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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 76

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

meio do sistema eletrônico ou do e-mail [email protected]. O despacho integral encontra-se nos autos e no PNCP.

Limoeiro/PE, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ FERNANDO DE MELO

Secretário Municipal de Educação e Esportes de Limoeiro/PE

Publicado por: Rafaela Dias de Almeida Código Identificador: 5CAE910B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ADVERTÊNCIA E/OU APLICAÇÃO DE PENALIDADES NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ADVERTÊNCIA E/OU APLICAÇÃO DE PENALIDADES

NOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO / MUNICÍPIO DE LIMOEIRO – PE & SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS; CNPJ nº 10.628.610/0001-98 (Fundo Municipal de Saúde) Endereço: Av. Severino Pinheiro, 171 – Centro – Limoeiro – PE, CEP 55.700-000 Representado por: Sra. Paloma Sonally da Cunha Pedrosa (Secretária de Saúde) ou Deyvid Márcio de Andrade Araújo Silva (Secretario de Infraestrutura e Serviços Públicos);

NOTIFICADA: A2 ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 54.951.803/0001-50 Endereço: Av. Bernardo Vieira De Melo, nº 1730, CS 001, CXPST 887, Piedade, Jaboatão Dos Guararapes - PE, CEP 54.410-010 E-mail: [email protected] / [email protected] Representante Legal: Sr. Andersson Cardoso Araújo Monteiro e Alexandre Barbosa da Silva REF.: CONTRATO Nº 013/2026 (Processo Licitatório nº 001/2026 – Concorrência nº 001/2026) OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção da Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Távora, Limoeiro/PE (Proposta nº 10628.6100001/25-003);

1.DOS FATOS E DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO vem NOTIFICAR formalmente a empresa A2 ENGENHARIA LTDA, tendo em vista as seguintes irregularidades constatadas pela fiscalização na execução do Contrato nº 013/2026: I. Paralisação Injustificada das Obras: A Notificada paralisou a execução dos serviços do objeto contratado sem autorização prévia da Administração ou justificativa formal acolhida, violando os deveres de execução contínua e a boa técnica. II. Inobservância do Cronograma de Execução: A empresa deixou de cumprir as etapas e prazos estipulados no cronograma físico-financeiro, caracterizando morosidade e retardamento no andamento dos trabalhos. 2 Ressalta-se que o item 9.1.34 do contrato exige o registro diário das atividades no Diário de Obra e a devida correspondência ao cronograma previsto, obrigações que foram descumpridas pela Notificada.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL A conduta da Notificada enquadra-se nas infrações administrativas previstas nas cláusulas contratuais e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):  Infração Administrativa (Cláusula 11.1):  Item 11.1.1: Der causa à inexecução parcial do contrato;  Item 11.1.2: Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  Item 11.1.4: Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. 2. DAS PENALIDADES E SANÇÕES APLICÁVEIS Diante do descumprimento, a Notificada fica ciente das sanções contratuais e legais a que está sujeita, conforme Cláusula Décima Segunda (11.2): I. Multa Moratória (Item 11.2.4.1): Aplicação de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. II. Multa Compensatória (Item 11.2.4.3): Multa compensatória fixada entre 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato (R$ 1.592.000,00). III. Rescisão / Extinção Contratual (Item 11.2.4.2.1 e Cláusula 12.1.2.1): O atraso injustificado ou paralisação sem regularização autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento, sujeitando a Contratada à mora e retenção de

garantias prestadas. IV. Impedimento de Licitar e Contratar (Item 11.2.2): Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo legal, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4. DAS DETERMINAÇÕES PARA DEFESA PREVIA Diante do exposto, o Notificante DETERMINA: I. A RETOMADA IMEDIATA DAS OBRAS e a adequação integral do ritmo de execução ao Cronograma Físico-Financeiro aprovado;  Apresentar DEFESA PRÉVIA em relação às infrações imputadas e à intenção de aplicação das sanções contratuais (multas e rescisão);  Apresentar plano de recuperação do cronograma de execução das obras. 3 O não atendimento às determinações ou a rejeição das justificativas resultará no prosseguimento do processo administrativo sancionatório, com aplicação das multas regulamentares, retenção de pagamentos/garantia e eventual extinção unilateral do Contrato nº 013/2026 por culpa da Contratada.

Limoeiro/PE, 06 de outubro de 2026

DEYVID MÁRCIO DE ANDRADE ÁRAUJO SILVA. Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos Matrícula de Nº 87.144

Publicado por: Rafaela Dias de Almeida Código Identificador: 85E19994

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 236, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o art. 112 e ss, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, de aplicação subsidiária à Lei Complementar Municipal nº 001/93.

CONSIDERANDO o requerimento de Licença Prêmio formulado pela servidora, para fins de aposentadoria, a expedição de certidão pela Coordenação de Recursos Humanos e o encaminhamento efetuado pela secretaria de origem por meio do Ofício nº 754/2026.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER , a pedido, a renovação da LICENÇA PRÊMIO , para fins de aposentadoria, por período de 06 (seis) meses, à servidora ÂNGELA MARIA DA SILVA , matrícula nº 82.112, Auxiliar de Serviços Urbanos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 05/10/2026 a 05/04/2027.

Art.3º Ficam revogadas as demais disposições em sentido contrário.

Publique – se e Registre –se

Gabinete do Prefeito

Limoeiro, 09 de outubro de 2026.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito

Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior Código Identificador: 496E9E1C

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO RESOLUÇÃO 008/2026

Limoeiro, 08 de outubro de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIMOEIRO - CMASL , no uso da competência conferida pelo art. 18

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