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Diário Oficial do Estado do Pará · 13/10/2026 · pág. 22

DOEPA 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.799

Terça-feira , 13 de OUTUBRO de 2026

5 209320/JULG 2025/0000001107 397/JULG/GAB-
SEC/2025
*.624.304-
ADILSON ALVES DA
SILVA
19/11/2025
6 209079/JULG 2025/0000001911 363/JULG/GAB-
SEC/2025
*.331.842-
CELSO NOGUEIRA 14/11/2025
7 210046/JULG 2025/0000005300 469/JULG/GAB-
SEC/2025
*.615.702-
OZIEL MENEZES
PEREIRA
05/12/2025
8 209017/JULG 2025/0000011432 360/JULG/GAB-
SEC/2025
*.299.632-
ELISSANDRO ALBINO
DOS SANTOS
14/11/2025
9 178246/JULG 2024/0000004038 14814/JULG/GAB-
SEC/2024
*.492.362-
FRANCISCO PEREIRA
AGUIAR DA LUZ
05/03/2024
10 178321/JULG 2024/0000003876 14830/JULG/GAB-
SEC/2024
*.639.602-
DANIEL DUARTE
PEREIRA
06/03/2024
11 208963/JULG 2025/0000011594 357/JULG/GAB-
SEC/2025
*.802.982-
EDIMILSON SANTOS
DA SILVA
13/11/2025
12 189885/JULG 2024/0000038934 17507/JULG/GAB-
SEC/2024
*.289.572-
ELIZOMAR DE SOUZA
CORREA

21/10/2024
13 192110/JULG 2024/0000018870 18173/JULG/GAB-
SEC/2024
*.433.009-
PAULO WILSON
MENDES
10/12/2024
14 195745/JULG 2025/0000005571 18826/JULG/GAB-
SEC/2025
*.069.129-
WILMAR PAVILHA 12/02/2025
15 213341/JULG 2023/0000041216 574/JULG/GAB-
SEC/2026
*.492.192-
MAKSOEL BRAGA
DA SILVA
24/02/2026
16 192120/JULG 2024/0000048363 18176/JULG/GAB-
SEC/2024
*.355.532-
EDSON ALVES DOS
SANTOS
10/12/2024
17 196893/JULG 2025/0000004967 19040/JULG/GAB-
SEC/2025
*.483.152-
DOMINGOS JORDAO
SILVA OLIVEIRA
11/03/2025
18 195790/JULG 2025/0000005552 18833/JULG/GAB-
SEC/2025
*.212.132-
DELCINEI CASTRO
DA SILVA
13/02/2025
19 171604/JULG 2023/0000019612 13812/JULG/GAB-
SEC/2023
*.939.022-
EVILAZARO SILVA
DA SILVA
29/08/2023
20 194621/JULG 2023/0000018342 18633/JULG/GAB-
SEC/2025
*.791.192-
AMIRALDO FERREIRA
DOS SANTOS REIS
23/01/2025
21 222620/JULG 2026/0000005189 1471/JULG/GAB-
SEC/202
*.489.528-
GIL NEIVA GOMES 25/08/2026
22 203952/JULG 2023/0000016799 74/JULG/GABSEC/2025 *.947.202-
JOSÉ FERNANDES
FIGUEIRA
07/08/2025
23 194747/JULG 2023/0000038610 18650/JULG/GAB-
SEC/2025
*.284.202-
ADRIANO PINTO
CORREA
24/01/2025
24 194668/JULG 2023/0000037197 18642/JULG/GAB-
SEC/2025
*.177.372-
ADINELSON OLIVEI-
RA FARIAS
23/01/2025
25 205495/JULG 2023/0000033524 176/JULG/GAB-
SEC/2025
*.544.731-
ARTENUBIA RODRI-
GUES DA SILVA
09/09/2025
OUTRAS MATÉRIAS RESOLUÇÃO COEMA Nº 202, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA).

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (COEMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 255, inciso VIII, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Constituição do Estado do Pará; tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.887, de 09 de maio de 1995, na Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025, e no Decreto Estadual nº 59, de 8 de abril de 2019; e CONSIDERANDO a 90ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), realizada em 7 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução COEMA nº 142, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (COEMA), Belém/PA, 9 de outubro de 2026. RODOLPHO ZAHLUTH BASTOS

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente, em exercício Secretário Executivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará Secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (COEMA) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento e a organização do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA).

CAPÍTULO II DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 2° O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) é órgão normativo, consultivo e deliberativo nas questões relativas ao meio ambiente, no âmbito do Estado do Pará.

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública e a comunidade em geral poderão colaborar com o Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), na consecução de seus fins.

Art. 4º O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) terá sua sede, preferencialmente, no prédio onde estiver instalada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), ou em lugar diverso, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Art. 5º O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) reger-se-á por este Regimento Interno, que consigna normas sobre seu funcionamento e organização, bem como o exercício de suas atribuições.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA

Art. 6º Compete ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA): I - atuar conjuntamente com o Poder Público na formulação das diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, instituída pela (Lei Estadual n° 5.887, de 9 de maio de 1995); e

II - exercer as competências previstas na Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025.

Art. 7º O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) possui a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III - Plenário;

IV - Câmaras Técnicas; e

V - Câmaras Temáticas.

2- Caso opte pela Conciliação Ambiental, o agendamento poderá ser feito através do sítio eletrônico da Secretaria: https://www.semas.pa.gov.br/. Este edital está estabelecido conforme o Art. 38, inciso V, e Art. 42 da Lei Estadual n° 9.575/2022, não cabendo nova notificação. Belém-PA, 12 de outubro de 2026. Raul Protázio Romão

Secretária de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade.

Protocolo: 1382510 TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 3564/2026-SAGAT/SEMAS, 09/10/2026

EXCLUIR da PORTARIA Nº 3463/2026-SAGAT/SEMAS, de 30 de setembro de 2026, publicada no DOE n.º 36.787, de 1º de outubro de 2026, a concessão de férias regulamentares do servidor WALLACE WINICIUS DE SOUZA DIAS, matrícula n.º 5950702/3, tornando sem efeito o período de gozo de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2026, referente ao exercício 2025-2026.

RILDO ANTÔNIO MARÇAL CALDAS Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias, em exercício

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA

Art. 8º A Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), conforme § 1º do art. 11 da Lei Estadual nº 10.989, de 2025.

Parágrafo único. O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, e, na falta ou impedimento deste, pelo Conselheiro mais idoso presente à reunião ou outro Conselheiro que o Secretário Executivo indicar.

Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA):

I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto pessoal, o de qualidade, quando necessário;

II - ordenar o uso da palavra;

III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário;

IV - dar posse aos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), regularmente nomeados por meio de Decreto expedido pelo Governador do Estado, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado

Protocolo: 1382504