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Diário Oficial do Estado do Pará · 13/10/2026 · pág. 52

DOEPA 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.799

Terça-feira , 13 de OUTUBRO de 2026

Item Descrição Quanti-
dade
Preço unitário
anterior
Preço unitário rea-
justado
Valor total rea-
justado
38 Mesa circular em MDF para
copa
20 R$ 349,00 R$ 364,33 R$ 7.286,54
39 Cadeira modelo Eifel 80 R$ 132,00 R$ 137,80 R$ 11.023,77
Total R$ 18.310,31

O saldo remanescente da ata corresponde a 10 (dez) unidades do item 38 e 40 (quarenta) unidades do item 39. Não foram realizados pedidos de produtos após 23 de maio de 2026, inexistindo diferenças retroativas a pagar apuradas neste expediente. A funcional programática que atenderá à despesa será: Ações: 02.061.1417.8297 / 02.061.1417.8349 / 02.061.1417.8350 – Aparelhamento das Unidades Judiciárias – 1º Grau, 2º Grau e Apoio; Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 01.759.0000-18 / 02.759.0000-18 / 01.500.0000-01 / 02.500.0000-01; e PAC: SEADM4A26 – Fornecimento de mobiliário em geral. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 009/2026/TJPA, no que não conflitarem com as disposições do presente instrumento. MAURÍCIO CRISPINO GOMES Secretário de Administração do TJPA (Data de Assinatura: 08/10/2026)

Protocolo: 1382049 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 082/2026

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, representado por seu Secretário de Administração, MAURÍCIO CRISPINO GOMES, matrícula funcional nº PA70149, designado pela Portaria nº 717/2025-GP, de 3 de fevereiro de 2025, publicada no Diário de Justiça de 4 de fevereiro de 2025, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 823/2023-GP, de 24 de fevereiro de 2023, alterada pela Portaria nº 1.218/2026-GP, de 29 de abril de 2026, vem apostilar a Ata de Registro de Preços nº 004/2026/ TJPA, firmada com a ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.571.459/0001-01, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de mobiliários diversos, nos termos da instrução constante do Processo SEI nº 0074085-98.2026.8.14.0900.

O apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no art. 54 da Instrução Normativa TJPA nº 001/2023, no art. 89, caput e § 4º, da Instrução Normativa TJPA nº 002/2024, no art. 13, alínea “a”, e parágrafo único, da Portaria nº 234/2025-GP e na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 004/2026/TJPA.

Os preços registrados ficam reajustados em 4,391720%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre maio de 2025 e abril de 2026, considerada a data-base do orçamento estimado em 23 de maio de 2025, com efeitos financeiros a partir de 23 de maio de 2026.

O reajuste representa acréscimo de R$ 77,60 (setenta e sete reais e sessenta centavos), passando o valor total dos quantitativos registrados de R$ 1.766,92 (mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) para R$ 1.844,52 (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminado abaixo:

Item Descrição Quanti-
dade
Preço unitário
anterior
Preço unitário
reajustado
Valor total rea-
justado
36 Mesa quadrada de plástico
branca
4 R$ 133,09 R$ 138,93 R$ 555,72
37 Cadeira sem braço de plástico
branca
16 R$ 77,16 R$ 80,55 R$ 1.288,80
Total R$ 1.844,52

Os valores totais de cada item resultam da multiplicação dos preços unitários reajustados, arredondados para duas casas decimais, pelos respectivos quantitativos.

O saldo da ata corresponde à integralidade dos quantitativos acima indicados.

Não foram realizados pedidos de produtos após 23 de maio de 2026, inexistindo diferenças retroativas a pagar apuradas neste expediente. O valor adicional de R$ 77,60 destina-se a atender ao reajuste do saldo registrado durante o período de 23/05/2026 a 17/03/2027, mediante aquisições efetivamente realizadas e prévio empenho, observadas as condições da ata.

