DOEPA 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.799
Terça-feira , 13 de OUTUBRO de 2026
| 5 | 209320/JULG 2025/0000001107 | 397/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.624.304- |
ADILSON ALVES DA SILVA |
19/11/2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | 209079/JULG 2025/0000001911 | 363/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.331.842- |
CELSO NOGUEIRA | 14/11/2025 |
| 7 | 210046/JULG 2025/0000005300 | 469/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.615.702- |
OZIEL MENEZES PEREIRA |
05/12/2025 |
| 8 | 209017/JULG 2025/0000011432 | 360/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.299.632- |
ELISSANDRO ALBINO DOS SANTOS |
14/11/2025 |
| 9 | 178246/JULG 2024/0000004038 | 14814/JULG/GAB- SEC/2024 |
*.492.362- |
FRANCISCO PEREIRA AGUIAR DA LUZ |
05/03/2024 |
| 10 | 178321/JULG 2024/0000003876 | 14830/JULG/GAB- SEC/2024 |
*.639.602- |
DANIEL DUARTE PEREIRA |
06/03/2024 |
| 11 | 208963/JULG 2025/0000011594 | 357/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.802.982- |
EDIMILSON SANTOS DA SILVA |
13/11/2025 |
| 12 | 189885/JULG 2024/0000038934 | 17507/JULG/GAB- SEC/2024 |
*.289.572- |
ELIZOMAR DE SOUZA CORREA |
21/10/2024 |
| 13 | 192110/JULG 2024/0000018870 | 18173/JULG/GAB- SEC/2024 |
*.433.009- |
PAULO WILSON MENDES |
10/12/2024 |
| 14 | 195745/JULG 2025/0000005571 | 18826/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.069.129- |
WILMAR PAVILHA | 12/02/2025 |
| 15 | 213341/JULG 2023/0000041216 | 574/JULG/GAB- SEC/2026 |
*.492.192- |
MAKSOEL BRAGA DA SILVA |
24/02/2026 |
| 16 | 192120/JULG 2024/0000048363 | 18176/JULG/GAB- SEC/2024 |
*.355.532- |
EDSON ALVES DOS SANTOS |
10/12/2024 |
| 17 | 196893/JULG 2025/0000004967 | 19040/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.483.152- |
DOMINGOS JORDAO SILVA OLIVEIRA |
11/03/2025 |
| 18 | 195790/JULG 2025/0000005552 | 18833/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.212.132- |
DELCINEI CASTRO DA SILVA |
13/02/2025 |
| 19 | 171604/JULG 2023/0000019612 | 13812/JULG/GAB- SEC/2023 |
*.939.022- |
EVILAZARO SILVA DA SILVA |
29/08/2023 |
| 20 | 194621/JULG 2023/0000018342 | 18633/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.791.192- |
AMIRALDO FERREIRA DOS SANTOS REIS |
23/01/2025 |
| 21 | 222620/JULG 2026/0000005189 | 1471/JULG/GAB- SEC/202 |
*.489.528- |
GIL NEIVA GOMES | 25/08/2026 |
| 22 | 203952/JULG 2023/0000016799 | 74/JULG/GABSEC/2025 | *.947.202- |
JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA |
07/08/2025 |
| 23 | 194747/JULG 2023/0000038610 | 18650/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.284.202- |
ADRIANO PINTO CORREA |
24/01/2025 |
| 24 | 194668/JULG 2023/0000037197 | 18642/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.177.372- |
ADINELSON OLIVEI- RA FARIAS |
23/01/2025 |
| 25 | 205495/JULG 2023/0000033524 | 176/JULG/GAB- SEC/2025 |
*.544.731- |
ARTENUBIA RODRI- GUES DA SILVA |
09/09/2025 |
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA).
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (COEMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 255, inciso VIII, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Constituição do Estado do Pará; tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.887, de 09 de maio de 1995, na Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025, e no Decreto Estadual nº 59, de 8 de abril de 2019; e CONSIDERANDO a 90ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), realizada em 7 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução COEMA nº 142, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (COEMA), Belém/PA, 9 de outubro de 2026. RODOLPHO ZAHLUTH BASTOS
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente, em exercício Secretário Executivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará Secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (COEMA) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento e a organização do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA).
CAPÍTULO II DA DENOMINAÇÃO E DA SEDEArt. 2° O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) é órgão normativo, consultivo e deliberativo nas questões relativas ao meio ambiente, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 3º Os órgãos da Administração Pública e a comunidade em geral poderão colaborar com o Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), na consecução de seus fins.
Art. 4º O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) terá sua sede, preferencialmente, no prédio onde estiver instalada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), ou em lugar diverso, de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Art. 5º O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) reger-se-á por este Regimento Interno, que consigna normas sobre seu funcionamento e organização, bem como o exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURAArt. 6º Compete ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA): I - atuar conjuntamente com o Poder Público na formulação das diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, instituída pela (Lei Estadual n° 5.887, de 9 de maio de 1995); e
II - exercer as competências previstas na Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025.
Art. 7º O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) possui a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenário;
IV - Câmaras Técnicas; e
V - Câmaras Temáticas.
- 1- As informações completas estão disponíveis no sítio eletrônico institucional da SEMAS: https://monitoramento.semas.pa.gov.br/simlam.
2- Caso opte pela Conciliação Ambiental, o agendamento poderá ser feito através do sítio eletrônico da Secretaria: https://www.semas.pa.gov.br/. Este edital está estabelecido conforme o Art. 38, inciso V, e Art. 42 da Lei Estadual n° 9.575/2022, não cabendo nova notificação. Belém-PA, 12 de outubro de 2026. Raul Protázio Romão
Secretária de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade.
Protocolo: 1382510 TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 3564/2026-SAGAT/SEMAS, 09/10/2026EXCLUIR da PORTARIA Nº 3463/2026-SAGAT/SEMAS, de 30 de setembro de 2026, publicada no DOE n.º 36.787, de 1º de outubro de 2026, a concessão de férias regulamentares do servidor WALLACE WINICIUS DE SOUZA DIAS, matrícula n.º 5950702/3, tornando sem efeito o período de gozo de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2026, referente ao exercício 2025-2026.
RILDO ANTÔNIO MARÇAL CALDAS Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias, em exercício
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIAArt. 8º A Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), conforme § 1º do art. 11 da Lei Estadual nº 10.989, de 2025.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, e, na falta ou impedimento deste, pelo Conselheiro mais idoso presente à reunião ou outro Conselheiro que o Secretário Executivo indicar.
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA):
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto pessoal, o de qualidade, quando necessário;
II - ordenar o uso da palavra;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário;
IV - dar posse aos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), regularmente nomeados por meio de Decreto expedido pelo Governador do Estado, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado
Protocolo: 1382504