DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a ampliação, criação e redução de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São João-PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio, conforme especificado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nível Médio
| Cargo Vagas Atribuições Carga Horária Requisitos |
Vencimentos |
|---|---|
| OFICINEIRO 10 (dez) Planejar e executar oficinas socioeducativas, culturais, esportivas e de artesanato; Desenvolver atividades práticas com usuários do SCFV, promovendo convivência e inclusão social; Estimular a participação, criatividade, autonomia e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Acompanhar a frequência e o desenvolvimento dos participantes; Atuar de forma integrada com a equipe do CRAS; Participar do planejamento das ações socioassistenciais; Elaborar relatórios das atividades realizadas, quando solicitado; Zelar pelos materiais e pelo espaço das oficinas; Cumprir orientações da coordenação; Executar atividades correlatas. 40H Ensino médio completo |
R$ 1.621,00 |
| ENTREVISTADOR DE CADASTRO ÚNICO 05 (cinco) Realizar entrevistas sociais para coleta, registro e atualização de dados das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; orientar os usuários quanto aos programas sociais; preencher formulários físicos e/ou eletrônicos; verificar a veracidade das informações prestadas; realizar visitas domiciliares, quando necessário; manter sigilo das informações coletadas; organizar e conferir documentos; apoiar ações de busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade; atuar em articulação com a equipe do CRAS; elaborar relatórios e registros das atividades; e executar outras atividades correlatas. 40H Ensino médio completo Art. 2ºFicam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio e Super abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nível Médio |
R$ 1.621,00 ior, conforme especificado |
| Cargo Vagas Atribuições Carga Horária Requisitos |
Vencimentos |
| PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 35 (trinta e cinco) I – Auxiliar o estudante em sua locomoção, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a segurança em todos os espaços e atividades escolares. II – Prestar apoio nas atividades de higiene pessoal e alimentação, respeitando a dignidade, a privacidade, a autonomia, o tempo e as escolhas do estudante. III – Favorecer a interação social, a comunicação e a participação do estudante nas atividades pedagógicas e de convivência escolar, reconhecendo as diferentes formas de expressão e os diversos meios e modos de comunicação. IV – Auxiliar na utilização de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e demais instrumentos indicados pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE), contribuindo para a participação plena do estudante nas atividades escolares. V – Acompanhar o estudante em todas as atividades escolares, inclusive em deslocamentos internos, atividades extraclasses, eventos pedagógicos e demais ações promovidas pela unidade escolar, quando necessário. VI – Atuar de forma articulada com a equipe gestora, professores, profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais servidores da escola, comunicando situações que demandem intervenção pedagógica ou administrativa. VII – Contribuir para a promoção de um ambiente escolar inclusivo, acolhedor, seguro e respeitoso, incentivando a convivência entre os estudantes e o desenvolvimento da autonomia do educando. VIII – Zelar pela integridade física, bem- estar e segurança do estudante durante sua permanência na unidade escolar, observadas as competências do cargo. IX – Executar outras atividades correlatas à função, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela administração escolar observada a leislaão viente conforme 40H Ensino médio completo |
R$ 1.621,00 |
| , gç g, Decreto Federal n° 12.686, de 20 de outubro de 2025. Nível Superior |
|
| Cargo Vagas Atribuições Carga Horária Requisitos |
Vencimentos |
| ARTE EDUCADOR 01 (uma) I – Planejar, desenvolver, executar e avaliar oficinas, atividades e projetos pedagógicos nas30H Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Física, am |
em bosR$ 2.800,00 |
Art. 2º Ficam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio e Superior, conforme especificado abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 157