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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 14

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.256

de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  1. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000820/2026-87.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

PMRN - Portaria-SEI Nº 4454, de 09 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0871455-84.2026.8.20.5001 (44645618), oriundo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110132.000971/2026-35, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do ST PM QPRR ALESSANDRO ROBERTO DE ALENCAR, matrícula 114.496-0.

Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 7172, de 09 de OUTUBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510441.000287/2026-48, que tratam de suposta transgressão disciplinar cometida por policial militar; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar a falta de policial militar escalado para o serviço de Auxiliar do Fiscal de Dia do Quartel do Comando Geral – QCG, na data de 20/09/2026, conforme informações contidas no PAE nº 01510441.000287/2026-48;

  2. Designar como Sindicante do procedimento a 2º Ten QOEM Larissa Cristina de Macedo Silva, matrícula nº 245.263-4;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000786/2026-41.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7174, de 13 de OUTUBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000272/2026-40, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar supostos crimes praticados por policiais militares de serviço, lotados no 11º BPM, no momento em que efetuaram a prisão das pessoas de H. M. da S. e J. C. S. Fato ocorrido no dia 16/07/2026, no município de Macaíba/RN, conforme documentos contidos na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000272/2026-40;

  2. Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Fernanda Júlia Amorim de Almeida, matrícula nº 224.178-1; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares de serviço, lotados no 9º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de S. L. da S. Fato ocorrido no dia 1º/07/2026, no bairro de Felipe Camarão, nesta capital, conforme consta na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000223/2026-05;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Pedro Felipe Pereira da Silva, matrícula nº 222.351-1;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000789/2026-84.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7378*

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 1014/2026/CONTROL - ASSESSORIA TÉCNICA-CONTROL, inserto no PAE nº 02510035.002469/2026-81, remetido pela Controladoria - Geral do Estado (CONTROL) à Polícia Militar, no qual solicita a designação de facilitadores para fins de elaboração do Relatório de Contas de Governo 2026, conforme diretrizes contidas na Instrução Normativa nº 3, de 16 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que a referida Instrução Normativa, no seu art. 3º, demanda a designação, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, de um representante titular e um substituto para atuar como facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas, e como representantes da Polícia Miliar junto à equipe técnica da Controladoria - Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo;

CONSIDERANDO as indicações de Facilitador Titular e Substituto realizadas no Despacho 44685079, pela Diretoria de Finanças da PMRN (DF);

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, os militares abaixo indicados, para atuar junto à equipe técnica da Controladoria Geral do Estado, no tocante ao fornecimento e consolidação das informações requisitadas, visando a elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026:

ORDEM POSTO/GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ATUAÇÃO
01 TC PM
EdmeiryNeves Cassiano
108.031-8
FACILITADORA
02
CB PM
Rodrigo Gladstone Medeiros
227.643-7
SUBSTITUTO
Art. 2º D
dância G
ETERMINAR à Seção de Expediente deste Gabinete para publicar no Diário Of
eral para transcrever no Boletim Geral.
cial do Estado e à Aju-

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quartel do Comando-Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

*Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 7378, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 16.255, de 10 de outubro de 2026.

Polícia Civil Edital nº 06/2026/2026

Processo nº 11910609.000193/2026-23 EDITAL Nº 06/2026-SP/DGP/PCRN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. PROCESSO Nº 11910609.000193/2026-23

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o Ato Governamental de 25 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.245, de 26 de setembro de 2026, que nomeou novos servidores para integrar o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte; RESOLVE:

Art. 1º Convocar os candidatos nomeados para a cerimônia de posse coletiva, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 10h30, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, 59065-555.

Art. 2º A cerimônia é exclusiva para os candidatos considerados aptos pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial do Estado e pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, não sendo autorizada a presença de convidados. Art. 3º Os novos servidores deverão se apresentar com traje esporte fino, na cor preta.

Art. 4º No dia da cerimônia, os novos servidores deverão comparecer primeiramente ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, na sede da CIDAPOL, no horário compreendido das 07h às 09h, para fins de assinatura dos respectivos Termos de Posse e de Exercício.

TAIS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil

  1. Referência: PAE nº 01510238.000787/2026-95.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7177, de 13 de OUTUBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000223/2026-05, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

Edital nº 07/2026-SP/DGP/PCRN/2026 Processo nº 11910609.000193/2026-23

EDITAL Nº 07/2026-SP/DGP/PCRN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. PROCESSO Nº 11910609.000193/2026-23

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO o Ato Governamental de 13 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 139 (Edição Extraordinária), de 13 de outubro de 2026, que nomeou novos servidores para integrar o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte;