DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 21
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) VICTOR BRUNO COSTA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA CC 0277/2026-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) VICTOR BRUNO COSTA DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício n o (a ), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº404/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando o disposto no § 2º do art. 110 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; considerando o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; considerando a necessidade de implantação e atualização periódica do Sistema de Gerenciamento de Armamento, Munição, Equipamentos de Proteção Individual e IMPO – HEFESTOS; e considerando o que consta no Processo Administrativo NUP nº 18001.040136/2026-55, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR , no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, a COMISSÃO HEFESTOS , destinada à implantação e às atualizações periódicas do Sistema de Gerenciamento de Armamento, Munição, Equipamentos de Proteção Individual e IMPO – HEFESTOS. Art. 2º DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria: I – PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS, matrícula nº 47260116, lotação COGAP; II – ALEXSANDRO DE SOUSA LIMA, matrícula nº 47351111, lotação COGAP; III – FRANCISCO ERENILDO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 30021711, lotação COGAP; IV – RERISON COSTA PINHEIRO, matrícula nº 43093150, lotação COGAP; V – GUILHERME MARCOS RODRIGUES, matrícula nº 43094920, lotação COGAP; VI – REMULO TEOGENES DE SOUSA MOREIRA, matrícula nº 30038614, lotação COGAP; VII – PAULO HENRIQUE LIMA DE BRITO, matrícula nº 30040414, lotação COGAP; VIII – ANDERSON ANDRADE COSTA, matrícula nº 47285119, lotação COGAP; IX – ROBERTA DE ALCÂNTARA GOMES, matrícula nº 30025415, lotação COGAP; X – LUIZA RAFAELA DE QUEIROZ SILVA, matrícula nº 47332613, lotação COGAP; XI – WANDERLEI LOIOLA NASCIMENTO, matrícula nº 4730931X, lotação COGAP; XII – ANTONIO RAFAEL DO CARMO LOURENÇO, matrícula nº 43094246, lotação UP CARIRI; XIII – CARLOS EDUARDO DOS SANTOS LEITE, matrícula nº 30065816, lotação GORE CARIRI; XIV – DAVI FERNANDES RIBEIRO, matrícula nº 43103830, lotação COEAP/CECOD; XV – JOSE WELLINGTON DA CUNHA DE SOUSA, matrícula nº 30043412, lotação COINT; XVI – KEFESON CÍCERO LIMA DA SILVA, matrícula nº 4310707-0, lotação COTIC; XVII – JOÃO HENRIQUE PITOMBEIRA GOMES, matrícula nº 43106260, lotação COTIC; XVIII – FRANCISCO FABIO GOMES PEREIRA, matrícula nº 30004124, lotação COTIC; Art. 3º Compete à Comissão HEFESTOS, sem prejuízo das atribuições próprias das unidades envolvidas: I – planejar, coordenar, acompanhar e apoiar a implantação e a operacionalização do Sistema HEFESTOS; II – promover e acompanhar o cadastramento e a atualização periódica de armamentos, munições, equipamentos de proteção individual, IMPO e demais materiais controlados sob responsabilidade da SAP; III – acompanhar os registros de cautela, autorizações, movimentações, ocorrências, estoque e demais rotinas pertinentes ao Sistema; IV – contribuir para a precisão, segurança, rastreabilidade, transparência e eficiência do controle patrimonial dos materiais gerenciados; V – propor ajustes e melhorias necessárias ao adequado funcionamento e à permanente atualização do Sistema HEFESTOS; VI – articular-se com as unidades administrativas, operacionais e de tecnologia da informação envolvidas na execução dos trabalhos. Art. 4º A participação na Comissão não implica, por si só, pagamento de gratificação, indenização ou qualquer outra vantagem pecuniária, devendo os trabalhos observar a legislação funcional e as determinações da Administração. Art. 5º As atividades da Comissão deverão observar as normas e os procedimentos internos de segurança, controle de acesso, guarda de informações, controle patrimonial e responsabilização funcional aplicáveis aos materiais controlados. Art. 6º As unidades da SAP prestarão, no âmbito de suas competências, o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026..
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº406/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,Considerando o § 2º do art. 110 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974;Considerando o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;Considerando os arts. 10, 28 e 126 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal;Considerando os princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;Considerando a finalidade ressocializadora, educativa, produtiva e sustentável do Projeto “PEIXE SOLIDÁRIO”, desenvolvido no âmbito da Unidade Prisional Governador Stênio Gomes – UPGSG;Considerando o que consta do Processo Administrativo NUP nº 18001.039998/2026-35; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para, sem ônus adicional e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, integrarem a Comissão/Grupo de Trabalho “PEIXE SOLIDÁRIO” , no âmbito da Unidade Prisional Governador Stênio Gomes – UPGSG, durante o período 2026/2027: 1. Afonso de Paulo Barreto Neto – matrícula nº 430677-1-0; 2. Paulo Roberto de Sousa Martins – matrícula nº 4306001-5; 3. Fernando Frederico Machado Pinheiro – matrícula nº 472486-1-2; 4. Manoel Rodrigues Vidal – matrícula nº 472.576.1.1; 5. Maria Ana Claudia Oliveira Monte – matrícula nº 300465-1-X; 6. Francisco Joesmar da Rocha Júnior – matrícula nº 473454-1-3; 7. Adriano da Silva Soares – matrícula nº 472.835.1,5; 8. Anasion Mendonça Barbosa – matrícula nº 126.047.1.8; 9. Luis Alves Carvalho Moura – matrícula nº 430.917.1.9; 10. Sheila de Sousa Galvão – matrícula nº 163344.1.3; 11. Mario Cesar do Nascimento Silva – matrícula nº 430.586.1.4; 12. Elizabeth Rodrigues de Matos – matrícula nº 430656-1-0; 13. Josué Sousa de Albuquerque – matrícula nº 125.808.1.9; 14. Cleiton Nobre Fortes Rodrigues – matrícula nº 472459-1-5; 15. Antonio Carlos Rodrigues – matrícula nº 472436-1-0; 16. Francisco Jose Marcondes Leão – matrícula nº 126234-1-0; 17. Erick Katson de Lima – matrícula nº 472.476.1.6; 18. Marcio Barbosa dos Santos – matrícula nº 47257719. Art. 2º A Comissão/Grupo de Trabalho terá por finalidade planejar, acompanhar, executar e aperfeiçoar as ações do Projeto “PEIXE SOLIDÁRIO”, voltadas à piscicultura no sistema prisional, à capacitação e profissionalização das pessoas privadas de liberdade, à sustentabilidade, à produção de alimentos e às demais ações ressocializadoras previstas no projeto constante do Processo NUP nº 18001.039998/2026-35. Art. 3º Compete aos integrantes da Comissão, observadas as atribuições funcionais e as normas internas da Unidade: I – discutir, opinar, planejar e articular ações voltadas ao contínuo aperfeiçoamento da piscicultura e do cultivo de peixes na Unidade Prisional; II – acompanhar a construção, adaptação, manutenção e utilização dos tanques e demais estruturas necessárias à execução do projeto; III – colaborar com a organização e a execução das atividades de alimentação, manejo, acompanhamento e manutenção dos peixes, observadas as orientações técnicas aplicáveis; IV – solicitar e acompanhar as manutenções necessárias ao adequado funcionamento da infraestrutura do projeto; V – registrar as atividades realizadas por meio de relatórios, fotografias e demais documentos pertinentes, mantendo arquivo atualizado das ações e dos resultados; VI – apoiar as atividades de capacitação, educação ambiental, profissionalização, trabalho em equipe e ressocialização vinculadas ao projeto; VII – observar as normas de segurança prisional, sanitárias, ambientais e administrativas aplicáveis às atividades desenvolvidas; VIII – apresentar à direção da Unidade informações e registros sobre o desenvolvimento do projeto, sempre que solicitado. Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará pagamento de gratificação, vantagem, indenização ou qualquer outra espécie de acréscimo remuneratório, salvo previsão legal específica. Art. 5º A eventual destinação externa de peixes ou outros produtos do projeto deverá observar os controles administrativos, patrimoniais e sanitários pertinentes, mediante autorização da autoridade competente e registro formal da destinação. Art. 6º Os casos omissos e as situações operacionais necessárias ao desenvolvimento do projeto serão submetidos à Direção da Unidade Prisional Governador Stênio Gomes – UPGSG e, quando cabível, às unidades competentes da SAP. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO