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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 157

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a ampliação, criação e redução de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São João-PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio, conforme especificado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nível Médio

Cargo
Vagas
Atribuições
Carga Horária
Requisitos
Vencimentos
OFICINEIRO
10 (dez)
Planejar e executar oficinas socioeducativas,
culturais,
esportivas
e
de
artesanato;
Desenvolver atividades práticas com usuários
do SCFV, promovendo convivência e inclusão
social; Estimular a participação, criatividade,
autonomia
e
fortalecimento
de
vínculos
familiares e comunitários; Acompanhar a
frequência
e
o
desenvolvimento
dos
participantes; Atuar de forma integrada com a
equipe do CRAS; Participar do planejamento
das
ações
socioassistenciais;
Elaborar
relatórios das atividades realizadas, quando
solicitado; Zelar pelos materiais e pelo espaço
das
oficinas;
Cumprir
orientações
da
coordenação; Executar atividades correlatas.
40H
Ensino médio completo
R$ 1.621,00
ENTREVISTADOR DE CADASTRO ÚNICO
05 (cinco)
Realizar entrevistas sociais para coleta, registro
e atualização de dados das famílias no
Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal; orientar os usuários quanto
aos programas sociais; preencher formulários
físicos e/ou eletrônicos; verificar a veracidade
das informações prestadas; realizar visitas
domiciliares, quando necessário; manter sigilo
das informações coletadas; organizar e conferir
documentos; apoiar ações de busca ativa de
famílias em situação de vulnerabilidade; atuar
em articulação com a equipe do CRAS;
elaborar relatórios e registros das atividades; e
executar outras atividades correlatas.
40H
Ensino médio completo
Art. 2ºFicam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio e Super
abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nível Médio
R$ 1.621,00
ior, conforme especificado
Cargo
Vagas
Atribuições
Carga Horária
Requisitos
Vencimentos
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
35 (trinta e cinco)
I – Auxiliar o estudante em sua locomoção, garantindo
o acesso, a permanência, a participação e a segurança
em todos os espaços e atividades escolares. II – Prestar
apoio nas atividades de higiene pessoal e alimentação,
respeitando a dignidade, a privacidade, a autonomia, o
tempo e as escolhas do estudante. III – Favorecer a
interação social, a comunicação e a participação do
estudante nas atividades pedagógicas e de convivência
escolar, reconhecendo as diferentes formas de
expressão e os diversos meios e modos de
comunicação. IV – Auxiliar na utilização de
tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e
demais instrumentos indicados pelo Atendimento
Educacional Especializado (AEE), contribuindo para a
participação plena do estudante nas atividades
escolares. V – Acompanhar o estudante em todas as
atividades escolares, inclusive em deslocamentos
internos, atividades extraclasses, eventos pedagógicos
e demais ações promovidas pela unidade escolar,
quando necessário. VI – Atuar de forma articulada
com a equipe gestora, professores, profissionais do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e
demais servidores da escola, comunicando situações
que
demandem
intervenção
pedagógica
ou
administrativa. VII – Contribuir para a promoção de
um ambiente escolar inclusivo, acolhedor, seguro e
respeitoso, incentivando a convivência entre os
estudantes e o desenvolvimento da autonomia do
educando. VIII – Zelar pela integridade física, bem-
estar
e
segurança
do
estudante
durante
sua
permanência na unidade escolar, observadas as
competências do cargo. IX – Executar outras
atividades correlatas à função, compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pela administração
escolar observada a leislaão viente conforme
40H
Ensino médio completo
R$ 1.621,00
, gç g,
Decreto Federal n° 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Nível Superior
Cargo
Vagas
Atribuições
Carga Horária
Requisitos


Vencimentos
ARTE EDUCADOR
01 (uma)
I – Planejar, desenvolver, executar e avaliar
oficinas, atividades e projetos pedagógicos nas30H
Graduação
em
Pedagogia
ou
Licenciatura em Educação Física, am
em
bosR$ 2.800,00

Art. 2º Ficam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio e Superior, conforme especificado abaixo:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 157