DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
a) Ofício de apresentação e dados cadastrais do proponente (Anexo I);
b) Formulário de Proposta de Solução (Anexo II);
c) comprovação de resultados já obtidos , quando houver, com fonte dos dados, período e método de medição, além de atestados de capacidade técnica;
d) plano de tratamento de dados pessoais , em conformidade com a LGPD, quando a solução coletar dados de estudantes, famílias ou profissionais; e) Declarações (Anexo III).
5.3. O proponente poderá anexar amostras, demonstrações, acesso de teste a plataformas ou vídeos, devidamente identificados com o nome do proponente e da solução. A ausência de amostra não desclassifica a proposta.
5.4. Propostas incompletas serão desconsideradas, vedada a alteração da essência da solução após o envio.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. As propostas serão avaliadas por critérios de impacto na aprendizagem, valor público e viabilidade, independentemente da natureza da solução, totalizando 100 (cem) pontos.
| Critério | Oque será observado | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| A – Impacto na aprendizagem | Relação clara entre a melhoria de saúde e os resultados de aprendizagem, frequência, permanência ou bem- estar |
30 |
| B – Valor público e aderência às necessidades da rede | Relevância do problema enfrentado, aderência ao eixo e ao diagnóstico da rede, abrangência do público beneficiado |
25 |
| C – Plano de monitoramento e devolutiva de dados | Indicadores, linha de base, metas,periodicidade e devolutiva de dados à rede, às escolas e às famílias | 20 |
| D – Equidade, inclusão eproteção de dados | Atenção agrupos vulneráveis, acessibilidade, diversidade e conformidade com a LGPD | 15 |
| E – Viabilidade, intersetorialidade e sustentabilidade | Exequibilidade na realidade local, articulação com saúde e assistência, transferência de capacidade para a rede, custopor beneficiário |
10 |
| Total | 100 |
6.2. Cada critério será avaliado nos seguintes níveis, aplicados proporcionalmente à sua pontuação máxima:
| Nível | Descrição | Percentual dapontuação |
|---|---|---|
| Pleno | Atende integralmente, com dados e documentos comprobatórios | 100% |
| Satisfatório | Atende, com lacunaspontuais de comprovação | 70% |
| Parcial | Atende de formagenérica, sem dados consistentes | 40% |
| Insuficiente | Não atende ou não apresenta informação | 0% |
6.3. Será considerada apta a proposta que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos e pontuação diferente de zero nos critérios A e B. Cabe à Secretaria Municipal de Educação a definição da ordem de prioridade para eventual aquisição.
6.4. Soluções inovadoras, sem histórico de aplicação, poderão ser consideradas aptas se apresentarem fundamentação técnica consistente e plano de monitoramento adequado, podendo ser indicadas para implantação piloto.
6.5. A avaliação não considerará marca, fornecedor ou formato específico. Nenhum critério poderá favorecer composição de produto pré-definida.
7. DA COMISSÃO E DO PROCEDIMENTO
7.1. A análise será realizada por Comissão de Avaliação designada por Portaria do Secretário Municipal de Educação, composta por servidores com atuação pedagógica e técnica.
7.2. A Comissão poderá solicitar parecer técnico das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, nos termos do art. 9º do Decreto nº 078/2026, sem que isso implique gestão conjunta do chamamento.
7.3. O procedimento observará as seguintes etapas:
a) publicação do Edital no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Município;
b) período de esclarecimentos e de recebimento das propostas, de no mínimo 10 (dez) dias corridos;
c) conferência documental;
d) análise técnica e pontuação pela Comissão, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do recebimento, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa;
e) apresentação oral ou demonstração, a critério da Comissão, em sessão aberta a todos os proponentes aptos;
f) publicação do resultado, com parecer técnico fundamentado para cada proposta.
7.4. As propostas serão analisadas em conjunto, por eixo, e não pela ordem cronológica de recebimento.
7.5. Os pareceres técnicos registrarão a pontuação por critério, a justificativa de cada nível atribuído e a recomendação quanto à pertinência da solução para a rede.
7.6. Os resultados serão comunicados aos proponentes por e-mail e publicados no sítio eletrônico do Município, garantida a transparência dos critérios e das pontuações.
8. DOS EFEITOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A apresentação e a aprovação de propostas não geram obrigação de contratação nem direito a indenização de qualquer natureza.
8.2. As propostas aptas subsidiarão o Estudo Técnico Preliminar, o levantamento de mercado, a estimativa de preços e o Termo de Referência. Eventual contratação ocorrerá por procedimento próprio, na forma da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A não seleção de uma proposta não impede o proponente de participar de futuros processos de contratação e não desabona a qualidade da solução.
8.4. Os dados pessoais eventualmente recebidos serão tratados exclusivamente para as finalidades deste chamamento, com sigilo e em conformidade com a LGPD (Decreto nº 078/2026, art. 12).
8.5. As amostras de soluções aptas poderão permanecer sob guarda da Secretaria até a conclusão do Termo de Referência. As demais deverão ser retiradas no local de entrega em até 10 (dez) dias úteis após a comunicação do resultado. Findo esse prazo, a Administração poderá dar-lhes a destinação que entender adequada, sem ônus para o Município.
8.6. Este Edital poderá ser revogado ou alterado, por interesse público, mediante publicação, sem direito a indenização.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
8.8. Fica eleito o foro da Comarca de Aliança/PE para dirimir questões decorrentes deste Edital.
Aliança/PE, 09 de outubro de 2026.
ELISABETE RAMOS MAGALHÃES GUEDES
Diretora de Ensino
ANEXO I – OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO E DADOS CADASTRAIS
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