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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 138

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

a) Ofício de apresentação e dados cadastrais do proponente (Anexo I);

b) Formulário de Proposta de Solução (Anexo II);

c) comprovação de resultados já obtidos , quando houver, com fonte dos dados, período e método de medição, além de atestados de capacidade técnica;

d) plano de tratamento de dados pessoais , em conformidade com a LGPD, quando a solução coletar dados de estudantes, famílias ou profissionais; e) Declarações (Anexo III).

5.3. O proponente poderá anexar amostras, demonstrações, acesso de teste a plataformas ou vídeos, devidamente identificados com o nome do proponente e da solução. A ausência de amostra não desclassifica a proposta.

5.4. Propostas incompletas serão desconsideradas, vedada a alteração da essência da solução após o envio.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As propostas serão avaliadas por critérios de impacto na aprendizagem, valor público e viabilidade, independentemente da natureza da solução, totalizando 100 (cem) pontos.

Critério Oque será observado Pontuação máxima
A – Impacto na aprendizagem Relação clara entre a melhoria de saúde e os resultados de aprendizagem, frequência, permanência ou bem-
estar
30
B – Valor público e aderência às necessidades da rede Relevância do problema enfrentado, aderência ao eixo e ao diagnóstico da rede, abrangência do público
beneficiado

25
C – Plano de monitoramento e devolutiva de dados Indicadores, linha de base, metas,periodicidade e devolutiva de dados à rede, às escolas e às famílias 20
D – Equidade, inclusão eproteção de dados Atenção agrupos vulneráveis, acessibilidade, diversidade e conformidade com a LGPD 15
E – Viabilidade, intersetorialidade e sustentabilidade Exequibilidade na realidade local, articulação com saúde e assistência, transferência de capacidade para a rede,
custopor beneficiário

10
Total 100

6.2. Cada critério será avaliado nos seguintes níveis, aplicados proporcionalmente à sua pontuação máxima:

Nível Descrição Percentual dapontuação
Pleno Atende integralmente, com dados e documentos comprobatórios 100%
Satisfatório Atende, com lacunaspontuais de comprovação 70%
Parcial Atende de formagenérica, sem dados consistentes 40%
Insuficiente Não atende ou não apresenta informação 0%

6.3. Será considerada apta a proposta que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos e pontuação diferente de zero nos critérios A e B. Cabe à Secretaria Municipal de Educação a definição da ordem de prioridade para eventual aquisição.

6.4. Soluções inovadoras, sem histórico de aplicação, poderão ser consideradas aptas se apresentarem fundamentação técnica consistente e plano de monitoramento adequado, podendo ser indicadas para implantação piloto.

6.5. A avaliação não considerará marca, fornecedor ou formato específico. Nenhum critério poderá favorecer composição de produto pré-definida.

7. DA COMISSÃO E DO PROCEDIMENTO

7.1. A análise será realizada por Comissão de Avaliação designada por Portaria do Secretário Municipal de Educação, composta por servidores com atuação pedagógica e técnica.

7.2. A Comissão poderá solicitar parecer técnico das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, nos termos do art. 9º do Decreto nº 078/2026, sem que isso implique gestão conjunta do chamamento.

7.3. O procedimento observará as seguintes etapas:

a) publicação do Edital no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Município;

b) período de esclarecimentos e de recebimento das propostas, de no mínimo 10 (dez) dias corridos;

c) conferência documental;

d) análise técnica e pontuação pela Comissão, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do recebimento, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa;

e) apresentação oral ou demonstração, a critério da Comissão, em sessão aberta a todos os proponentes aptos;

f) publicação do resultado, com parecer técnico fundamentado para cada proposta.

7.4. As propostas serão analisadas em conjunto, por eixo, e não pela ordem cronológica de recebimento.

7.5. Os pareceres técnicos registrarão a pontuação por critério, a justificativa de cada nível atribuído e a recomendação quanto à pertinência da solução para a rede.

7.6. Os resultados serão comunicados aos proponentes por e-mail e publicados no sítio eletrônico do Município, garantida a transparência dos critérios e das pontuações.

8. DOS EFEITOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A apresentação e a aprovação de propostas não geram obrigação de contratação nem direito a indenização de qualquer natureza.

8.2. As propostas aptas subsidiarão o Estudo Técnico Preliminar, o levantamento de mercado, a estimativa de preços e o Termo de Referência. Eventual contratação ocorrerá por procedimento próprio, na forma da Lei nº 14.133/2021.

8.3. A não seleção de uma proposta não impede o proponente de participar de futuros processos de contratação e não desabona a qualidade da solução.

8.4. Os dados pessoais eventualmente recebidos serão tratados exclusivamente para as finalidades deste chamamento, com sigilo e em conformidade com a LGPD (Decreto nº 078/2026, art. 12).

8.5. As amostras de soluções aptas poderão permanecer sob guarda da Secretaria até a conclusão do Termo de Referência. As demais deverão ser retiradas no local de entrega em até 10 (dez) dias úteis após a comunicação do resultado. Findo esse prazo, a Administração poderá dar-lhes a destinação que entender adequada, sem ônus para o Município.

8.6. Este Edital poderá ser revogado ou alterado, por interesse público, mediante publicação, sem direito a indenização.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

8.8. Fica eleito o foro da Comarca de Aliança/PE para dirimir questões decorrentes deste Edital.

Aliança/PE, 09 de outubro de 2026.

ELISABETE RAMOS MAGALHÃES GUEDES

Diretora de Ensino

ANEXO I – OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO E DADOS CADASTRAIS

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