DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 14 de outubro de 2026
48 - Ano 93 • Nº 16.256
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 14 | ANA BEATRIZ GOMES FERNANDES DIAS | 214.720-3 | Terceira | 18ª Defensoria Criminal de Natal |
000110000032.000003/2026-67 |
|---|---|---|---|---|---|
| 15 | JARINA RAVANESSA SILVA ARAÚJO FONTENELE |
214.579-0 | Terceira | 16ª Defensoria Criminal de Natal |
000110000147.000005/2026-69 |
| 16 | LYDIANA FERREIRA CAVALCANTE | 215.256-8 | Segunda | 2ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim |
000110000162.000019/2026-94 |
| 17 | LUIZ GUSTAVO DE MOURA SARAIVA | 215.252-5 | Segunda | Defensoria Pública de João Câmara |
000110000034.000021/2026-29 |
| 18 | GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO MIRANDA |
214.595-2 | Terceira | 3ª Defensoria Cível de Parnamirim |
000110000175.000014/2026-12 |
| 19 | JOSÉ EDUARDO BRASIL LOURO DA SILVEIRA |
214.571-5 | Terceira | 4ª Defensoria Cível de Parnamirim |
000110000051.000033/2026-45 |
| 20 | ERIC LUIZ MARTINS CHACON | 215.247-9 | Segunda | Defensoria Pública de Tangará | 000110000059.000027/2026-18 |
| 21 | MARIA CLARA GOIS CAMPOS OTTONI | 214.718-1 | Terceira | 1ª Defensoria Criminal de Parnamirim |
000110000176.000012/2026-13 |
| 22 | ESTELA PARUSSOLO DE ANDRADE | 215.391-2 | Primeira | Defensoria Pública de Areia Branca |
000110000021.000029/2026-34 |
| 23 | FAUZER CARNEIRO GARRIDO PALITOT | 215.065-4 | Segunda | Defensoria Pública de Extremoz |
000110000030.000048/2026-51 |
| 24 | VINÍCIUS ARAÚJO DA SILVA | 215.119-7 | Segunda | Defensoria Pública de Touros | 000110000184.000047/2026-53 |
| 25 | JOSÉ ALBERTO SILVA CALAZANS | 205.653-5 | Especial | 1ª Defensoria da Infância e Juventude |
000110000092.000009/2026-20 |
| 26 | SERJANO MARCOS TORQUATO VALLE | 203.781-5 | Especial | Defensoria Pública de Lajes | 000110000035.000023/2026-16 |
| 27 | LEANDRO FLORÊNCIO ALVES DE OLIVEIRA |
215.395-5 | Primeira | Defensoria Pública de Martins | 000110000040.000076/2026-50 |
| 28 | RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES | 224.642-9 | Terceira | 1ª Defensoria Cível de Parnamirim |
000110000048.000008/2026-11 |
| 29 | BRUNO HENRIQUE MAGALHÃES BRANCO |
203.629-0 | Especial | 13ª Defensoria Criminal de Natal |
000110000073.000147/2026-37 |
| 30 | RENATA SILVA COUTO | 214.675-4 | Terceira | 1ª Defensoria Publica de Macaíba |
000110000037.000064/2026-84 |
| 31 | HEITOR EDUARDO CABRAL BEZERRA | 215.379-3 | Primeira | Defensoria Pública de Florânia | 000110000031.000023/2026-48 |
| 32 | LUIZ GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA | 215.394-7 | Primeira | 3ª Defensoria Pública de Caicó | 000110000060.000183/2026-40 |
| 33 | MANUELA DOS SANTOS DOMINGOS | 214.716-5 | Terceira | 1ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante |
000110000180.000025/2026-23 |
| 34 | SIMONE CARLOS MAIA PINTO DINIZ |
214.580-4 |
Especial | 14ª Defensoria Cível de Natal | 000110000185.000004/2026-68 |
| 35 | RENATO CAVALCANTI DUARTE GALVÃO | 215.384-0 | Primeira | Defensoria Pública de Angicos | 000110000019.000039/2026-19 |
| 36 | JÚLIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE | 215.385-8 | Primeira | Defensoria Pública de Apodi | 000110000103.000035/2026-81 |
| 37 | LÍDIA ROCHA MESQUITA NÓBREGA | 214.573-1 | Terceira | 10ª Defensoria Criminal de Natal |
000110000153.000016/2026-60 |
| 38 | MARIA AMÉLIA CAMPOS FERREIRA | 215.254-1 | Segunda | 2ª Defensoria Pública de Currais Novos |
000110000029.000072/2026-20 |
| 39 | MARCELA BEZERRA GALVÃO MORQUECHO VILLARIM |
215.378-5 | Primeira | Defensoria Pública de Ipanguaçu |
000110000033.000008/2026-80 |
| 40 | PÂMELA KELLY DE AZEVEDO LIMA | 215.383-1 | Primeira | Defensoria Pública de Parelhas |
000110000047.000037/2026-92 |
| 41 | CAMILLA MOTTA MEIRA PIRES | 215.381-5 | Primeira | Defensoria Pública de Pendências |
000110000053.000011/2026-65 |
| 42 | ANA FLAVIA GUSMÃO DE FREITAS VIANA |
214.715-7 | Segunda | Defensoria Pública de Monte Alegre |
000110000041.000020/2026-95 |
Art. 2º. Abrir prazo para os(as) interessados(as) acima indicados efetivarem inscrição definitiva destinada ao preenchimento de vagas através de remoção, mediante requerimento, na forma estabelecida na Resolução n. 180/2018 do CSDP, alterada pela Resolução nº 358/2025. Art. 3º. Os(as) interessados(as) em concorrer ao certame deverão formalizar a inscrição definitiva mediante o preenchimento do requerimento anexo a este Edital, dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até as 23h59min do dia 19 de outubro de 2026 (terceiro dia útil seguinte à publicação, no Diário Oficial, do presente edital). §1º. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser inserido no mesmo processo SEI em que realizada a pré-inscrição, cujo número consta no quadro acima, cabendo a cada interessado(a) reabrir o respectivo processo para anexar o documento. §2º. As publicações que se sucederem em dias não úteis considerar-se-ão publicadas no dia útil imediatamente subsequente.
