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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 110

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

I – Ao atendimento integral dos requisitos legais e editalícios; II – À regularidade e suficiência da documentação apresentada; III – À comprovação dos requisitos necessários ao exercício do cargo; IV – À aprovação nos exames admissionais eventualmente exigidos; V – À prática dos atos administrativos necessários ao provimento do cargo.

4.4. Constatada eventual ausência, insuficiência ou irregularidade documental, o candidato será formalmente cientificado para as providências cabíveis, observado o prazo estabelecido neste Edital e as disposições do Concurso Público nº 001/2022.

5. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

5.1. A presente convocação constitui ato administrativo destinado ao prosseguimento do procedimento de provimento do cargo, não se confundindo com o ato de nomeação ou com a posse .

5.2. Concluída a análise da documentação e constatado o atendimento dos requisitos legais e editalícios, serão adotadas as providências necessárias à formalização da nomeação do candidato.

5.3. A posse somente ocorrerá após a regular formalização do ato de nomeação e mediante o cumprimento das exigências legais pertinentes.

5.4. O candidato deverá observar os prazos e condições que vierem a ser estabelecidos no respectivo ato de nomeação.

6. DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA

6.1. A presente convocação não altera a ordem de classificação estabelecida no Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022.

6.2. A não convocação, neste momento, dos demais candidatos classificados na lista PcD decorre especificamente da manifestação expressa de interesse de Jacó Santos Leite , candidato imediatamente subsequente na ordem classificatória, bem como da documentação já apresentada pelo interessado. 6.3. A situação dos demais candidatos permanece regida pelo resultado final do certame e pelas disposições do Edital nº 001/2022, não implicando o presente ato qualquer exclusão ou alteração da classificação.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público nº 001/2022 possui validade até 04 de novembro de 2026 , nos termos da Portaria nº 039/2024.

7.2. Os atos decorrentes da presente convocação deverão observar a vigência do concurso e os demais requisitos legais aplicáveis.

7.3. Em razão da proximidade do termo final de validade do certame, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à conclusão do procedimento dentro do período de validade do concurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A convocação prevista neste Edital será publicada no meio oficial de divulgação dos atos da Câmara Municipal e nos demais meios utilizados para publicidade dos atos relativos ao Concurso Público nº 001/2022.

8.2. O candidato é responsável pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às consequências administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade.

8.3. Os documentos já apresentados pelo candidato permanecerão integrados ao respectivo processo administrativo, para fins de conferência e análise.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Santa Terezinha/PE, observadas as disposições do Edital do Concurso Público nº 001/2022, a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública. 8.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Santa Terezinha/PE, 08 de outubro de 2026.

ARNODO LUSTOSA DA SILVA Presidente

Publicado por: Raíla Tuane Prazeres de Lima Código Identificador: 6B882AB0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2026 – ART. 75, II– LEI Nº 14.133/2021.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026.

ENTIDADE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE

1.OBJETO:

1.1. Contratação tem por objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e reposição de peças de aparelhos de ar condicionado , a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde , Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito do Sul/PE.

1.2. EMPRESA INTERESSADA: JOSE CAIO INACIO DA SILVA-MEI , CNPJ/MF: 59.159.729/0001-58

1.3. VALOR DA CONTRATAÇÃO: de R$ 53.100,00 (Cinquenta e três mil e cem reais).

1.4. PRAZO DE EXECUÇÃO: De 12 (Doze) Meses.

2.DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1.O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.

2.2.O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

3.DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.Considerando que, o PARECER JURÍDICO, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.Eu, José Rinaldo de Figueredo Lopes , Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa JOSE CAIO INACIO DA SILVA-MEI, CNPJ/MF: 59.159.729/0001-58, devendo a despesa eletrônica ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4.DA PUBLICAÇÃO 4.1.Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade. Publique-se.

São Benedito Sul-PE, 09 de Outubro de 2026.

JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPEZ Prefeito de São Bnedito do Sul/PE

JOSÉ WELBY DE PAULA BRAGA Secretario de Educação e Desporto

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