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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 11

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.256 - 11

  1. DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (Inv. Social), realizado pelo candidato abaixo relacionado, beneficiado por decisão judicial para dar continuidade no Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte: QOS - IV.3 - FARMACÊUTICO - FARMÁCIA HOSPITALAR
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  1. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.1. Participarão desta Etapa os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF).

5.2. Os candidatos convocados para a INSPEÇÃO DE SAÚDE deverão comparecer ao Centro Clínico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), localizado na Av. Alexandrino de Alencar, s/n, no bairro do Alecrim, em Natal/RN, Cep: 59062-200, no dia 14 de outubro de 2026 (quarta-feira), às 07:30 horas, munido do documento de identidade original com foto.

5.2.1. Os candidatos convocados para a INSPEÇÃO DE SAÚDE deverão comparecer ao local determinado no subitem “5.2.”, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

5.3. A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Estágio de Adaptação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).

5.4. Após a realização da Inspeção de Saúde (anamnese), aferição de altura, e conferência das vacinas, dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.

5.5. Os exames médicos correrão a expensas dos candidatos.

5.6. Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO I e deverão ser realizados com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.

5.7. O candidato também deverá apresentar Comprovante de Vacinação, conforme indicado no ANEXO I.

5.8. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

5.9. Durante a realização da Etapa de Inspeção de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO I deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.

5.10. Em caso de solicitação de realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, pela JPMES, previsto no item anterior, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos mesmos, conforme detalhamento a ser realizado no Edital de Convocação para esta fase.

5.11. A JPMES não solicitará, sob nenhuma hipótese, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, em data posterior ao previsto conforme o cronograma. 5.12. Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.

5.13. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO II deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público. 5.14. No momento de realização da Etapa de Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

a) faltar a Etapa de Inspeção de Saúde;

b) deixar de apresentar qualquer documentação/exames/vacinas /laudos exigidos em conformidade com o Edital;

c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO II.

5.16. O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da Inspeção de Saúde, solicitar os motivos que determinaram sua INAPTIDÃO, por meio de requerimento interposto na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do RN, Seção de Recrutamento e Seleção - DP/5, localizada no Quartel do Comando Geral - QCG, na Av. Rodrigues Alves, S/N - Tirol, Natal - RN, 59020-200, devendo conter, obrigatoriamente, o nomeado candidato e o número de sua inscrição.

5.18. A resposta aos recursos será disponibilizada para consulta individual, em dia, local e horário a ser divulgado em edital.

  1. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão de Coordenação Geral do Concurso Público. 7. Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Natal/RN, 13 de outubro de 2026. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público

ANEXO I EXAMES E VACINAS

OS EXAMES/VACINAS ABAIXO DEVERÃO SER REALIZADOS E CUSTEADOS PELO CANDIDATO E ENTREGUES NO DIA, HORÁRIO E LOCAL INDICADOS NA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE.

I – DAS VACINAS:

O candidato deverá apresentar o cartão vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Inspeção de Saúde. Serão cobrados no mínimo:

OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.

IV – DOS EXAMES OFTALMOLOGICO:

OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:

I- a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK));

II - apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; III – resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós – operatória); IV – resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; V – ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade; e,

VI – ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório.

V – DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS:

VI – DOS EXAMES NEUROLOGICOS:

VII – OUTROS EXAMES:

Caso o CANDIDATO não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

ANEXO II CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE ASSUNÇÃO DO CARGO PÚBLICO Grupo I: Doenças ou Deformidades Congênitas e Adquiridas:
  1. Espinha bífida;

  2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;

  3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;

  4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a limitação da capacidade laborativa.

  5. Rim policístico;

  6. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;

  7. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);

  8. Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;

  9. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;