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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 47

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.256 - 47

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

Edital nº 05/2026-CSDP, de 08 de outubro de 2026.

O Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte torna público o edital de abertura do processo de escolha de Defensor(a) Público(a) a ser designado(a) Coordenador(a) do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Cível — NAET/Cível e do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal. CONSIDERANDO que o art. 134, § 2º, da Constituição Federal conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública; CONSIDERANDO a norma expressa no art. 97-A, IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, conferindo à Defensoria Pública Estadual autonomia para composição de seus órgãos de atuação;

CONSIDERANDO o art. 107 da Lei Complementar Federal de nº 80/94, que faculta à Defensoria Pública Estadual atuar por intermédio de núcleos especializados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 251/03, alterada pela Lei Complementar Estadual de nº 662/2020, que dispõe sobre os núcleos especializados na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 212/2020-CSDP, que disciplina os núcleos especializados de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e regulamenta a forma de escolha e as atribuições dos respectivos Coordenadores;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370/2026 - CSDP, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.145, em 06 de maio de 2026, que regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais – NAET Criminal, revogando a Resolução nº 225/2020-CSDP;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 371/2026 - CSDP, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.145, em 06 de maio de 2026, que regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais – NAET Cível, revogando a Resolução nº 219/2020-CSDP;

CONSIDERANDO a renúncia do Defensor Público Heitor Eduardo Cabral Bezerra da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Cível — NAET/Cível, bem como a renúncia do Defensor Público Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal e, ainda, a necessidade de preenchimento das vagas correspondentes; CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária hábil à assunção de despesa, certificada nos autos do Processo SEI/DPE nº 000110000072.000004/2026-35 para o provimento da função de Coordenador de Núcleo Especializado;

RESOLVE:

Art. 1º. Levar ao conhecimento de todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Rio Grande do Norte a existência de vagas a serem preenchidas definitivamente na coordenação de núcleos especializados desta Defensoria Pública, conforme quadro abaixo:

Núcleo Especializado Abrangência de atuação Área de atuação dos Defensores
Públicosquepodem integrar o Núcleo
Atribuições
Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais
– NAET/Criminal

Estadual
Criminal Resolução nº 370/2026 - CSDP
Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais
– NAET/Cível

Estadual
Cível Resolução nº 371/2026 - CSDP

Art. 2º. Os Núcleos Especializados são órgãos de atuação vinculados à administração superior, com atribuições devidamente regulamentadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º. O(a) Coordenador(a) do Núcleo Especializado exercerá as atribuições previstas na Resolução nº 212/2020CSDP e, conforme o caso, nas Resoluções nº 370/2026-CSDP e nº 371/2026-CSDP, ressalvada a possibilidade de afastamento de suas atribuições ordinárias, a critério do Defensor Público-Geral, para dedicação às atividades do Núcleo Especializado.

Art. 4º. A Coordenação de Núcleo Especializado será exercida por Defensor(a) Público(a) estável na carreira, que esteja lotado(a) em órgão de atuação com atribuições nas áreas correlatas indicadas no quadro acima, na forma do art. 2º, da Resolução nº 212/2020-CSDP, sendo escolhido(a) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e designado(a) pelo Defensor Público-Geral do Estado, na forma da Lei Complementar n.º 251/2003 e suas posteriores alterações.

§1º. O(A) Defensor(a) Público(a) não estável na carreira poderá ser designado(a) caso não haja Defensores(as) Públicos(as) estáveis inscritos, sendo que a aferição da estabilidade dar-se-á na data da sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública em que será escolhido(a) o(a) Coordenador(a).

§2º. O mandato do(a) Coordenador(a) do Núcleo Especializado corresponderá ao período remanescente do biênio 2026/2028, estendendo-se, portanto, até o dia 31 de março de 2028, nos termos do art. 17, caput, da Resolução n.º 212/2020-CSDP.

Art. 5º. A inscrição para concorrer à vaga de Coordenação dos Núcleos Especializados anteriormente elencada far-se-á mediante requerimento destinado à Defensoria Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59min59s do terceiro dia útil subsequente à publicação deste edital, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

§1º. Os requerimentos deverão obedecer ao modelo em anexo ao presente edital.

§2º. No momento da inscrição, é facultado ao(à) candidato(a) apresentar plano de atuação para exercício das atividades no Núcleo indicado.

§3º. Encerradas as inscrições, o Defensor Público-Geral organizará as listas de candidatos(as) e as encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública, formalizando, dentre os(as) inscritos(as), a sua indicação de Coordenador(a) para o respectivo Núcleo.

§4º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública ratificar a escolha feita pelo Defensor Público-Geral do Estado ou, caso contrário, apontar o(a) Coordenador(a) entre os(as) demais Defensores(as) Públicos(as) que se candidataram para a respectiva vaga. §5º. Publicada no Diário Oficial a ata da reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública em que escolhido(a) o(a) Coordenador(a), abre-se, a partir do dia seguinte à publicação, prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação do resultado por inobservância de qualquer disposição da Resolução nº 212/2020-CSDP, a qual será julgada na sessão imediatamente seguinte.

