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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 159

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

do
planejamento
pedagógico,
reuniões,
formações e ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Educação; X – Desenvolver
ações integradas com professores, gestores,
equipe
multiprofissional
e
demais
profissionais da educação; XI – Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza do cargo.

Art. 3º Ficam criados, no quadro de provimento efetivo do Município de São João, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Superior, conforme especificado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nível Superior

Cargo Vagas Atribuições Carga Horária Requisitos Vencimentos
Constituir o crédito tributário mediante
lançamento, com base em informações obtidas
por meio de fiscalização direta, cruzamento de
dados, declarações dos contribuintes ou outros
meios legalmente admitidos; efetuar a cobrança
administrativa dos tributos municipais,
promovendo notificações, intimações, lavratura
de autos de infração e demais atos necessários
à recuperação de créditos tributários; realizar
diligências fiscais, inspeções, auditorias e
outras ações de fiscalização voltadas à
verificação do cumprimento das obrigações
tributárias principais e acessórias; gerir e
manter atualizados os cadastros fiscais dos
contribuintes, inclusive promovendo a
inclusão, alteração, suspensão ou exclusão de
registros, conforme critérios legais e
FISCAL DE TRIBUTOS 03 (três) regulamentares; acompanhar e fiscalizar o cumprimento de regimes especiais de 40H Curso reconhecido pelo MEC, em superior completo, R$ 2.000,00
tributação, incentivos fiscais e obrigações
acessórias específicas; emitir pareceres qualquer área de formação.
técnicos e relatórios de fiscalização,
subsidiando a atuação da Administração
Tributária e a tomada de decisões pelos órgãos
superiores; participar da elaboração de estudos,
projetos e propostas de aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal, bem como de
medidas voltadas à melhoria da arrecadação e
da justiça fiscal; atuar em processos
administrativos fiscais, prestando informações,
instruindo autos e acompanhando sua
tramitação até decisão final; prestar orientação
tributária aos contribuintes, quando solicitado,
nos limites da legislação vigente e das
diretrizes da Administração Tributária; exercer
outras atividades correlatas que visem à
efetividade da fiscalização, arrecadação e
gestão tributária municipal.

§ 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São João, a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), a ser paga aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, com o objetivo incentivar e premiar o desempenho funcional e a eficiência dos servidores na execução das atividades de fiscalização tributária, em observância ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.

§ 2º O valor da Gratificação de Produtividade Fiscal será pago em parcela variável, tendo como valor máximo mensal o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando sua percepção condicionada ao cumprimento de metas e critérios de produtividade, a serem definidos em regulamento específico pelo Poder Executivo Municipal.

§ 3º Os critérios para aferição da produtividade deverão ser objetivos, transparentes e passíveis de verificação, podendo considerar, entre outros fatores, o volume de atividades desenvolvidas, a qualidade técnica dos trabalhos e o alcance de metas previamente estabelecidas pela administração tributária.

Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes dos quadros dispostos nos arts. 1º, 2º e 3º, os quais integram a presente Lei para todos os fins legais.

Art. 5º Os cargos criados por esta lei se destinam ao atendimento de atividades específicas visando atender as necessidades e demandas internas da municipalidade, bem como suprir a carência no quadro de servidores municipais, de profissionais para o desempenho das atribuições dessas funções públicas.

Art. 6º Ficam acrescidos, no âmbito da estrutura administrativa do Município de São João, ao quadro de cargos de provimento efetivo, integrantes dos Grupos Ocupacionais – Serviços de Nível Médio, Nível Superior e Profissionais de Apoio Técnico e Pedagógico, os cargos a seguir especificados:

QUADRO GERAL

Nível Médio

Cargo Quantitativo Carga Horária
Motorista 20 40 horas semanais
Assistente Administrativo 10 30 horas semanais
Recepcionista 20 40 horas semanais

SECRETARIA DE SAÚDE Nível Superior:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 159