DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
Este chamamento tem caráter aberto e prospectivo. Não define, de antemão, composição de produto, marca, formato, quantitativo ou fornecedor, e não gera obrigação de contratação.
| Item | Informação |
|---|---|
| Órgão demandante | Secretaria Municipal de Educação de Aliança/PE – CNPJ nº 46.168.650/0001-41 |
| Unidade responsável | Diretoria de Ensino |
| Período de recebimento daspropostas | De 09/10/2026 a 19/10/2026, das 8h às 12h e das 13h às 15h |
| Forma de envio | Protocolo físico na sede da Secretaria Municipal de Educação (UEPA – Unidade Educacional da Prefeitura da Aliança), Av. Dr. Genésio Gomes de Moraes, S/N, Centro, Aliança/PE, CEP 55.890-000, oupelo e-mail [email protected] |
| Esclarecimentos | E-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis antes do fim doperíodo de recebimento |
| Responsávelpelo chamamento | Elisabete Ramos Magalhães Guedes – Diretora de Ensino – Contato: (81) 99873-4734 |
| Referência de tempo | Horário de Brasília, em dias úteis |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o recebimento de propostas de soluções em saúde escolar, de qualquer natureza, aplicáveis a um ou mais eixos do Programa Municipal de Saúde Escolar (Decreto nº 078/2026, art. 4º), destinadas aos estudantes e aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Aliança/PE.
1.2. Serão aceitas soluções de qualquer natureza, entre elas as previstas no art. 6º do Decreto nº 078/2026:
a) materiais educativos, kits, insumos e equipamentos;
b) serviços especializados, avaliações, triagens, orientações e ações preventivas;
c) plataformas, sistemas, licenças, metodologias e conteúdos físicos ou digitais;
d) formação, assessoria e apoio técnico para profissionais da educação;
e) campanhas, projetos, oficinas e ações de mobilização da comunidade escolar;
f) soluções combinadas, intersetoriais ou inovadoras não listadas acima.
1.3. A lista do item 1.2 é exemplificativa. Nenhuma proposta será desclassificada por sua natureza, formato ou composição, desde que guarde relação com a finalidade do Programa.
1.4. Toda proposta deverá demonstrar:
a) valor público : o problema de saúde escolar que resolve e o benefício coletivo gerado para a rede;
b) transformação na aprendizagem : de que forma a melhoria das condições de saúde repercute na aprendizagem, na frequência, na permanência ou no bem-estar.
1.5. As propostas recebidas subsidiarão o diagnóstico por eixo, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o levantamento de mercado e o Termo de Referência de eventuais contratações futuras.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Edital fundamenta-se no Decreto Municipal nº 078, de 24 de setembro de 2026, que institui o Programa Municipal de Saúde Escolar, em especial nos arts. 3º, IV; 4º; 6º; 7º; 11 e 12.
2.2. Aplicam-se, ainda, a Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 5º e 18), a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Base Nacional Comum Curricular e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
3. DOS EIXOS DE SAÚDE ESCOLAR
3.1. As propostas poderão atender a um ou mais dos eixos abaixo, previstos no art. 4º do Decreto nº 078/2026. Os desafios e exemplos indicados são referências, não especificações obrigatórias.
| Eixo | Desafiopara a rede | Relação com a aprendizagem | Exemplos de soluções (não exaustivos) |
|---|---|---|---|
| I – Saúde bucal | Dor e queixas odontológicas, hábitos de higiene, fluxo de encaminhamento |
Dor e infecções afetam atenção, frequência e alimentação |
Educação em saúde, insumos, avaliação preventiva por profissional habilitado, formação |
| II – Saúde nutricional e alimentação saudável | Aceitação e desperdício da merenda, restrições alimentares, insegurança alimentar |
Nutrição adequada sustenta crescimento, concentração e desempenho |
Educação alimentar, acompanhamento nutricional, formação de merendeiras, orientação às famílias |
| III – Saúde mental e prevenção do sofrimento psíquico |
Ansiedade, isolamento, situações de risco, desconhecimento de sinais e fluxos |
Sofrimento psíquico reduz engajamento e aumenta evasão |
Protocolos, apoio psicossocial por profissional habilitado, formação,plataformas |
| IV – Saúde emocional, convivência e prevenção das violências |
Bullying, conflitos, dificuldade de autorregulação e pertencimento |
Clima escolar positivo melhora permanência e aprendizagem |
Programas socioemocionais, mediação de conflitos, cultura depaz, envolvimento das famílias |
| V – Saúde visual, auditiva e da comunicação | Dificuldades não identificadas de visão, audição, fala e linguagem |
Barreiras sensoriais comprometem leitura, escrita e participação |
Triagens por profissional habilitado, tecnologias assistivas, adequaçõespedagógicas |
| VI – Higiene, imunização e prevenção de doenças |
Estrutura de higiene, doenças transmissíveis, arboviroses, cobertura vacinal |
Adoecimento recorrente gera faltas e perda de conteúdo |
Insumos, campanhas, monitoramento ambiental, comunicação com famílias |
| VII – Atividade física, desenvolvimento motor,postura eprevenção de acidentes |
Pouco movimento, problemas posturais, espaços inseguros,primeiros socorros |
Desenvolvimento motor apoia alfabetização, atenção e autorregulação |
Materiais psicomotores, projetos de atividade física, ergonomia, formação emprimeiros socorros |
| VIII – Inclusão, acessibilidade e condições crônicas ou necessidades específicas |
Barreiras físicas, comunicacionais e pedagógicas; ausência deprotocolos |
Acessibilidade garante participação plena e equidade de resultados |
Tecnologia assistiva, materiais adaptados, protocolos de intervenção, capacitação |
| IX – Saúde e qualidade de vida dos profissionais da educação |
Queixas de voz, postura, estresse e exaustão |
Profissionais saudáveis reduzem afastamentos e garantem continuidadepedagógica |
Saúde vocal e emocional, ergonomia, plataformas de autocuidado, formação |
3.2. O proponente poderá apresentar proposta para um único eixo, para parte de um eixo ou para público específico (etapa, faixa etária, grupo de escolas ou profissionais). Não se exigirá atendimento integral a todos os eixos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a solução proposta, tais como empresas, startups, editoras, distribuidoras, organizações da sociedade civil, institutos e instituições de ensino e pesquisa.
4.2. Um mesmo proponente poderá apresentar mais de uma proposta, desde que cada uma seja apresentada em formulário próprio.
4.3. Não poderão participar:
a) pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) pessoas jurídicas em processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) pessoas jurídicas que possuam vínculo direto ou indireto com servidores, gestores ou membros da Comissão de Avaliação deste chamamento;
d) proponentes que tenham participado da elaboração deste Edital.
4.4. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital e responsabilidade do proponente pela veracidade das informações e dos dados apresentados.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão recebidas no período e na forma indicados no quadro inicial deste Edital, por protocolo físico ou por e-mail, com aviso de recebimento.
5.2. Cada proposta deverá conter:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 137