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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 158

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Est
diversas linguagens artísticas, incluindo artes
visuais, música, dança, teatro e outras
manifestações
culturais.
II
–
Promover
experiências educativas que estimulem a
criatividade, a expressão artística, a apreciação
estética, a valorização da diversidade cultural
e o protagonismo dos estudantes. III –
Desenvolver atividades individuais e coletivas
que favoreçam a aprendizagem, a inclusão, a
convivência,
a
cooperação
e
o
desenvolvimento integral dos estudantes. IV –
Integrar as ações artísticas ao currículo da
Educação Integral, articulando-as com os
componentes curriculares e com projetos
interdisciplinares desenvolvidos pela unidade
escolar. V – Planejar, organizar, orientar e
acompanhar
apresentações,
exposições,
mostras, festivais, intervenções culturais e
demais eventos artísticos promovidos pela
unidade escolar ou pela rede de ensino. VI –
Selecionar, organizar e utilizar materiais,
equipamentos, recursos didáticos e espaços
pedagógicos necessários ao desenvolvimento
das atividades artísticas, zelando por sua
conservação e uso adequado. VII – Elaborar
planos de trabalho, registros pedagógicos,
relatórios, instrumentos de acompanhamento e
avaliação
das
atividades
desenvolvidas,
conforme as normas da rede de ensino. VIII –
Participar das reuniões pedagógicas, conselhos
de
classe,
processos
de
planejamento,
formação continuada e demais atividades
institucionais promovidas pela unidade escolar
e pela Secretaria de Educação. IX – Colaborar
na
implementação
do
Projeto
Político-
Pedagógico,
contribuindo
para
o
fortalecimento das práticas de Educação
Integral e para a construção de um ambiente
escolar inclusivo, democrático e participativo.
X – Atuar em conformidade com as normas de
segurança,
ética
profissional,
legislação
educacional e diretrizes da Educação Integral.
XI – Executar outras atividades correlatas à
função, compatíveis com a natureza do cargo e
determinadas pela administração, observada a
legislação vigente.|ado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
com especialização em Arte, Arte-
Educação
ou
Educação
Artística,
reconhecidos pelo MEC| |---|---| |ASSISTENTE SOCIAL
01 (uma)
I – Desenvolver ações socioeducativas junto
aos estudantes e suas famílias, visando
contribuir
para
o
acesso,
permanência,
inclusão e desenvolvimento integral dos
educandos; II – Realizar acompanhamento
social de estudantes e famílias, identificando
situações de vulnerabilidade que possam
interferir no processo educacional; III –
Orientar estudantes, familiares e comunidade
escolar quanto aos direitos sociais e ao acesso
às políticas públicas; IV – Realizar estudos
sociais, atendimentos, visitas domiciliares e
encaminhamentos à rede de proteção, quando
necessários; V – Contribuir para a prevenção e
o enfrentamento de situações de evasão,
infrequência escolar, violência, negligência e
violação de direitos; VI – Atuar de forma
articulada com a equipe escolar e a rede
intersetorial, fortalecendo a relação entre
escola, família e comunidade; VII – Elaborar
relatórios, pareceres e registros técnicos
relacionados às atividades desenvolvidas; VIII
– Atuar na promoção da educação inclusiva,
acompanhando
estudantes
público
da
Educação
Especial
e
suas
famílias,
contribuindo para a eliminação de barreiras,
garantia de direitos, acesso, participação e
permanência no ambiente escolar; IX -
Participar
de
reuniões,
planejamentos,
formações e ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Educação; X – Executar outras
atividades correlatas compatíveis com a
natureza
do
cargo.
Conforme
a
Lei
13.935/2019
30H|Graduação
em
Serviços
Sociais
devidamente
reconhecidas
pelo
Ministério da Educação (MEC).
R$2.800,00| |PSICOPEDAGOGO ESCOLAR
02 (duas)
I – Desenvolver ações psicopedagógicas
voltadas à melhoria dos processos de ensino e
aprendizagem
dos
estudantes
da
rede
municipal de ensino; II – Identificar, avaliar e
acompanhar dificuldades e barreiras que
possam interferir no desenvolvimento da
aprendizagem dos estudantes; III – Realizar
intervenções psicopedagógicas, orientações e
estratégias
de
apoio
aos
estudantes,
professores e famílias, visando favorecer o
desenvolvimento integral dos educandos; IV –
Acompanhar estudantes com dificuldades de
aprendizagem,
transtornos
do
desenvolvimento e necessidades educacionais
específicas, contribuindo para sua inclusão e
participação no ambiente escolar; V – Atuar
junto às equipes escolares na elaboração de
estratégias pedagógicas que promovam a
aprendizagem,
a
autonomia
e
o
desenvolvimento das potencialidades dos
estudantes; VI – Orientar famílias quanto aos
aspectos relacionados ao desenvolvimento,
aprendizagem e acompanhamento escolar dos
estudantes; VII – Participar de ações voltadas
à
educação
inclusiva,
colaborando
na
identificação de barreiras, na promoção da
acessibilidade e no fortalecimento das práticas
inclusivas; VIII – Realizar estudos, registros,
relatórios e documentos técnicos referentes
aos
acompanhamentos
e
intervenções
psicopedagógicas realizadas; IX – Participar
40H|Graduação
em
Psicopedagogia
ou
graduação
em
Pedagogia
com
especialização
em
Psicopedagogia,
devidamente
reconhecidas
pelo
Ministério da Educação (MEC).
R$ 3.000,00|

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