal de Jurema no 108/2021;
Considerando que o óbito se deu na vigência da Lei Municipal de Jurema no 108/2021, a qual atende à Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, pela qual não haverá a redução do valor da pensão prevista em seu art. 24, §2o, sendo-lhe permitida a cumulação não forma do art. 30, §1o, da Lei Municipal de Jurema no 108/2021;
Considerando que o requerimento de pensão fora protocolado na sede deste Instituto em 15/09/2026, isto é, 28 (vinte e oito) dias após o falecimento da servidora aposentada, atendendo a regra prevista na segunda parte do Inciso I, do art. 24 da Lei Municipal de Jurema no 108/2021, a qual estabelece o prazo de 90 (noventa) dias aos dependentes não menores para requererem a pensão por morte;
Considerando que o requerente era casado com a servidora falecida e vivia com ela na data do óbito, e contava com 86 (oitenta e seis) anos de idade, a pensão deve ser vitalícia para o viúvo, em obediência ao art. 26, Inc. V, alínea ―c‖, da Lei Municipal de Jurema no 108/2021.
RESOLVE:
Art. 1o. Conceder pensão por morte a Valdemar Alves Pedrosa, servidor público municipal aposentado, cédula de identidade no
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