DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.256 - 33
Leia-se: Período Concessivo: 15/01/2013 a 15/06/2018 Período/usufruto: 01/07/2026 a 30/07/2026 LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4750, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00610303.000568/2026-94. RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEI n° 4687/2026-GS/SESAP, de 1º de outubro de 2026, publicada do DOE n° 16.251, de 6 de outubro de 2026, em nome do(a) servidor(a) HERVORA SANTUZZA PEREIRA ARAUJO POLICARPO, Matrícula nº 2246368V.1, lotado no HOSPITAL REGIONAL DR MARIANO COELHO. Publique-se e cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4758, de 06 de outubro de 2026.O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01510160.001022/2026-13. RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEI n° 3936/2026-GS/SESAP, de 4 de setembro de 2026, publicada do DOE n° 16.231, de 5 de setembro de 2026, em nome do(a) servidor(a) ANA PAULA DA FONSECA BRAZ FERNANDES, Matrícula nº 1524232V.1, lotado no HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO. Publique-se e cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4759, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610145.000599/2026-13, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 3620/2026-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.228, de 2/9/2026, do(a) servidor(a) JUSSARA AMARAL FURTADO ALVES, Matrícula nº 392677V.1, lotado no(a) HEMONORTE NATAL. Onde se lê:
Início 01/09/2026 Término 27/02/2027 Leia-se: Início 01/10/2026 Término 29/03/2027 Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4761, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 01510160.000962/2026-95 | JOSENILDA ALVES RODRIGUES |
2182998v.1 | 03/08/2014 a 03/08/2019 |
01/11/2026 | 30/11/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4763, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) II - URSAP.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610456.000170/2026-12 | CLIVANEIDE DA SILVA FERREIRA |
2160161V.1 | 02/09/2018 a 02/09/2023 |
03/11/2026 | 31/01/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES |
DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunt | a-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DA MULHER PARTEIRA Mª CORREIA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00611356.001358/2026-61 | THALIANE GONCALVES DANTA NUNES |
S 2259117V.1 |
01/05/2019 a 01/05/2024 |
01/11/2026 | 29/01/2027 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610137.001004/2026-38 | VERONICA MARIA CHAVES SILVA |
1527827V.1 | 04/03/2019 a 04/03/2024 |
01/11/2026 01/02/2027 01/06/2027 |
30/11/2026 02/03/2027 30/06/2027 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4773, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610290.000879/2026-40 | MARTHA MARIA BATISTA |
967017V.1 | 02/04/2020 a 02/04/2025 | 01/11/2026 | 29/01/2027 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4777, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610412.000007/2026-58 | JORGE LUIS LOURENCO DE OLIVEIRA |
967602V.1 | 02/03/2006 a 02/03/2011 |
01/11/2026 | 29/01/2027 |
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4782, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GERAL DR. JOAO MACHADO.
| Processo Nome do Servidor |
Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|
| 00610423.000262/2026-71 AILTON BORGES DE LIMA |
1536575V.1 | 26/11/2014 a 26/11/201 | 9 01/11/2026 | 29/01/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610128.001118/2026-97,
RESOLVE:Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 4655/2026-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.251, de 6/10/2026, do(a) servidor(a) SEBASTIAO NETO DE CARVALHO NOBRE, Matrícula nº 1561499V.1, lotado no(a) HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO. Onde se lê:
Início 01/11/2026 Término 29/01/2017Leia-se:
Início 11/11/2026 Término 08/02/2027 Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4796, de 07 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Período Concessivo (A usufruir) |
Início/ usufruto |
Término/ usufruto |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610184.003314/2026-21 | ALLINE MACIEL PINHEIRO BORGES |
1943340V.2 | 07/08/2014 a 07/08/2019 |
01/11/2026 | 29/01/2027 |
| Publique-se e Cumpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 4697, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.Autoriza Repasses do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, destinados a modalidade de transferências de recursos de emendas parlamentares.
Portaria-SEI Nº 4772, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, e,
Considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;