A funcional programática que atenderá à despesa será: Ações: 02.061.1417.8297 / 02.061.1417.8349 / 02.061.1417.8350 – Aparelhamento das Unidades Judiciárias – 1º Grau, 2º Grau e Apoio; Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 01.759.0000-18 / 02.759.0000-18 / 01.500.0000-01 / 02.500.0000-01; e PAC: SEADM4A26 – Fornecimento de mobiliário em geral. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 004/2026/TJPA, no que não conflitarem com as disposições do presente instrumento. MAURÍCIO CRISPINO GOMES Secretário de Administração do TJPA (Data da Assinatura: 05/10/2026)

Protocolo: 1382058 TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 079/2026

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, neste ato representado por seu Secretário de Administração, o Senhor MAURÍCIO CRISPINO GOMES, brasileiro, domiciliado em Belém, capital do Estado do Pará, matrícula funcional nº PA70149, designado pela Portaria nº 717/2025-GP, de 3 de fevereiro de 2025, publicada no Diário de Justiça do dia 4 de fevereiro de 2025, e por força da delegação de competência conferida pela Portaria nº 823/2023-GP, de 24 de fevereiro de 2023, alterada pela Portaria nº 1.218/2026-GP, de 29 de abril de 2026, vem apostilar o Contrato nº 022/2026/TJPA, celebrado com a empresa CNM ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 38.227.273/0001-46, cujo objeto consiste na elaboração dos Projetos Executivos para reforma do Fórum de Igarapé-Açu – Lote 4, conforme instruído nos autos do Processo SEI nº 0058187-45.2026.8.14.0900, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a extensão da vigência do Contrato nº 022/2026/TJPA, em razão da não conclusão integral do objeto no prazo inicialmente estabelecido, com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, no art. 8º da Portaria nº 234/2025-GP e na Cláusula Terceira do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Fica estendida a vigência do Contrato nº 022/2026/TJPA por 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo o período de 21 de outubro de 2026 a 18 de abril de 2027, para possibilitar a conclusão integral do objeto contratado, nos termos do art. 111, caput, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MORA E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A CONTRATADA encontra-se constituída em mora, nos termos do art. 111, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções eventualmente cabíveis, na forma do Contrato nº 022/2026/ TJPA e da Instrução Normativa nº 003/2024-GP do TJPA, mediante processo administrativo de apuração de responsabilidade. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/2026/TJPA não modificadas pelo presente Termo de Apostilamento. MAURÍCIO CRISPINO GOMES Secretário de Administração do TJPA (Data de assinatura: 05/10/2026).

Protocolo: 1382070 TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 081/2026

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, neste ato representado por seu Secretário de Administração, o Senhor MAURÍCIO CRISPINO GOMES, brasileiro, domiciliado em Belém, capital do Estado do Pará, matrícula funcional nº PA70149, designado pela Portaria nº 717/2025-GP, de 3 de fevereiro de 2025, publicada no Diário de Justiça do dia 4 de fevereiro de 2025, e por força da delegação de competência conferida pela Portaria nº 823/2023-GP, de 24 de fevereiro de 2023, alterada pela Portaria nº 1.218/2026-GP, de 29 de abril de 2026, vem apostilar o Contrato nº 018/2026/TJPA, celebrado com a empresa FRONTEIRA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., CNPJ nº 46.909.665/0001-13, cujo objeto consiste na elaboração dos Projetos Executivos para construção do novo Fórum de Capanema – Lote 4, conforme instruído nos autos do Processo SEI nº 0057795-08.2026.8.14.0900, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a extensão da vigência do Contrato nº 018/2026/TJPA, em razão da não conclusão integral do objeto no prazo inicialmente estabelecido, com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, no art. 8º da Portaria nº 234/2025-GP e na Cláusula Terceira do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Fica estendida a vigência do Contrato nº 018/2026/TJPA por 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo o período de 17 de outubro de 2026 a 14 de abril de 2027, para possibilitar a conclusão integral do objeto contratado, nos termos do art. 111, caput, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MORA E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A CONTRATADA encontra-se constituída em mora, nos termos do art. 111, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções eventualmente cabíveis, na forma do Contrato nº 018/2026/TJPA e da Instrução Normativa nº 003/2024-GP do TJPA, mediante processo administrativo de apuração de responsabilidade. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 018/2026/TJPA não modificadas pelo presente Termo de Apostilamento. MAURÍCIO CRISPINO GOMES Secretário de Administração do TJPA (Data da assinatura: 07/10/2026).

Protocolo: 1381978