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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 137

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

Este chamamento tem caráter aberto e prospectivo. Não define, de antemão, composição de produto, marca, formato, quantitativo ou fornecedor, e não gera obrigação de contratação.

Item Informação
Órgão demandante Secretaria Municipal de Educação de Aliança/PE – CNPJ nº 46.168.650/0001-41
Unidade responsável Diretoria de Ensino
Período de recebimento daspropostas De 09/10/2026 a 19/10/2026, das 8h às 12h e das 13h às 15h
Forma de envio Protocolo físico na sede da Secretaria Municipal de Educação (UEPA – Unidade Educacional da Prefeitura da Aliança), Av. Dr. Genésio Gomes de Moraes,
S/N, Centro, Aliança/PE, CEP 55.890-000, oupelo e-mail [email protected]
Esclarecimentos E-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis antes do fim doperíodo de recebimento
Responsávelpelo chamamento Elisabete Ramos Magalhães Guedes – Diretora de Ensino – Contato: (81) 99873-4734
Referência de tempo Horário de Brasília, em dias úteis

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o recebimento de propostas de soluções em saúde escolar, de qualquer natureza, aplicáveis a um ou mais eixos do Programa Municipal de Saúde Escolar (Decreto nº 078/2026, art. 4º), destinadas aos estudantes e aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Aliança/PE.

1.2. Serão aceitas soluções de qualquer natureza, entre elas as previstas no art. 6º do Decreto nº 078/2026:

a) materiais educativos, kits, insumos e equipamentos;

b) serviços especializados, avaliações, triagens, orientações e ações preventivas;

c) plataformas, sistemas, licenças, metodologias e conteúdos físicos ou digitais;

d) formação, assessoria e apoio técnico para profissionais da educação;

e) campanhas, projetos, oficinas e ações de mobilização da comunidade escolar;

f) soluções combinadas, intersetoriais ou inovadoras não listadas acima.

1.3. A lista do item 1.2 é exemplificativa. Nenhuma proposta será desclassificada por sua natureza, formato ou composição, desde que guarde relação com a finalidade do Programa.

1.4. Toda proposta deverá demonstrar:

a) valor público : o problema de saúde escolar que resolve e o benefício coletivo gerado para a rede;

b) transformação na aprendizagem : de que forma a melhoria das condições de saúde repercute na aprendizagem, na frequência, na permanência ou no bem-estar.

1.5. As propostas recebidas subsidiarão o diagnóstico por eixo, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o levantamento de mercado e o Termo de Referência de eventuais contratações futuras.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Este Edital fundamenta-se no Decreto Municipal nº 078, de 24 de setembro de 2026, que institui o Programa Municipal de Saúde Escolar, em especial nos arts. 3º, IV; 4º; 6º; 7º; 11 e 12.

2.2. Aplicam-se, ainda, a Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 5º e 18), a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Base Nacional Comum Curricular e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

3. DOS EIXOS DE SAÚDE ESCOLAR

3.1. As propostas poderão atender a um ou mais dos eixos abaixo, previstos no art. 4º do Decreto nº 078/2026. Os desafios e exemplos indicados são referências, não especificações obrigatórias.

Eixo Desafiopara a rede Relação com a aprendizagem Exemplos de soluções (não exaustivos)
I – Saúde bucal Dor e queixas odontológicas, hábitos de higiene, fluxo de
encaminhamento

Dor e infecções afetam atenção, frequência e
alimentação

Educação em saúde, insumos, avaliação preventiva por
profissional habilitado, formação
II – Saúde nutricional e alimentação saudável Aceitação
e
desperdício
da
merenda,
restrições
alimentares, insegurança alimentar

Nutrição adequada sustenta crescimento, concentração
e desempenho

Educação
alimentar,
acompanhamento
nutricional,
formação de merendeiras, orientação às famílias
III – Saúde mental e prevenção do sofrimento
psíquico

Ansiedade,
isolamento,
situações
de
risco,
desconhecimento de sinais e fluxos

Sofrimento psíquico reduz engajamento e aumenta
evasão

Protocolos, apoio psicossocial por profissional habilitado,
formação,plataformas
IV – Saúde emocional, convivência e
prevenção das violências

Bullying, conflitos, dificuldade de autorregulação e
pertencimento

Clima escolar positivo melhora permanência e
aprendizagem

Programas socioemocionais, mediação de conflitos, cultura
depaz, envolvimento das famílias
V – Saúde visual, auditiva e da comunicação Dificuldades não identificadas de visão, audição, fala e
linguagem

Barreiras sensoriais comprometem leitura, escrita e
participação

Triagens por profissional habilitado, tecnologias assistivas,
adequaçõespedagógicas
VI – Higiene, imunização e prevenção de
doenças

Estrutura de higiene, doenças transmissíveis, arboviroses,
cobertura vacinal

Adoecimento recorrente gera faltas e perda de
conteúdo

Insumos,
campanhas,
monitoramento
ambiental,
comunicação com famílias
VII – Atividade física, desenvolvimento
motor,postura eprevenção de acidentes

Pouco
movimento,
problemas
posturais,
espaços
inseguros,primeiros socorros

Desenvolvimento motor apoia alfabetização, atenção e
autorregulação

Materiais psicomotores, projetos de atividade física,
ergonomia, formação emprimeiros socorros
VIII – Inclusão, acessibilidade e condições
crônicas ou necessidades específicas

Barreiras
físicas,
comunicacionais
e
pedagógicas;
ausência deprotocolos

Acessibilidade garante participação plena e equidade
de resultados

Tecnologia assistiva, materiais adaptados, protocolos de
intervenção, capacitação
IX – Saúde e qualidade de vida dos
profissionais da educação

Queixas de voz, postura, estresse e exaustão
Profissionais
saudáveis reduzem afastamentos e
garantem continuidadepedagógica

Saúde vocal e emocional, ergonomia, plataformas de
autocuidado, formação

3.2. O proponente poderá apresentar proposta para um único eixo, para parte de um eixo ou para público específico (etapa, faixa etária, grupo de escolas ou profissionais). Não se exigirá atendimento integral a todos os eixos.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a solução proposta, tais como empresas, startups, editoras, distribuidoras, organizações da sociedade civil, institutos e instituições de ensino e pesquisa.

4.2. Um mesmo proponente poderá apresentar mais de uma proposta, desde que cada uma seja apresentada em formulário próprio.

4.3. Não poderão participar:

a) pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) pessoas jurídicas em processo de falência, dissolução ou liquidação;

c) pessoas jurídicas que possuam vínculo direto ou indireto com servidores, gestores ou membros da Comissão de Avaliação deste chamamento;

d) proponentes que tenham participado da elaboração deste Edital.

4.4. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital e responsabilidade do proponente pela veracidade das informações e dos dados apresentados.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas serão recebidas no período e na forma indicados no quadro inicial deste Edital, por protocolo físico ou por e-mail, com aviso de recebimento.

5.2. Cada proposta deverá conter:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 137