DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
1° TERMO DE APOSTILAMENTO CARTA-CONTRATO Nº 078/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 350/2026 INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO Nº 258/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: 61.982.981 EDUARDO XAVIER DE MELO CNPJ/MF N° 61.982.981/0001-04
OBJETO: Primeiro Termo de Apostilamento de alteração da dotação orçamentária à Carta-Contrato n° 078/2026, referente à contratação da empresa 61.982.981 EDUARDO XAVIER DE MELO, CNPJ N° 61.982.981/0001-04, para oficina para apresentação artística do grupo de seresta acordes dedilhados em decorrência do II FESTIVAL PNAB.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos do Ofício nº 1050/2026, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, que solicita e justifica a elaboração do presente Primeiro Termo de Apostilamento de alteração da dotação orçamentária à Carta-Contrato n° 078/2026, referente à contratação da empresa 61.982.981 EDUARDO XAVIER DE MELO, CNPJ N° 61.982.981/0001-04, para oficina para apresentação artística do grupo de seresta acordes dedilhados em decorrência do II FESTIVAL PNAB. Fica alterada a dotação orçamentária constante no contrato, devendo ser incluída a dotação orçamentária abaixo mencionada, tendo como fundamento a sua Cláusula Segunda e o artigo 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Secretaria de Turismo e Cultura Nota de Empenho nº 4000/2026 Unidade Orçamentária: 24102 – FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ação: 2068 – Promoção de Ações Culturais – Lei Aldir Blanc - Manutenção Natureza Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SubElemento: 33903920 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS Fonte: 17190000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 Valor do Empenho: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA– Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 1050/2026, que solicita a elaboração do presente Primeiro Termo de Apostilamento de alteração da dotação orçamentária à Carta-Contrato n° 078/2026, devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Turismo e Cultura, Sr. Ikaro Guimarães de Souza, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições da Carta-Contrato n° 078/2026, assinado em 01 de setembro de 2026, naquilo em que não conflitarem com o presente termo de apostilamento.
OBJETO : Segundo Termo Aditivo de Sub-rogação e prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 173/2023 , referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS DESPORTIVOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIAS NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE .
CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício nº 103/2025- ORÇ , da Secretaria de Administração da Regionais, que solicita e justifica a elaboração do presente Segundo Termo Aditivo de Sub-rogação e prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 173/2023 , referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS DESPORTIVOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ACADEMIAS NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE . , fica prorrogado o referido instrumento contratual prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 27 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2026, com fundamentado na Cláusula Décima Oitava e no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Opera-se, ademais, através do presente termo aditivo, a sub-rogação do gestor deste contrato, passando a Secretaria SUB-ROGANTE à condição de única gestora do contrato e ficando a Secretaria SUB-ROGADA substituída por aquela, que passará a ser a única gestora, a contar da assinatura deste termo, com fundamento no artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 346 do Código Civil e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme nº 103/2025 ORÇ , justifica-se a alteração do órgão contratante para ser exclusivamente a SUB-ROGANTE , tendo em vista que a SUB-ROGADA , pela necessidade de continuidade dos serviços/atividades contratadas e, em observância a Lei Municipal n° 5.484/2025, que se transfere a ação orçamentária 4038 – Conservação de Praças de e Area de lazer para a secretaria de Administração das Regionais, solicitamos a sub-rogação do referido contrato para esta secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – A despesa com a locação, será mediante emissão de Nota de Empenho, estará a cargo da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS REGIONAIS Nota de empenho nº 3035-2025
Unidade Orçamentária : 25101 – SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO DAS REGIONAIS – ADMINSTRAÇÃO DIRETA
Ação: 4038 – CONVERVAÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER Natureza Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Juridica
Subelemento: 33903912 – LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Empenho: R$ 171.111.36 (cento e setenta e um mil, cento e onze reais e trinta e seis centavos)
ASSINATURA: 22/09/2026
IKARO GUIMARÃES DE SOUZA Secretário de Turismo e Cultura.
Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: E6D9DCAC
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2023
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 173/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rtigos 54 e 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 346 do Código Civil. CONTRATADA : MUDE MOBILIÁRIOS URBANOS S.A CNPJ/MF Nº 04.512.986/0001-30
Parágrafo Único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar no Exercício de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício Nº 103/2025 ORÇ , da Secretaria de Administração das Regionais, que solicita a elaboração do presente Segundo Termo Aditivo de Subrogação da Secretaria Gestora ao Contrato nº 173/2023 , firmado com sua respectiva justificativa, devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Administração das Regionais, Sr. Jaime Domingos dos Santos , para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 173/2023, assinado em 27 de setembro de 2023, naquilo em que não conflitarem com o presente termo aditivo.
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