DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
O presente Termo Aditivo tem fundamento no disposto nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão da natureza contínua dos serviços contratados, bem como nas disposições contratuais relativas à prorrogação da vigência e ao reajustamento dos preços.
O reajuste contratual é realizado com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 00083/2025-SDC , que estabeleceu o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo
IBGE , como índice de reajustamento dos preços contratados, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 00083/2025-SDC;
II – promover o reajustamento do valor contratual pelo índice de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período compreendido entre setembro de 2025 e agosto de 2026;
III – estabelecer o novo valor mensal da contratação em R$ 4.168,80 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos), bem como o valor global correspondente ao período prorrogado de 12 (doze) meses em R$ 50.025,60 (cinquenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 00083/2025-SDC por mais 12 (doze) meses , com início em 19 de setembro de 2026 e término em 18 de setembro de 2027 , permanecendo a contratação sujeita às demais condições estabelecidas no instrumento contratual originário e na legislação aplicável.
A presente prorrogação decorre da natureza contínua dos serviços de assessoria e consultoria jurídica objeto da contratação, cuja manutenção se mostra necessária ao regular funcionamento das atividades administrativas do Município de Quixaba/PE, especialmente no acompanhamento dos procedimentos licitatórios e contratações públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
Em razão da aplicação do índice de reajuste previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 00083/2025-SDC, correspondente à variação de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) do IPCA/IBGE , referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, o valor mensal contratado será reajustado da seguinte forma: Valor mensal anterior: R$ 4.000,00
Índice de reajuste: 4,22%
| acompanhamento de processos |
|---|
| licitatórios, emissão de pareceres |
| jurídicos, orientação quanto à aplicação |
| da Lei nº 14.133/2021, termos aditivos |
| e demais instrumentos administrativos, |
| suporte técnico-jurídico nas fases de |
| planejamento, visando assegurar a |
| legalidade, eficiência e segurança |
| jurídica do Município de Quixaba – PE. |
TOTAL: R$ 50.025,60 (cinquenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as seguintes classificações:
PREFEITURA DE QUIXABA – PE
20.200 – Secretaria de Administração
2008 – Manter as Atividades Administrativas
3390.35 99 – Serviços de Consultoria
3390.39 99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
A indicação da dotação orçamentária para os exercícios subsequentes será realizada oportunamente, conforme a correspondente disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 00083/2025-SDC que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo , permanecendo válidas e em pleno vigor para todos os fins de direito. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como a sua divulgação nos meios oficiais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Carnaíba/PE , conforme estabelecido no instrumento contratual originário, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Quixaba – PE, 15 de setembro de 2026.
JOSE PEREIRA NUNES
Prefeito CPF nº 310.563.184-49
Valor do reajuste: R$ 168,80
Novo valor mensal: R$ 4.168,80
Dessa forma, para o período de 12 (doze) meses objeto da presente prorrogação, o valor global do contrato passa a ser de:
R$ 4.168,80 × 12 = R$ 50.025,60
( cinquenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos ). CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Com o reajustamento ora formalizado, o valor correspondente ao período de 12 (doze) meses da presente prorrogação passa a ser de R$ 50.025,60 (cinquenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos) .
O valor mensal da contratação passa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 4.168,80 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos) .
O valor global originalmente contratado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) , referente aos 12 (doze) meses iniciais, permanece correspondente ao período originalmente executado, passando o novo período de 12 (doze) meses, já reajustado, a representar o montante de R$ 50.025,60 .
CLÁUSULA SEXTA – DO QUADRO DE VALORES
Para fins de formalização do reajuste e da prorrogação, o valor contratual passa a observar a seguinte composição:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica junto ao Setor de Licitações e Contratos da Administração Pública, |
MENSAL |
12 | R$ 4.168,80 | R$ 50.025,60 |
Joao Lopes Sociedade Individual de Advocacia JOÃO LOPES DE SOUSA NETO CPF nº 031.694.664-88
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 62AF0711
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E JUCINARIA CARLOS DA SILVA, PARA ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE E JUCINARIA CARLOS DA SILVA, PARA ACRÉSCIMO DE
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