§6º. Ultimado o processo seletivo e decididas as impugnações formuladas, o Defensor Público-Geral, posteriormente, fará publicar, no Diário Oficial, a portaria de designação do(a) Defensor(a) Público(a) escolhido(a). Art. 6º. Não poderá concorrer à Coordenação o(a) Defensor(a) Público(a) cujas atribuições funcionais como órgão de atuação sejam incompatíveis com as atribuições inerentes ao Núcleo Especializado como órgão de atuação institucional.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Art. 8º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, em Natal/RN, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em substituição na Defensoria Pública-Geral

*Republicado por incorreção

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE Nº 05/2026 - GDPGE, QUE TRATA DO PROCESSO PARA ESCOLHA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) COORDENADOR(A) DE NÚCLEO ESPECIALIZADO

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Eu, ________(NOME), brasileiro(a),__ (ES-

TADO CIVIL), inscrito no RG sob o n. ___, portador do CPF de n. _, Defensor(a) Público(a) – indicar a categoria ao qual está vinculado, matrícula funcional nº. ___, lotado na _____, venho, por meio deste, requerer minha inscrição para a vaga de Coordenador(a) do Núcleo_______, cujo certame foi deflagrado pelo Edital de nº 05/2026-GDPGE/RN, declarando estar ciente das normas constantes do Edital retrocitado e das normas regulamentadoras das atribuições do referido Núcleo Especializado, aprovadas pelo Conselho Superior. Nestes termos. P. deferimento.

Natal, _ de ___ de 2026.

___________(assinatura)

Edital nº 07/2026 – GDPGE, de 13 de outubro de 2026.

O Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte torna pública a relação dos(as) interessados(as) em concorrer ao concurso de remoção instrumentalizado pelo Edital nº 04/2026 – GDPGE, de 02 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.250, em 03 de outubro de 2026, e abre prazo para inscrição definitiva destinada ao preenchimento de 01 (uma) vaga decorrente da vacância da 1ª Defensoria Criminal de Natal/RN.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere os arts. 99, § 1º, e 100 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como os arts. 7º, § 2º, e 8º da Lei Complementar Estadual nº 251/2003 e, ainda, o art. 8º da Resolução nº 180/2018-CSDP, CONSIDERANDO que o art. 134, § 2º, da Constituição Federal conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a norma expressa no art. 119, caput, da Lei Complementar Federal de nº 80/94;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 180/2018 – CSDP, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre o processo de remoção pelos critérios de antiguidade e merecimento na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a existência de órgão de atuação que se encontra vago na carreira de membro da Defensoria Pública do Estado, em decorrência da publicação da Portaria nº 1.547/2026-SDPGE, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.246, em 29 de setembro de 2026, que concede aposentadoria voluntária ao Defensor Público Geraldo Gonzaga de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento da vaga existente, a critério da administração superior; CONSIDERANDO que o critério da oferta da última vaga no certame imediatamente anterior para remoção a pedido no Núcleo Sede deve ser levado em conta no edital subsequente, a fim de observar a necessária alternância; CONSIDERANDO que a última remoção a pedido no Núcleo de Natal se deu pelo critério de merecimento (5ª Defensoria Criminal de Natal/RN);

CONSIDERANDO os termos do Edital nº 04/2026 – GDPGE, de 02 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.250, em 03 de outubro de 2026, que inaugurou o Concurso de Remoção; RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a relação dos(as) interessados(as) em concorrer ao Concurso de Remoção instrumentalizado pelo Edital nº 04/2026 – GDPGE, de 02 de outubro de 2026, em conformidade com o art. 8º, § 2º, da Resolução nº 180/2018 – CSDP:

Nº DEFENSOR(A)PÚBLICO(A) MATRÍCUL A CATEGORIA DEFENSORIA ATUAL Nº DO PROCESSO SEI DPE
1 BRUNO BISPO DE FREITAS 215.393-9 Primeira Defensoria Pública de
Caraúbas
000110000027.000059/2026-91
2 PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA 215.033-6 Segunda 2ª Defensoria Pública de São
Gonçalo do Amarante
000110000181.000090/2026-49
3 THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA 215.410-2 Primeira Defensoria Pública de São
Miguel
000110000056.000029/2026-37
4 ELIS NOBRE SOUTO 215.387-4 Primeira Defensoria Pública de Macau 000110000039.000016/2026-76
5 JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JÚNIOR 197.766-0 Especial 5ª Defensoria Criminal de
Natal
000110000010.000023/2026-96
6 BEATRIZ MACEDO DELGADO BAGGI 214.568-5 Terceira 3ª Defensoria Criminal de
Parnamirim
000110000049.000031/2026-03
7 PAULA VASCONCELOS DE MELO BRAZ 214.575-8 Terceira 2ª Defensoria Cível de
Parnamirim
000110000177.000024/2026-38
8 ANA PAULA LOCATELLI BONATO 215.526-5 Primeira Defensoria Pública de Luís
Gomes
000110000036.000036/2026-77
9 HENIO FERREIRA DE MIRANDA JÚNIOR 215.249-5 Primeira 2ª Defensoria Pública de Assú 000110000159.000024/2026-56
10 GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO
LEÃO
215.250-9 Segunda Defensoria Pública de São
Paulo do Potengi
000110000057.000072/2026-92
11 ANDREZZA MELO FERNANDES 215.034-4 Segunda 1ª Defensoria Pública de
Ceará-Mirim
000110000028.000037/2026-11
12 GIOVANNA BURGOS RIBEIRO DA PENHA 215.358-0 Primeira 1ª Defensoria Pública de Assú 000110000022.000024/2026-00
13 LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS 215.245-2 Segunda Defensoria Pública de Nísia
Floresta
000110000045.000034/2026-79