DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
I – Dotações orçamentárias e créditos adicionais a ele destinados no orçamento municipal;
II – Recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes celebrados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
Publicado por: Mirella Campos Leite de Siqueira Código Identificador: E42F1179
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 236, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
III – Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
IV – Contribuições e participações em eventos, feiras e projetos de cunho turístico promovidos ou apoiados pelo Município;
V – Receitas decorrentes da cessão de espaços públicos para eventos turísticos e de negócios, bem como a participação nos resultados de bilheterias, quando não destinados a cachês ou direitos específicos;
Ementa: nomeia servidor para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO e dá outras providências
O Exmo. Sr. Prefeito de São José do Egito/PE, Ilmo. Fredson Henrique de Oliveira Brito , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
VI – Receitas provenientes da comercialização de publicações, materiais institucionais, promocionais e outros produtos destinados à divulgação do turismo municipal, produzidos ou autorizados pelo Poder Executivo Municipal;
VII – Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do Fundo;
VIII – Recursos provenientes de operações de crédito, realizadas pelo Município, observada a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;
IX – Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.
Art. 13 .O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude será o gestor do FUMTUR, sendo o ordenador de despesas, nos termos do art. 83, da Lei Orgânica do Município, e a movimentação financeira será realizada em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.
§1º Os recursos do FUMTUR serão aplicados pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, em ações, programas, projetos e investimentos destinados à promoção, ao fortalecimento e ao desenvolvimento do turismo no Município, observados o interesse público, os objetivos da Política Municipal de Turismo, o Plano Municipal de Turismo (PLAMTUR), o Regimento Interno do FUMTUR e a legislação aplicável.
§2º É vedada a utilização dos recursos do FUMTUR para despesas com pessoal e encargos sociais, exceto para a contratação de serviços técnicos especializados ou de natureza eventual, estritamente vinculado a projetos e programas específicos de fomento ao turismo.
§3º Ao final de cada exercício financeiro, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, deverá apresentar ao COMTUR a prestação de contas dos valores recebidos e utilizados.
§4º Os saldos financeiros apurados ao final de cada exercício, não comprometidos, permanecerão vinculados ao FUMTUR e serão automaticamente transferidos para o exercício financeiro subsequente, destinando-se exclusivamente às finalidades previstas nesta Lei.
Art. 14 .O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 15 .Ficam revogadas a Lei Municipal nº 466, de 22 de dezembro de 2009, e suas alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 16 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Egito, Estado de Pernambuco, aos 09 de outubro de 2026.
Art. 1º - Nomear o(a) servidor(a) GISLAINE DE LIMA FERREIRA DA SILVA , para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, simbologia CC5, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme Legislação Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
São José do Egito/PE, 08 de outubro de 2026.
FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Prefeito Municipal de São José do Egito/PE
Publicado por: Yasmin Yone Aguiar Feitosa Código Identificador: 60FC9BC7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 237, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Ementa: exonera servidor(a) do cargo de DIRETOR ADJUNTO e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Prefeito de São José do Egito/PE, Ilmo. Fredson Henrique de Oliveira Brito , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) SANDERLAN BEZERRA DA SILVA SOUZA , do cargo em comissão de DIRETOR ADJUNTO , simbologia CC4, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , conforme Legislação Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
São José do Egito/PE, 09 de outubro de 2026.
FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Prefeito Municipal de São José do Egito/PE
FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito – PE
www.diariomunicipal.com.br/amupe 116