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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 154

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

§ 7º. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolada solicitação de reequilíbrio econômicofinanceiro, para decidir sobre o pedido, admitida aprorrogação motivada, por igual período. Durante o período de análise, o ÓRGÃOGERENCIADOR, mediante solicitação do FORNECEDOR, poderá suspender novas autorizaçõesde consumo ou de adesão à Ata.

§ 8º. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer aapresentação de nova planilha de custos e formação de preço, quando for o caso.

§ 9º. Fica estabelecido como critério de reajustamento dos preços registrados nessa Ata o ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV,nos termos do artigo 1º, III, do Decreto Estadual nº 52.153/2022, e da Lei Estadual nº 17.555/2021,respeitadoo interregno mínimo de um ano contado da data do orçamento estimado constante do atoconvocatório da licitação.

§ 10. Em situações excepcionais de flutuação atípica dos preços de mercado, quando a variação doíndice adotado implicar reajuste desproporcional, poderá ser negociada entre as partes a adoção depreço compatível.

§ 11. O reajustamento será precedido de requerimento formal do FORNECEDOR, protocoladodurante a vigência contratual e respeitada a anualidade. O pedido de reajustamento deverá seranalisado e respondido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados a partir da instrução completa do requerimento pelo FORNECEDOR, podendo serformalizado mediante apostilamento.

§ 12. O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bemcomo de negociação entre as partes.

CLÁUSULA sétima - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes da ata de registro de preços ocorrerão por conta das dotações orçamentárias, cuja indicação ocorrerá por ocasião da formalização do Contrato.

CLÁUSULA oitava – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do FORNECEDOR :

Fornecer o objeto no prazo e na forma de entrega estabelecidos no Termo de Referência e na proposta, com indicações referentes à marca/fabricante, ficando sujeita à multa estabelecida no contrato, bem como às prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;

Manter-se, durante toda a vigência e execução da Ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;

Atender ao chamado e/ou à correção do defeito dentro do prazo estabelecido neste instrumento. A Não realização dentro do prazo, a Contratada estará sujeita à multa estabelecida no Contrato;

Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;

Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos objetos, qualquer que seja sua causa; Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no fornecimento do objeto contratado; Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto, em caso de reposição do mesmo;

Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no que for referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos; Assumir integral responsabilidade pelos danos eventuais causados à contratante ou a terceiros no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;

Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO; Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelo Transporte do produto objeto do presente termo de referência, e todos os ônus, relativos ao fornecimento, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino, bem como cumprir, as normas adequadas relativas ao transporte do produto objeto do presente termo; Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;

Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta; Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante.

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do produto licitado de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Explicitar na NOTA FISCAL, quando aplicável, a dedução do ICMS, que deve conter a alíquota incidente e, em seguida, deduzir o que seria devido caso não houvesse o benefício.

CLÁUSULA nona – OBRIGAÇÕES DO órgão gerenciador

São obrigações do órgão gerenciador :

Receber o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência;

Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de servidor responsável designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;

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