DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.256 - 11
- DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (Inv. Social), realizado pelo candidato abaixo relacionado, beneficiado por decisão judicial para dar continuidade no Concurso Público para provimento de vagas para o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) e Quadro de Apoio à Saúde da Polícia Militar (QOASPM) do Estado do Rio Grande do Norte: QOS - IV.3 - FARMACÊUTICO - FARMÁCIA HOSPITALAR
| Or Inscriç |
Nome CPF |
Nota (PO) |
Clas Nota (PT) |
Clas Negro |
Result |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 27700296 |
8 Haline Tereza Matias De Lima Costa 051.292.754-54 |
77,5 |
8 55 |
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| 1 27700296 |
8 Haline Tereza Matias De Lima Costa 051.292.754-54 |
77,5 | 8 55 |
- | APTO |
- DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.1. Participarão desta Etapa os candidatos aprovados no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF).
5.2. Os candidatos convocados para a INSPEÇÃO DE SAÚDE deverão comparecer ao Centro Clínico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), localizado na Av. Alexandrino de Alencar, s/n, no bairro do Alecrim, em Natal/RN, Cep: 59062-200, no dia 14 de outubro de 2026 (quarta-feira), às 07:30 horas, munido do documento de identidade original com foto.
5.2.1. Os candidatos convocados para a INSPEÇÃO DE SAÚDE deverão comparecer ao local determinado no subitem “5.2.”, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.
5.3. A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Estágio de Adaptação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).
5.4. Após a realização da Inspeção de Saúde (anamnese), aferição de altura, e conferência das vacinas, dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
5.5. Os exames médicos correrão a expensas dos candidatos.
5.6. Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO I e deverão ser realizados com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.
5.7. O candidato também deverá apresentar Comprovante de Vacinação, conforme indicado no ANEXO I.
5.8. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
5.9. Durante a realização da Etapa de Inspeção de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO I deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.
5.10. Em caso de solicitação de realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, pela JPMES, previsto no item anterior, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos mesmos, conforme detalhamento a ser realizado no Edital de Convocação para esta fase.
5.11. A JPMES não solicitará, sob nenhuma hipótese, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, em data posterior ao previsto conforme o cronograma. 5.12. Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
5.13. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO II deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público. 5.14. No momento de realização da Etapa de Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
- 5.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) faltar a Etapa de Inspeção de Saúde;
b) deixar de apresentar qualquer documentação/exames/vacinas /laudos exigidos em conformidade com o Edital;
c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO II.
5.16. O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da Inspeção de Saúde, solicitar os motivos que determinaram sua INAPTIDÃO, por meio de requerimento interposto na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do RN, Seção de Recrutamento e Seleção - DP/5, localizada no Quartel do Comando Geral - QCG, na Av. Rodrigues Alves, S/N - Tirol, Natal - RN, 59020-200, devendo conter, obrigatoriamente, o nomeado candidato e o número de sua inscrição.
- 5.17. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde.
5.18. A resposta aos recursos será disponibilizada para consulta individual, em dia, local e horário a ser divulgado em edital.
- Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão de Coordenação Geral do Concurso Público. 7. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Natal/RN, 13 de outubro de 2026. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público
ANEXO I EXAMES E VACINASOS EXAMES/VACINAS ABAIXO DEVERÃO SER REALIZADOS E CUSTEADOS PELO CANDIDATO E ENTREGUES NO DIA, HORÁRIO E LOCAL INDICADOS NA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE.
I – DAS VACINAS:
O candidato deverá apresentar o cartão vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Inspeção de Saúde. Serão cobrados no mínimo:
-
Dose de reforço contra tétano;
-
Duas doses contra Sars-COVID -19; e
-
hepatite B, podendo a vacinação também ser comprovada através da dosagem sorológica do anti HBS II – DOS EXAMES LABORATORIAIS
-
Hemograma completo (Contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas);
-
Glicemia de jejum;
-
Hemoglobina glicosilada;
-
Creatinina;
-
Grupo sanguíneo e fator RH;
-
VDRL e FTA-Abs; - Imunofluorescência para Chagas;
-
GamaGT;
-
Fosfatase Alcalina
-
Anti – HIV;
-
Ácido Úrico;
-
Sódio e Potássio Séricos;
-
Colesterol total e frações;
-
Triglicérides;
-
HBSAg;
-
Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”); e,
-
Sumário de urina; PARA AS CANDIDATAS DO SEXO BIOLÓGICO FEMININO, ALÉM DOS EXIGIDOS ACIMA:
-
Beta HCG sérico; e,
-
Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia. III – DOS EXAMES RADIOLÓGICOS:
-
Radiografia do tórax em incidências antero-posterior e perfil, com laudo;
-
Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo;
-
Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P com laudo;
-
Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo;
-
Radiografia panorâmica dos maxilares; e,
OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.
IV – DOS EXAMES OFTALMOLOGICO:
- Exame oftalmológico completo (Laudo/Relatório descritivo realizado até 30 dias anteriores à data da etapa de Inspeção de Saúde, contendo: Senso cromático, Biomicroscopia, Tonometria, Fundoscopia, Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010).
OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:
-
A distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;
-
O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;
-
Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen; e
-
O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos. OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste:
I- a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK));
II - apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; III – resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós – operatória); IV – resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; V – ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade; e,
VI – ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório.
V – DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS:
-
Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo descritivo e conclusivo); e,
-
Ecocardiograma bidimensional com doppler (com laudo descritivo e conclusivo).
VI – DOS EXAMES NEUROLOGICOS:
- Eletroencefalograma (com laudo descritivo e conclusivo).
VII – OUTROS EXAMES:
-
Audiometria tonal, vocal e SRT (O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010); AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão:
-
Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente.
Caso o CANDIDATO não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.
-
Exame toxicológico – (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína , metabólitos e derivados do merla, anfetaminas e derivados, opiáceos, psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA). O exame toxicológico compõe a categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei Complementar Nº 613/18 art. 11º parágrafo 2º); é utilizado para avaliar a sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser realizado no máximo nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de Inspeção de Saúde para fins deste Certame Público. (Retificação Nº 06) VIII - EXAMES ODONTOLÓGICOS:
-
Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde; e,
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Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde. OBS: Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
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Espinha bífida;
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Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
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Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;
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Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a limitação da capacidade laborativa.
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Rim policístico;
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Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
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Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);
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Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
-
Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;