DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
Interno, por incompatibilidade com a Constituição Federal e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7753.
Art. 2º A anulação fundamenta-se:
I – Na supremacia da Constituição Federal sobre normas municipais; II – Na necessidade de observância do princípio da contemporaneidade do processo eleitoral interno; III – No entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal;
IV – Na recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco.
Art. 3º Ficam convalidados os atos administrativos essenciais praticados até a presente data, desde que não diretamente dependentes da validade da eleição ora anulada, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da continuidade do serviço público.
Art. 4º Fica determinada a realização de nova eleição da Mesa Diretora, em data a ser fixada por ato da Presidência, observando-se: I – A Constituição Federal;
II – A interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal; III – A adequação das normas locais aos parâmetros constitucionais.
Art. 5º Até a realização da nova eleição, a condução dos trabalhos legislativos permanecerá sob responsabilidade da Mesa Diretora legitimamente constituída ou, na sua ausência, conforme previsão regimental aplicável.
Art. 6º Restando revogadas todas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e- mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Quixaba, 12/10/2026.
JOSÉ TACIANO ALVES RODRIGUES. Agente de Contratação
Publicado por: Ronny Kleber Pereira de Lima Código Identificador: F7A04F02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00073/2025-SDC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA/PE E JOAO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL,
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00073/2025-SDC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA/PE E JOAO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Gabinete da Presidência, em 08 de outubro de 2026.
JODILMA LACAVA VIEIRA DE CARVALHO
Presidente
VENCESLAU ALVES DA SILVA Vice-Presidente
HELENILDO BEZERRA DE ANDRADE
1º Secretário
JOÃO VIANNEY DA SILVA
2º Secretário
Publicado por: Norma Sueli Ramos da Silva Código Identificador: 8A5C80A1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA 023/2026
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Nº: 261008DV00023. AGC. Dispensa Nº DV00023/2026. Serviço. Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos com substituição de peças destinados a máquina PÁ – CARREGADEIRA HL740–9S vinculada a Secretaria de Infraestrutura / Transportes da Prefeitura de Quixaba PE. A Prefeitura Municipal de Quixaba manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos com substituição de peças destinados a máquina PÁ – CARREGADEIRA HL740–9S vinculada a Secretaria de Infraestrutura / Transportes da Prefeitura de Quixaba PE. Valor Estimado R$ O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Av. São Sebastião, 635 - São Sebastião - Quixaba - PE, ou acessando: www.quixaba.pe.gov.br. Telefone: (87) 3854–8261. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 16 de Outubro de 2026, nos horário e endereço
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA – PE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 35.667.229/0001-69 , com sede na Praça Antônio Pereira de Carvalho, nº 20, Centro, Quixaba – PE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, EMANOEL CABRAL DE MEDEIROS NETO , brasileiro, solteiro, funcionário público, CPF nº 098.995.914-75 , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, JOAO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.838.755/0001-09 , com sede na Rua Manoel Marques, nº 837, Centro, Tavares – PB, neste ato representada por JOÃO LOPES DE SOUSA NETO , advogado, CPF nº 031.694.664-88 , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00073/2025-SDC , decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00006/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem fundamento nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão da natureza contínua dos serviços contratados, bem como nas disposições do instrumento contratual originário relativas à prorrogação da vigência e ao reajustamento dos preços.
O reajuste contratual é realizado com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 00073/2025-SDC , que estabeleceu o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE , como índice de reajustamento dos preços contratados, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 00073/2025-SDC;
II – promover o reajustamento do valor contratual pelo índice de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período compreendido entre setembro de 2025 e agosto de 2026;
III – estabelecer o novo valor mensal da contratação em R$ 2.918,16 (dois mil, novecentos e dezoito reais e dezesseis centavos), bem como o valor global correspondente ao período prorrogado de 12 (doze) meses em R$ 35.017,92 (trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos).
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