DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
inscrita no CPF sob o nº 072.058.654-25 , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Sra. JOSEFA APARECIDA HIGINO DA SILVA , brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 311.326.854-00 e RG nº 2.234.594 SDS/PE , residente e domiciliada na Rua José Lima Fiqueiroa, nº 00144, Centro, Riacho das Almas/PE, doravante denominada CONTRATADA , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0155/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Locação de Imóvel nº 0155/2026 , celebrado em 10 de agosto de 2026, cujo objeto consiste na locação do imóvel situado na Rua Matias Sebastião Ribeiro, nº 19, Santa Terezinha, Riacho das Almas/PE , destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS , vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas para a Mulher do Município de Riacho das Almas/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente rescisão fundamenta-se na Cláusula Nona do Contrato de Locação de Imóvel nº 0155/2026 , que estabelece a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, mediante comunicação formal entre as partes, assegurando à locatária a rescisão unilateral, nos termos previstos no próprio instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO
Fica rescindido, a partir de 26 de agosto de 2026 , o Contrato de Locação de Imóvel nº 0155/2026, cessando, a partir dessa data, os direitos e obrigações decorrentes da execução do referido instrumento, ressalvadas aquelas obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o encerramento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
As partes declaram, para todos os fins de direito, que não existem valores, obrigações financeiras ou quaisquer quantias pendentes de pagamento decorrentes da execução do Contrato de Locação de Imóvel nº 0155/2026, estando integralmente quitadas as obrigações pecuniárias assumidas até a presente data.
Parágrafo único. Em razão da inexistência de valores pendentes, a presente rescisão não ensejará qualquer pagamento adicional à CONTRATADA, dando-se as partes plena quitação quanto às obrigações financeiras decorrentes do contrato até a data de seu encerramento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
A CONTRATADA declara estar ciente do encerramento da locação, comprometendo-se a receber o imóvel e verificar suas condições de conservação, observadas as obrigações assumidas pelas partes no contrato original.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da presente rescisão, as partes dar-se-ão plena, geral e irrevogável quitação relativamente às obrigações decorrentes do Contrato de Locação de Imóvel nº 0155/2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, ressalvadas eventuais obrigações ou valores posteriormente identificados em razão da execução contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo de Rescisão nos meios oficiais pertinentes, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica mantido o foro do Município de Caruaru/PE , conforme estabelecido no contrato originário, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de Rescisão.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0155/2026 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Riacho das Almas/PE, 26 de agosto de 2026.
Fundo Municipal de Assistência Social WILMA NAYARA SANTOS SILVA CPF nº 072.058.654-25
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Contratante
JOSEFA APARECIDA HIGINO DA SILVA CPF nº 311.326.854-00
Contratada
Publicado por: Joao Vitor Silva Cavalcanti Código Identificador: 2F989931
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SAIRÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIRÉ - GABINETE DO PREFEITO
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL DESTINADO À APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2026, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026PMS, FIRMADO COM A EMPRESA CAVALCANTI SEGURANÇA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
PORTARIA Nº 096/ 2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL DESTINADO À APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2026, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026-PMS, FIRMADO COM A EMPRESA CAVALCANTI SEGURANÇA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAIRÉ/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sairé e com fundamento nos arts. 104, inciso II, 137, 138, inciso I e § 1º, e 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Município de Sairé/PE celebrou com a empresa CAVALCANTI SEGURANÇA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.285.338/0001-90, com sede na Av. Frei Damião de Bozzano, Garanhuns/PE, o Contrato nº 027/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2026-PMS, tendo por objeto a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial;
CONSIDERANDO que a Fiscalização do Contrato constatou que, por ocasião da prestação dos serviços durante as festividades do Festival do Buscapé, realizado neste Município, os vigilantes disponibilizados pela contratada não tiveram sua documentação profissional previamente apresentada e conferida pela fiscalização;
CONSIDERANDO que, em 08 de setembro de 2026, o Fiscal do Contrato, Sr. Fábio Rosendo da Silva, no exercício das atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, notificou a contratada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar a documentação individual de cada vigilante que atuou no evento, comprovando: aprovação em curso de formação de vigilante; certificado de formação ou de reciclagem válido; Carteira Nacional de Vigilante registrada pela Polícia Federal; conclusão do ensino fundamental; certidão negativa de antecedentes criminais; e certidões de quitação perante as Justiças Eleitoral e Criminal;
CONSIDERANDO que, a contratada, recebida a notificação apresentou documentação que a Fiscalização reputou incompleta ou irregular, nos termos do referido relatório;
CONSIDERANDO que os serviços de segurança privada somente podem ser prestados com o emprego de profissionais habilitados, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), e das normas regulamentares expedidas pela Polícia Federal, sendo a comprovação da regular habilitação dos vigilantes condição inerente à adequada execução do objeto contratado;
CONSIDERANDO que constituem motivos para a extinção do contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais e o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
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