Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 23

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 23

Nº DO PROCESSO: 43001.006783/2026-85 - IG: 1481839 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº094/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BEBERIBE . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.114.673,31 ( um milhão, cento e quatorze mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e um centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 02 DE OUTUBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DE BEBERIBE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.006777/2026-28 - IG: 1481834 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº095/CIDADES/2024 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 095/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BEBERIBE . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.504.812,58 ( um milhão, quinhentos e quatro mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 02 DE OUTUBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DE BEBERIBE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSÓRCIO ÁGUAS DO SÃO FRANCISCO, REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 16ª MEDIÇÃO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2024, NO PERÍODO DE 28/09/2025 À 27/10/2025 – NUP 43001.010128/2025-41 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010128/2025- 41, quanto à solicitação de pagamento da parcela de reajuste dos serviços executados na 16ª Medição, referente ao Período de 28/09/2025 a 27/10/2025, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2024, em favor do CONSÓRCIO ÁGUAS DO SÃO FRANCISCO, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL À SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da parcela de reajuste da 16ª medição no período de 28/09/2025 a 27/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.040,32 (vinte e dois mil, quarenta reais, e trinta e dois centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 16ª medição, referente aos serviços prestados no período de 28/09/2025 a 27/10/2025, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2024, CONSÓRCIO ÁGUAS DO SÃO FRANCISCO . NUP 43001.010128/2025-41 p.057 Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352 .11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 . Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data de sua assinatura eletrônica, 07 de outubro de 2026, ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2024 NUP: 43022.010546/2026-71 (IG: 1477246000)

I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/204/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –SOP E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR e PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO; V – ENDEREÇO: com endereço na Av. Pontes Vieira, nº 220, bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; CEP: 60.130-240; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 106 e 107, c/c art. 91, caput, e 94 da Lei Federal nº 14.133/21 e suasalterações, Lei Federal nº 13.726/2018, Lei Estadual nº 16.727/2018, Lei Estadual nº 16.921/2019, Instrução Normativa nº 001/2022 e suas alterações, e demais legislação estadual pertinente à espécie, de acordo com o Processo Administrativo em epígrafe, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº 067/2024/SOP; O prazo de vigência e execução do Contrato em alusão fica prorrogado por 12 (doze) meses com término previsto para 06/11/2027. Fica estabelecido que, nos termos do art. 106, III c/c §1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, é possível a extinção do contrato, sem ônus, quando a Administração entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. DO VALOR GLOBAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor global deste contrato é de R$ 177.480,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). Os serviços deste contrato, em seu período prorrogado, serão pagos com os recursos da seguinte dotação orçamentária: 4300007.26.126.421.20316 – Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SOP; Elemento de Despesa: 339140 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; Região: 15 – Estado do Ceará; Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 700 / 070 – Recursos Diretamente Arrecadados;IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 177.480,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais); X – DA VIGÊNCIA: 06 DE NOVEMBRO DE 2027; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 07/10/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP), HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR (PRESIDENTE DA ETICE) e PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO (DIRETOR COMERCIAL); Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43022.010973/2026-59 CONTRATO 310/2022**

CREDORA: R. R. Portela Construções e Locação de Veículos Ltda. - ME, CNPJ nº 14.858.301/0001-65; OBJETO: Reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior referente aos reajustes das 1ª, 2ª e 3ª medições do exercício de 2023; VALOR: R$ 42.854,46. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, por intermédio de seu Ordenador de Despesa, Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, servidor público, com matrícula funcional nº 30002466, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, considerando os elementos constantes do NUP nº 43022.010973/2026-59, o Parecer Jurídico da ASJUR/SOP e o respectivo despacho de acolhimento, resolve formalizar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o reconhecimento , pela Superintendência de Obras Públicas - SOP, da obrigação de pagar à R. R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME , CNPJ nº 14.858.301/0001-65, o valor de R$ 42.854,46 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos reajustes das 1ª, 2ª e 3ª medições do Contrato nº 310/2022, referentes ao exercício de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DA