DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
QUANTITATIVOS, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Av. São Sebastião, s/nº, São Sebastião, Quixaba/PE, inscrito no CNPJ sob nº 35.445.527/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSE PEREIRA NUNES, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, JUCINARIA CARLOS DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 067.283.464-22, residente no Sítio Serrinha dos Carlos, nº 430, Quixaba/PE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2026, decorrente da Chamada Pública nº 01/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 11.947/2009, na Resolução nº 06/2020 do FNDE e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos dos gêneros alimentícios constantes do Contrato nº 21/2026, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os quantitativos originalmente contratados, mantendo-se inalterados os preços unitários originalmente pactuados.
previsão constante da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 21/2026.
4.3. Permanecem preservadas as condições originalmente pactuadas, especialmente os preços unitários, condições de fornecimento, obrigações das partes, condições de pagamento e demais disposições contratuais que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas destinadas à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 21/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 21/2026 para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
1.2. O acréscimo ora formalizado decorre da necessidade de ampliação dos quantitativos destinados ao atendimento da demanda da alimentação escolar, observadas as necessidades efetivas da rede municipal de ensino e a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS
2.1. Em razão do presente Termo Aditivo, ficam acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos dos itens contratados.
2.2. Os quantitativos acrescidos deverão ser fornecidos nas mesmas condições estabelecidas no contrato original, observados os padrões de qualidade, periodicidade, condições de entrega e demais obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO
7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável, para que produza todos os seus efeitos legais.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Quixaba-PE, 08 de outubro de 2026.
JUCINARIA CARLOS DA SILVA CPF: 067.283.464-22
JOSE PEREIRA NUNES Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
3.1. Em decorrência do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos, fica acrescido ao valor original do contrato o montante de R$ 4.906,25 (quatro mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
3.2. O valor original do Contrato nº 21/2026, que era de R$ 19.625,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), passa a ser de R$ 24.531,25 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
3.3. O acréscimo financeiro correspondente a cada item será o seguinte:
3.4. O presente acréscimo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, permanecendo inalterados os preços unitários originalmente pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições dos arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais normas aplicáveis à contratação.
4.2. O acréscimo ora formalizado encontra-se dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo formalizado por meio do presente instrumento, conforme
__ CPF: __
Nome: ____ CPF: _______ Nome:
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 32106E79
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0155/2026
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0155/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.014.120/0001-27 , com sede na Rua Assis Costa, nº 12, Santa Terezinha, Riacho das Almas/PE, neste ato representado por sua Secretária, WILMA NAYARA SANTOS SILVA , brasileira, casada,
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