DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 00073/2025-SDC por mais 12 (doze) meses , com início em 19 de setembro de 2026 e término em 18 de setembro de 2027 , permanecendo a contratação sujeita às demais condições estabelecidas no instrumento contratual originário e na legislação aplicável.
A presente prorrogação decorre da natureza contínua dos serviços de assessoria e consultoria jurídica objeto da contratação, cuja manutenção se mostra necessária ao regular funcionamento das atividades administrativas do Fundo Municipal de Saúde de Quixaba/PE, especialmente no acompanhamento dos procedimentos licitatórios, contratações públicas e demais instrumentos administrativos relacionados à gestão da saúde municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
Em razão da aplicação do índice de reajuste previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 00073/2025-SDC, correspondente à variação de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) do IPCA/IBGE , referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, o valor mensal contratado será reajustado da seguinte forma: Valor mensal anterior: R$ 2.800,00
Índice de reajuste: 4,22%
Valor do reajuste: R$ 118,16
Novo valor mensal: R$ 2.918,16
Dessa forma, para o período de 12 (doze) meses objeto da presente prorrogação, o valor global do contrato passa a ser de: R$ 2.918,16 × 12 = R$ 35.017,92
( trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos ). CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Com o reajustamento ora formalizado, o valor correspondente ao período de 12 (doze) meses da presente prorrogação passa a ser de R$ 35.017,92 (trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos) .
O valor mensal da contratação passa de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para R$ 2.918,16 (dois mil, novecentos e dezoito reais e dezesseis centavos) .
O valor global originalmente contratado de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) , referente aos 12 (doze) meses iniciais, permanece correspondente ao período originalmente executado, passando o novo período de 12 (doze) meses, já reajustado, a representar o montante de R$ 35.017,92 .
CLÁUSULA SEXTA – DO QUADRO DE VALORES
Para fins de formalização do reajuste e da prorrogação, o valor contratual passa a observar a seguinte composição:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica junto ao Setor de Licitações e Contratos, acompanhamento de processos licitatórios, emissão de pareceres jurídicos, orientação quanto à aplicação da Lei nº 14.133/2021, termos aditivos e demais instrumentos administrativos, visando assegurar a legalidade, eficiência e segurança jurídica dos procedimentos realizados no Fundo Municipal de Saúde de Quixaba – PE. |
MENSAL | 12 | R$ 2.918,16 | R$ 35.017,92 |
TOTAL: R$ 35.017,92 (trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos). CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as seguintes classificações:
40.100 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
2095 – Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Saúde Municipal
3390.35 99 – Serviços de Consultoria
3390.39 99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica A indicação da dotação orçamentária para os exercícios subsequentes será realizada oportunamente, conforme a correspondente disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 00073/2025-SDC que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo , permanecendo válidas e em pleno vigor para todos os fins de direito. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como a sua divulgação nos meios oficiais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Carnaíba/PE , conforme estabelecido no instrumento contratual originário, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Quixaba – PE, 14 de setembro de 2026.
EMANOEL CABRAL DE MEDEIROS NETO Secretário Municipal de Saúde CPF nº 098.995.914-75
Joao Lopes Sociedade Individual de Advocacia JOÃO LOPES DE SOUSA NETO CPF nº 031.694.664-88
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 270628C2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00083/2025-SDC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA/PE E JOAO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00083/2025-SDC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA/PE E JOAO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA – PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 35.445.527/0001-04 , com sede na Av. São Sebastião, nº 635, São Sebastião, Quixaba – PE, neste ato representada pelo Prefeito JOSE PEREIRA NUNES , brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 310.563.184-49 , doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, JOAO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.838.755/0001-09 , com sede na Rua Manoel Marques, nº 837, Centro, Tavares – PB, neste ato representada por JOÃO LOPES DE SOUSA NETO , advogado, CPF nº 031.694.664-88 , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00083/2025-SDC , decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
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