DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.256 - 15
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR as orientações pertinentes à instrução processual dos expedientes de tomada de posse, e entrada em exercício, dos candidatos nomeados para integrar o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, conforme Ato Governamental de 13 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 139 (Edição Extraordinária), de 13 de outubro de 2026, os quais deverão observar as orientações contidas nos Anexos I (Inspeção Médica) e II (Setor de Pessoal) do presente Edital TAIS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA
4.2. A cerimônia é exclusiva para os candidatos considerados aptos pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial do Estado e pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, não sendo autorizada a presença de convidados.
4.3 Os novos servidores deverão se apresentar com traje esporte fino, na cor preta.
4.4 No dia da cerimônia, os novos servidores deverão comparecer primeiramente ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, na sede da CIDAPOL, no horário compreendido das 07h às 09h, para fins de assinatura dos respectivos Termos de Posse e de Exercício.
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil
5. DOS CONTATOS TELEFÔNICOS:ANEXO I - DOS EXAMES MÉDICOS PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
Em caso de dúvidas, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com: 4.1. Setor de Pessoal da PC/RN: 3232-4082 | 3232-4078 | (84) 98661-1582 (WhatsApp)
4.2. Setor de Informática da PC/RN: (84) 98661-1071 4.3. Junta Médica da SEAD/RN - (84) 98137-2154
| EXAME | VALIDADE |
|---|---|
| Hemograma | 90 dias |
| Glicemia dejejum |
90 dias |
| Classifcação sanguínea *ABO e Fator RH |
- |
| Comprovante de vacinação Antitetânica,Rubéola e Hepatite B |
- |
| Eletrocardiograma | 6 meses |
| *Comparecer de cardiologista | |
| Atestado de sanidade mental *Emitidopor médicopsiquiatra,com RQE |
30 dias |
| Laudo Médico *PcD |
- |
PORTARIA Nº 1084/2026 - SP/PCRN, DE 08 DE JULHO DE 2026. (*)
A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN), combinado com o art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005 e art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado);
- O atendimento na CPIMO será presencial, mediante agendamento a ser realizado por meio do site: https:// juntamedica.rn.gov.br/, devendo o interessado informar: nome, CPF, e-mail, telefone, órgão de nomeação, data e turno para o atendimento.
CONSIDERANDO a ampliação do prazo da Licença Maternidade conforme regulamentado pelo Decreto Estadual n° 21.557, publicado em 09 de março de 2010;
1.1. Informações sobre o agendamento poderão ser obtidas através do telefone: (84) 98137-2154, bem como pelo e-mail: [email protected].
CONSIDERANDO a Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio de Atestado Médico nos autos do requerimento formulado pela Servidora Sarah Melo Rodrigues Soares, constante no Processo Administrativo SEI n° 11910782.000068/2026-11,
1.2. A Junta está localizada no Centro Administrativo, vizinho ao Estádio Casa de Apostas Arena das Dunas, no prédio da Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD).
CONSIDERANDO que a servidora tomou posse na PCRN em 01/07/2026, prazo em que será iniciada a licença no âmbito desta instituiçãoserá, serão concedidos à servidora 103 (cento e três) dias de licença maternidade. RESOLVE:
1.3. A CPIMO, no ato de avaliação, poderá solicitar outros exames ou pareceres, se julgar necessário.
ANEXO II - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A POLÍCIA CIVILArt. 1º CONCEDER a SARAH MELO RODRIGUES SOARES, matrícula nº 255.993-5, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, 103 (cento e três) dias de Licença Gestante, período de 01/07/2026 a 11/10/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
| DOCUMENTOS PESSOAIS |
Civil, Classe Substituto, 103 (cento e três) dias de Licença Gestante, período de 01/07/2026 a 11/10/2026. |
|---|---|
| 1 Documento de Identifcação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identifcação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)ou Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE)ou Identifcação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo ante- cedente |
| 2 CPF e Comprovante de Situação Cadastral(com nome atualizado e situação regularjunto à Receita Federal) |
. º |
| 3 CNH(mínimo: Tipo B) |
Art. 3 Revogadas as disposições em contrário. |
| 4 Título de Eleitor |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. |
| 5 Carteira de Trabalho e Previdência Social(todas as cópias daspáginas de trabalho,mesmoque em branco) |
*Republicada por incorreção. |
| 6 Carteira de Reservista/Dispensa(se do sexo masculino) |
Taís Aires Telino Marques da Costa |
| 7 Certidão de Nascimento(se solteiro),ou Casamento(se casado/divorciado/viúvo) |
Deleada de Polícia Civil |
| 8 Certidão de Nascimento dos flhos(quando se aplicar) |
g |
9 Comprovante de Residência(expedido em nome do candidato, pais,cônjuge ou, quando couber,contrato de aluguel em nome do servidor) |
Chefe do Setor de Pessoal/PCRN |
| 10 Comprovante de domicílio bancário no Banco do Brasil,na condição de único titular |
|
| 11 Comprovante do número PIS,PASEP ou NIT |
PORTARIA Nº 1499/2026-SP/PCRN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. |
| 12 Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida (para as funções |
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos |
| compatíveis com o nível superior) | º º |
| 13 Requerimento de cancelamentolicenciamento ou suspensão da OAB(quando se aplicar) |
pela Portaria n 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Ofcial do Estado n 15.367, de |
| , DECLARAÇÕES |
14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, |
| 14 Declaração de bens(devendo constar o detalhamento dos bens e a especifcação dos valores) |
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princí- |
| 15 Declaração de inexistência deparentesco |
pios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vincu- |
| 16 Declaração de não acumulação ilegal de cargos |
lados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio |
| 17 Comprovante de solicitação de vacância ou exoneração de cargopúblico |
d i d it úbli |
| 18 Declaração de inexistência de impedimento ou vedação para exercício de cargo público (improbidade administrativa, demissão e sanção disciplinar) |
a supremaca o neresse pco; CONSIDERANDO o que consta no ofício nº 478/2026/PCRN - DPCIN (SERVIDORES)/PCRN - DPCIN/PCRN |
| 19 Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municial |
- GABINETE DG-PCRN, nos autos do processo 11910801.000153/2026-03–SEI; |
| p | RESOLVE: |
| 20 Declaração de inexistência de condenação à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a funçãopública |
Art. 1° - DISPENSAR MÁRCIO EMMANUEL ROCHA CONRADO, matrícula nº 195.586-1, Agente de Polícia |
| 21 Termo de compromisso de sigilo e confdencialidade |
Civil, Classe Especial Sênior, de exercer a função de Chefe de Investigação da 65ª Delegacia de Polícia Civil/ |
| CERTIDÕES | Pedro Velho. |
| 22 Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal |
Art 2º - Esta ortaria entra em ior na data de sa blicaão reoadas as disosiões em contrário |
| 23 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da 5ª Região e da Região de residência do interessado nos últimos 5 anos |
. p vg u puç, vg pç . |
| 24 Certidão dequitação da Justiça Eleitoral |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. |
| 25 Certidão criminal da Justiça Eleitoral |
MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA |
| 26 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União(com comprovante de validação) |
Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN |
| 27 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, do Rio Grande do Norte e do Estado de residência do candidato nos últimos 5 anos (com |
|
comprovante de validação) |
|
| DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | PORTARIA Nº 1518/2026-SP/PCRN, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. |
| 28 Ficha Cadastral |
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos |
| 29 Decisão(caso subjudice) |
pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Ofcial do Estado nº 15.367, de |
| 30 Foto digital(a ser inserida no SISGP) |
14/02/2023 com as alterações osteriores vientes |
| 31 Laudo médico(para os candidatos PcD) |
, p g, |
| 2. A partir de 14/10/2026, os candidatos deverão acessar o Sistema de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do | CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Comlementar nº 270 de 13022004 e ue o interessado manifestou seu interesse em ser removido ara |
| Rio Grande do Norte (SISGP), por meio do site: https://sinf.policiacivil.rn.gov.br/keycloak/realms/pcrn/protocol/ |
p . , .., q p a Delegacia de Lagoa de Pedras conforme documento nº 44436096; |
| openid-connect/auth?response_type=code&client_id=sisgp&redirect_uri=https%3A%2F%2Fsinf.policiacivil.rn. | , CONSIDERANDO diti d Adiitã Públi d td âi ií |
| gov.br%2Fsisgp%2Fcallback&scope=openid&state=GQNewtDbIObQ2FAC6w5Gug&code_challenge=BOhYF- c-cpNCQaY3i3L_4qQlKn1emmsuhyE81cSjlpPM&code_challenge_method=S256, utilizando o login e a senha encaminhados pelo Setor de Informática da Polícia Civil, via e-mail. |
que as rerzes a mnsraço ca evem ser raçaas em consonnca com os prnc- pios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vincu- lados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio |
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910192.000251/2026-58–SEI; RESOLVE:
2.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em formato PDF.
2.2. Diante da impossibilidade de confirmação da veracidade de qualquer documento listado, o(a) candidato(a) poderá ser convocado para comparecimento presencial ao Setor de Pessoal, devendo apresentar o documento original.
Art. 1º REMOVER MÁRCIO EMMANUEL ROCHA CONRADO, matrícula nº 195.586-1, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da 65ª Delegacia de Polícia Civil/Pedro Velho. Art. 2º DISPENSAR o interessado de exercer a Chefia de Investigação da 65ª Delegacia de Polícia Civil/Pedro Velho.
2.3. O(a) candidato(a) só estará apto a tomar posse mediante a apresentação de toda a documentação listada no quadro acima, devidamente conferida e validada pelo Setor de Pessoal, sendo de responsabilidade do(a) interessado(a) o acompanhamento do SISGP, para fins de verificação das observações apontadas pelo Setor. 2.4. Todos os modelos de Declarações encontram-se dispostos no SISGP.
Art. 3º LOTAR o interessado na 67ª Delegacia de Polícia Civil/Lagoa de Pedra. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
3. DA PRORROGAÇÃO DE POSSE:3.1. Os candidatos que optarem por exercer o direito à prorrogação de posse, previsto no Artigo 50, §1º ou §2º, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, deverão elaborar requerimento de prorrogação de posse, sendo imprescindível o encaminhamento do requerimento para o Setor de Protocolo da Polícia Civil, por meio do e-mail: [email protected], dentro do prazo legal estabelecido para Posse.
PORTARIA Nº 1540/2026-SP/PCRN, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
3.2. Após o devido encaminhamento, o Setor de Protocolo irá abrir um expediente no Sistema SEI, para a tramitação do pleito, que, caso aprovado pela autoridade competente, resultará na publicação de um ato formal no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
- DA CERIMÔNIA COLETIVA DE POSSE:
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910431.000092/2026-21–SEI;
4.1. A cerimônia de posse coletiva, será realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 10h30, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, 59065-555.