DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026
ORIGEM E COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA: A obrigação decorre do reajuste ordinário previsto no Contrato nº 310/2022, celebrado sob a disciplina da Lei nº 8.666/1993, incidente sobre as 1ª, 2ª e 3ª medições do exercício de 2023. Os cálculos foram submetidos à Gerência de Medições - GEMED nos processos originários e consolidados no presente NUP pela Diretoria de Planejamento e Finanças - DIPLAF, totalizando R$ 42.854,46; CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO O reconhecimento fundamenta-se no Contrato nº 310/2022, nos arts. 40, XI, 55, III e XIII, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, no art. 191 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, observadas as normas estaduais aplicáveis; CLÁUSULA QUARTA - DO RECONHECIMENTO; A SOP reconhece como devida à credora a quantia indicada na Cláusula Primeira, conforme apuração técnica constante dos autos, considerando a execução das medições, a manifestação da fiscalização quanto à inexistência de atraso imputável à contratada e os elementos orçamentários juntados ao processo; CLÁUSULA QUINTA - DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO: O pagamento da obrigação reconhecida ficará sujeito ao regular processamento como Despesa de Exercício Anterior, com dotação própria e saldo suficiente, à verificação da inexistência de pagamento anterior, total ou parcial, dos mesmos reajustes e à atualização das consultas de regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS, observado o parecer jurídico; CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO: O presente reconhecimento limita-se à obrigação expressamente identificada neste instrumento e não constitui novação, alteração do objeto contratual ou reconhecimento de quaisquer outros valores eventualmente relacionados ao Contrato nº 310/2022; CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO: A quitação da obrigação objeto deste Termo ocorrerá exclusivamente após o efetivo pagamento do valor reconhecido, ficando restrita aos reajustes das 1ª, 2ª e 3ª medições do exercício de 2023 expressamente abrangidos por este instrumento; CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE: O presente Termo deverá ser publicado na forma exigida pela regulamentação aplicável, como condição de transparência e eficácia administrativa; E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Reconhecimento de Dívida; Foro de Fortaleza/ CE, instrumento válido a partir da assinatura digital; Em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43022.010973/2026-59**
CONTRATO 310/2022
CREDORA: R. R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - ME, CNPJ nº 14.858.301/0001-65; OBJETO: Reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior referente aos reajustes das 1ª, 2ª e 3ª medições do exercício de 2023; VALOR: R$ 42.854,46. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, por intermédio de seu Ordenador de Despesa, Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, servidor público, com matrícula funcional nº 30002466, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, considerando os elementos constantes do NUP nº 43022.010973/2026-59, o Parecer Jurídico da ASJUR/SOP e o respectivo despacho de acolhimento, resolve formalizar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o reconhecimento , pela Superintendência de Obras Públicas - SOP, da obrigação de pagar à R. R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME , CNPJ nº 14.858.301/0001-65, o valor de R$ 42.854,46 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos reajustes das 1ª, 2ª e 3ª medições do Contrato nº 310/2022, referentes ao exercício de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORIGEM E COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA: A obrigação decorre do reajuste ordinário previsto no Contrato nº 310/2022, celebrado sob a disciplina da Lei nº 8.666/1993, incidente sobre as 1ª, 2ª e 3ª medições do exercício de 2023. Os cálculos foram submetidos à Gerência de Medições - GEMED nos processos originários e consolidados no presente NUP pela Diretoria de Planejamento e Finanças - DIPLAF, totalizando R$ 42.854,46; CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO O reconhecimento fundamenta-se no Contrato nº 310/2022, nos arts. 40, XI, 55, III e XIII, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, no art. 191 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, observadas as normas estaduais aplicáveis; CLÁUSULA QUARTA - DO RECONHECIMENTO; A SOP reconhece como devida à credora a quantia indicada na Cláusula Primeira, conforme apuração técnica constante dos autos, considerando a execução das medições, a manifestação da fiscalização quanto à inexistência de atraso imputável à contratada e os elementos orçamentários juntados ao processo; CLÁUSULA QUINTA - DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO: O pagamento da obrigação reconhecida ficará sujeito ao regular processamento como Despesa de Exercício Anterior, com dotação própria e saldo suficiente, à verificação da inexistência de pagamento anterior, total ou parcial, dos mesmos reajustes e à atualização das consultas de regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS, observado o parecer jurídico; CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO: O presente reconhecimento limita-se à obrigação expressamente identificada neste instrumento e não constitui novação, alteração do objeto contratual ou reconhecimento de quaisquer outros valores eventualmente relacionados ao Contrato nº 310/2022; CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO: A quitação da obrigação objeto deste Termo ocorrerá exclusivamente após o efetivo pagamento do valor reconhecido, ficando restrita aos reajustes das 1ª, 2ª e 3ª medições do exercício de 2023 expressamente abrangidos por este instrumento; CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE: O presente Termo deverá ser publicado na forma exigida pela regulamentação aplicável, como condição de transparência e eficácia administrativa; E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Reconhecimento de Dívida; Foro de Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura digital; Em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP : 43022.009257/2026-29 CONTRATO 127/2023**
INTERESSADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL ; CONTRATO Nº 127/2023; SACC: 1265694; CNPJ: 07.047.251/0001-70; DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UNIDADE CONSUMIDORA LOCALIZADA NO AEROPORTO DE SOBRAL (CLIENTE - 58120683 / 58045518 / 58045808),
| CONTRATO Nº | AEROPORTO | CLIENTE | SITUAÇÃO | MÊS DE REFERÊNCIA | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 127/2023 | SOBRAL | 58120683 | VENCIDO | MAIO / 2026 | 7.756,04 |
| JUNHO / 2026 | 8.300,31 | ||||
| JULHO / 2026 | 8.291,01 | ||||
| SUB TOTAL | 24.347,36 | ||||
| CONTRATO Nº | AEROPORTO | CLIENTE | SITUAÇÃO | MÊS DE REFERÊNCIA | VALOR |
| 127/2023 | SOBRAL | 58045518 | VENCIDO | MAIO / 2026 | 1.012,15 |
| JUNHO / 2026 | 944,34 | ||||
| JULHO / 2026 | 969,92 | ||||
| SUB TOTAL | 2.926,41 | ||||
| CONTRATO Nº | AEROPORTO | CLIENTE | SITUAÇÃO | MÊS DE REFERÊNCIA | VALOR |
| 127/2023 | SOBRAL | 58045808 | VENCIDO | MAIO / 2026 | 1.612,35 |
| JUNHO / 2026 | 1.561,84 | ||||
| JULHO / 2026 | 1.537,29 | ||||
| AGOSTO / 2026 | 1.586,75 | ||||
| SUB TOTAL | 6.298,23 | ||||
| TOTAL GERAL | 33.572,00 |
NATUREZA DA DESPESA: 339093 – INDENIZAÇÃO; VALOR TOTAL: R$ 33.572,00 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais). ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2026. Em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS