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Diário Oficial do Estado do Pará · 13/10/2026 · pág. 7

DOEPA 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.799  7

Terça-feira , 13 de OUTUBRO de 2026

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica anulado o enquadramento da servidora REGINA DULCE PEREIRA BARBOSA, Id. Funcional nº 4111/2, na Carreira de Gestão de Políticas Públicas, instituída pela Lei Estadual nº 9.568 de 2 de maio de 2022, promovido pela PORTARIA Nº 146/2022-GS/SEPLAD, de 15 de junho de 2022.

Art. 2º. A nulidade declarada no art. 1º ensejará a alocação da servidora no Quadro Suplementar de que trata art. 19 da Lei Estadual nº 9.568, de 2022, a contar de 04 de maio de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 08 DE OUTUBRO DE 2026 IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração Decreto publicado no DOE nº 36.330, de 18/08/2025

Protocolo: 1382538 PORTARIA Nº 0320/2026-GABS/SEPLAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a movimentação de ex-empregado público permanente da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA) que, com seu respectivo emprego, compõe o Quadro Suplementar de Empregados Públicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para exercer suas atribuições no Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARÁ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Governamental de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial n° 36.330, de 18 de agosto de 2025; e

Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a movimentação para no Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETROPARÁ, a contar de 13/10/2026, do empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria, integrante do Quadro Suplementar de Empregados Públicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), de acordo com a Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput deste artigo deverá observar os parâmetros fixados nesta Portaria. Art. 2º Compete ao Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETROPARÁ, enquanto órgão de destino do empregado mencionado no Anexo I desta Portaria, a responsabilidade pelo pagamento:

I- da remuneração do empregado público, observado o disposto no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026;

– da contribuição previdenciária, a ser recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);

– da contribuição assistencial, a ser recolhida junto ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, caso o empregado público tenha aderido ao Plano PAS;

– do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

– das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. Art. 3º O órgão de destino também será responsável por:

Art. 4º O empregado público movimentado poderá exercer atividades compatíveis com o emprego público para o qual foi contratado, ou as atribuições de cargo comissionado ou de função de confiança quando formalmente nomeado e/ou designado para tanto no âmbito do órgão destinatário. Art. 5º A movimentação de que trata esta Portaria não provoca qualquer alteração no vínculo empregatício, na remuneração conforme previsto no § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026, no tempo de serviço, nem nos demais direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado público. Art. 6º Será devido ao empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria o auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, conforme termo de opção pelo recebimento no órgão destinatário ou de origem.

Art. 7º A movimentação do empregado público observará o prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme entendimento entre os órgãos envolvidos.

Parágrafo único. Será considerado como marco inicial da movimentação a data da assinatura do Termo de Movimentação(modelo) constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 8º A movimentação de que trata esta Portaria poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por interesse da Administração.

§ 1º O retorno do empregado público, quando requerido por esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), será realizado por meio de notificação ao órgão de destino, com fixação de prazo razoável para retomada das atividades funcionais no âmbito deste órgão de origem. § 2º Havendo ou não o retorno do empregado público, deverá ser promovida a revogação do ato de movimentação a contar do dia imediatamente anterior ao término do prazo assinalado nos termos do §1º deste artigo, ou, caso o retorno ocorra antes disso, à retomada do exercício funcional nesta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD). § 3º Não ocorrendo o retorno no prazo fixado na forma do §1º deste artigo, o empregado público será notificado pessoalmente para se apresentar de volta `a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada, a ser apurada na forma da lei.

§ 4º Para os fins do disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, deverá ser observada a previsão contida no art. 83 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020.

Art. 9º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 08 DE OUTUBRO DE 2026.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração Decreto publicado no DOE nº 36.330, de 18/08/2025

ANEXO I
EMPREGADO PÚBLICO MOVIMENTADO
Empregado Cargo Local de Lotação
GILSON SILVA CARVALHO AGENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL BELÉM
TERMO ANEXO II
M O D E L O
DE MOVIMENTAÇÃO

Eu, ......................, ocupante do emprego público de ...................., declaro estar ciente de que a contar desta data passarei a exercer as atribuições de meu emprego público junto à unidade ......... do no Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETROPARÁ

.............................................. Nome do empregado público – nome do emprego público Protocolo: 1382750 PORTARIA Nº 0321/2026-GABS/SEPLAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O Secretário de Estado de Planejamento e Administração, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, por meio do Decreto Governamental de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial n° 36.085, de 2 de janeiro de 2025, a Lei n° 5.810/1994 – Regime Jurídico Único - RJU. CONSIDERANDO o art. 208, Parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2026/3115569.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 21/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 0206/2026-GABS/ SEPLAD, de 23 de julho de 2026, destinada a apurar as ocorrências apresentadas no Processo nº 2024/2453676.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 08 DE OUTUBRO DE 2026.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração Decreto publicado no DOE nº 36.330, de 18/08/2025

Protocolo: 1382749

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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA Nº 353 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 159 de 13 de fevereiro de 2019, publicada no DOE nº 33.806 de 18 de fevereiro de 2019 e delegada pela PORTARIA Nº 227 de 18 de março de 2019, publicado no DOE nº 33.829 de 20/03/2019.

CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 81-A da Lei nº 5.810/1994, alterado pela Lei nº 9.982 de 06/07/2023;

CONSIDERANDO, os termos do Processo nº 2026/3517154 e, Atestado Médico datado de 05/10/2026 sequencial 1;

RESOLVE:

Art° 1 - FORMALIZAR, 8(oito) dias de Licença para Tratamento de Saúde, em benefício da servidora MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR BECKMAN, matrícula nº 3156877/1, ocupante do cargo Assistente Administrativo, no período de 28/09/2026 a 05/10/2026;

Art° 2 – A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos a contar do dia 28 de setembro de 2026. ANIZIO BESTENE JUNIOR

Diretor Administrativo e Financeiro

Protocolo: 1382706 DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 351, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 04 de julho de 2023, DOE nº 35.460 de 05/07/2023.

CONSIDERANDO, o Decreto Governamental de nº 870 de 04/10/2013, que dispõe sobre a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução