DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
CONSIDERANDO , portanto, a necessidade de realização de nova eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixaba/PE que exercerão seus respectivos cargos durante o segundo biênio da legislatura, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 ; CONSIDERANDO que o dia 26 de outubro de 2026 se encontra inserido no marco temporal estabelecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a realização da eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixaba /PE, que estabelece a antecedência mínima para o registro das chapas concorrentes à eleição da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todos os Vereadores interessados prazo adequado para a formação e registro das respectivas chapas, em observância aos princípios da publicidade, isonomia, transparência, participação e segurança jurídica;
RESOLVE:
1. DA NOVA ELEIÇÃO
1.1. Ficam os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Quixaba/PE CONVOCADOS para a nova eleição dos membros da Mesa Diretora desta Casa Legislativa para o segundo biênio da legislatura, correspondente aos anos de 2027-2028 , a realizar-se
em:
DATA: 26 de outubro de 2026 – segunda-feira HORÁRIO: 16h30min
LOCAL: Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE.
1.2. A eleição ora convocada tem por finalidade a escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixaba/PE para o segundo biênio da legislatura – 2027-2028 , nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
1.3. A presente convocação decorre da anulação da eleição anteriormente realizada em 15 de janeiro de 2025 , para a Mesa Diretora do segundo biênio, conforme estabelecido pela Resolução nº 003/2026 , aprovada na Sessão Ordinária de 07 de outubro de 2026 , em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.753 .
1.4. Em razão da anulação do pleito anteriormente realizado, a eleição prevista neste Edital constitui novo processo eleitoral para escolha da Mesa Diretora do segundo biênio 2027-2028 , não produzindo a eleição anterior qualquer efeito para fins de composição da Mesa Diretora objeto deste Edital.
2. DO REGISTRO DAS CHAPAS
2.1. Os Vereadores que pretendam concorrer à eleição da Mesa Diretora deverão proceder ao registro de sua chapa junto à Secretaria da Câmara Municipal de Quixaba/PE , observando-se o disposto no art. 37, § 3º, do Regimento Interno.
2.2. Na composição da chapa concorrente a Mesa Diretora será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa em obediência ao contido no § 1º do art. 43 do Regimento Interno.
2.3. O pedido de registro da chapa deverá ser apresentado até 03 (três) dias úteis anteriores à data da eleição , observado o horário de expediente da Câmara Municipal.
2.4. Considerando que a eleição será realizada no dia 26 de outubro de 2026 , o prazo para registro das chapas encerrar-se-á às 13h00 do dia 21 de outubro de 2026 (quarta-feira).
2.5. O pedido de registro deverá ser protocolado perante a Secretaria da Câmara Municipal durante o horário regular de expediente.
2.6. Para fins de deferimento do registro, o requerimento deverá conter, no mínimo, a identificação dos Vereadores integrantes da chapa e a indicação do respectivo cargo para o qual cada candidato pretende concorrer.
2.7. O requerimento de registro deverá estar devidamente assinado por todos os integrantes da chapa.
2.8. É vedado que um mesmo Vereador figure simultaneamente em mais de uma chapa concorrente à eleição da Mesa Diretora.
3. DOS CARGOS DA MESA DIRETORA
3.1. A eleição compreenderá os cargos que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixaba/PE, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa. 3.2. As chapas deverão indicar expressamente o nome de cada Vereador candidato e o respectivo cargo da Mesa Diretora ao qual concorrerá.
4. DA SESSÃO ELEITORAL
4.1. A eleição será realizada em Sessão Extraordinária , especialmente convocada para essa finalidade, no dia 26 de outubro de 2026, às 10h00 .
4.2. O processo de votação e apuração observará integralmente as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixaba/PE.
4.3. A votação será realizada pelos Vereadores, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
4.4. Concluída a votação, proceder-se-á à apuração dos votos e à proclamação do resultado, com o registro dos atos correspondentes em ata.
5. DA PUBLICIDADE
5.1. O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação dos atos da Câmara Municipal de Quixaba/PE, dando-se ampla publicidade aos Vereadores e demais interessados.
5.2. A Secretaria da Câmara Municipal adotará as providências necessárias para assegurar a publicidade do prazo de registro das chapas e da data, horário e local da eleição.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A presente convocação observa a Resolução nº 003/2026 , aprovada na Sessão Ordinária de 07 de outubro de 2026, que anulou a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizada em 15 de janeiro de 2025.
6.2. O novo processo eleitoral deverá observar rigorosamente as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixaba e as normas constitucionais aplicáveis. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regimentais pertinentes. 6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 08 de outubro de 2026.
JODILMA LACAVA VIEIRA DE CARVALHO Presidente
Publicado por: Norma Sueli Ramos da Silva Código Identificador: C0CBC5C8
CAMARA MUNICIPAL DE QUIXABA RESOLUÇÃO 003/2026
EMENTA: Dispõe sobre a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixaba/PE para o 2º Biênio, ainda que prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, por incompatibilidade com a Constituição Federal, em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao entendimento firmado na ADI 7753, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular de suas atribuições legais, as quais lhes são conferidas nos exatos termos do Artigo 28, incisos III e XIX da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 48, VIII, ―e‖ do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou, e eu Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica anulada, por inconstitucionalidade material e vício de legalidade, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixaba/PE, realizada em 15 de janeiro de 2025, para o segundo biênio, ainda que prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
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