DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
I - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução dos serviços;
II - razões de interesse público, justificadas pelo Secretário do ÓRGÃO GERENCIADOR.
§ 1º. O FORNECEDOR será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis , acontar do recebimento da comunicação acerca do cancelamento.
§ 2º. A notificação a que se refere o parágrafo anterior poderá ser promovida por meio eletrônico ou outro meio hábil.
CLÁUSULA décima terceira – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelos servidores abaixo designados:
| ORGÃO GERENCIADOR: ( Prefeitura ) |
Fiscal:BETANIO MARCELINO DA SILVA(Cargo:(Fiscal de Transporte) Gestor:JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES (Cargo:Prefeito) |
|---|---|
| ORGÃO GERENCIADOR: ( Secretaria de Educação e Desporto ) |
Fiscal: Manuela da Silva Cobeu (Cargo:Coordenadora) Gestor: JOSÉ WELBY DE PAULA BRAGA (Cargo:Secretario) |
| ORGÃO GERENCIADOR: ( Secretaria de Saúde ) |
Fiscal: IOLANDA DOS SANTOS LUCENA (Cargo:Diretora de Saúde) Gestor: EVONEIDE GOMES DE CERQUEIRA (Cargo:Secretaria) |
| ORGÃO GERENCIADOR: ( Secretaria de Assistência Social ) |
Fiscal:Samanta Mikelly França da Silva (Cargo:Coordenadora) Gestor: JANAINA CLEIDE DOS SANTOS (Cargo: Secretaria) |
CLÁUSULA décima quarta – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações entre as partes serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
Parágrafo único . O FORNECEDOR, por meio de endereço de e-mail válido, fornecido na etapa de contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA décima quinta– PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 016/2024, os preços registrados na presente Ata, como condição de sua eficácia, serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA décima sexta– TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas nesta Ata de Registro de Preços, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA décima sétima – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO
É eleito o Foro da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021
E por estarem, assim, justas e acordadas, assinam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias impressas de igual teor e forma, para um só efeito.
SÃO BENEDITO DO SUL/PE, 07 de outubro de 2026.
| Prefeitura De São Benedito Do Sul-PE | Combustíveis Rodrigues De Freitas LTDA |
|---|---|
| JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES – Prefeito |
ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS |
| Órgão Gerenciador | Fornecedor Registrado |
JANAINA CLEIDE DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência social
JOSÉ WELBY DE PAULA BRAGA
Secretário Municipal de Educação e Desporto
EVONEIDE GOMES DE CERQUEIRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Jackson Fernando Torres Teodozio da Silva Código Identificador: CC8229C3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
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