§3°. No ato da inscrição definitiva, o(a) interessado(a) deverá declarar expressamente o desejo de concorrer aos órgãos de atuação ofertados e/ou àqueles cuja vacância se opere durante a Sessão Pública de remoção.
§ 4º. O preenchimento das vagas observará a ordem cronológica de surgimento das vacâncias, sendo inicialmente provida a vaga objeto deste Edital e, sucessivamente, aquelas que vierem a surgir durante a sessão pública em decorrência das remoções efetivadas, respeitados os critérios de alternância entre antiguidade e merecimento previstos na Resolução n. 180/2018 – CSDP, considerando o último critério adotado para o Núcleo Sede a que estiver vinculado o órgão vago. § 5º. O(a) candidato(a) pré-inscrito(a) nos termos do art. 1º que não formalizar a inscrição definitiva no prazo estabelecido poderá ser desclassificado(a) do certame. Art. 4º. No ato da inscrição definitiva de remoção por antiguidade ou merecimento, o(a) candidato(a) deverá protocolizar, no sistema eletrônico de tramitação de processos administrativos utilizado pela Defensoria Pública, o requerimento e seguintes documentos comprobatórios:
§ 1º. Obrigatoriamente, o quadro com a atribuição das pontuações e a indicação dos documentos comprobatórios apresentados para cada quesito a ser avaliado, se o candidato pretender concorrer a uma vaga de merecimento. § 2º. Facultativamente, para fins de apuração do merecimento:
a) certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, atestando a pontualidade no registro dos atos funcionais no sistema eletrônico de atendimentos da instituição, bem como de não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão, para fins de aferição da pontuação dos critérios de dedicação, urbanidade, cumprimento tempestivo dos prazos processuais, agilidade no atendimento dos assistidos, pontualidade e assiduidade;
b) relatórios sintéticos emitidos do sistema eletrônico de atendimentos da Defensoria Pública do Estado relativos aos últimos seis meses de exercício anteriores à data da publicação do edital de abertura do certame, para fins de apuração do critério de volume de trabalho;
c) 03 (três) peças jurídicas subscritas e protocolizadas pelo Defensor Público no exercício da atividade funcional, para fins de apuração do critério de qualidade do trabalho;
d) certificados de frequência e, quando for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos por entidades privadas, instituições públicas ou estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, desde que atendidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 11 da Resolução n. 180/2018; e) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado em Direito, desde que atendidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 11 da Resolução n. 180/2018;
f) tese jurídica ou prática exitosa apresentada em congresso e expressamente acolhida pela Comissão julgadora; g) publicação, em periódicos de circulação nacional ou local, de artigos ou trabalhos com produção jurídica sobre temas afetos à atuação da Defensoria Pública, desde que apresentado o comprovante de que publicação possui ISSN; h) certificado de participação em curso de capacitação funcional promovido pela Defensorias Públicas ou instituições oficiais, bem como curso de especialização sem apresentação de trabalho escrito ou defesa oral, desde que o conteúdo programático guarde pertinência temática com a atuação funcional;
i) livro ou capítulo de livro de conteúdo jurídico publicado, desde que a publicação possua ISBN e que não se trate de mera compilação de normas ou de tese defendida em curso de especialização, mestrado ou doutorado; j) documentos comprobatórios de efetiva participação em atividades extraordinárias, dentre as elencadas no quadro do anexo II deste edital, não bastando a apresentação da mera portaria de designação;
k) lista da ordem de preferência das vagas que pretende concorrer, no caso de vagas abertas simultaneamente; § 3º. Os cursos de aperfeiçoamento de que tratam as alíneas “d” e “e” do §2º deste artigo, deverão compreender, necessariamente, as seguintes atividades: I ‐ apresentação de trabalho de conclusão do curso sobre assunto de relevância jurídica; e II - defesa oral de trabalho aceito por banca examinadora. § 4º. Os documentos ou títulos comprobatórios das atividades, excetuados os previstos na alínea “e”, apresentados para fins de remoção por merecimento, não serão computados em processo de remoção posterior, salvo se o Defensor Público que os apresentou não tiver sido removido e vier a concorrer em outro certame.
§ 5º. Os documentos comprobatórios de participação em projetos institucionais somente serão aceitos se o respectivo projeto tiver sido previamente aprovado pela Administração Superior e se houver, no mínimo, uma ação executiva efetivamente realizada. § 6º. Por se tratar de certame público e concorrencial, o Conselho Superior não promoverá diligências para a obtenção ou complementação de documentos não apresentados pelo candidato. § 7º. O candidato que não apresentar o quadro de pontuação preenchido na forma do anexo II deste edital não poderá concorrer à remoção por merecimento. § 8º. Não será removido por merecimento o candidato que zerar a pontuação. § 9º. Considera-se ocorrência da vaga de remoção do órgão de atuação e daquelas que vierem a surgir durante a sessão pública a data da publicação do edital de abertura na imprensa oficial, ocorrida em 3 de outubro de 2026. § 10º. Cada título apresentado só será contabilizado para um dos quesitos, aplicando-se a pontuação de maior valor no caso de não indicação pelo candidato em qual critério pretende que o referido título seja pontuado. Art. 5º. O(A) interessado(a) que deseje concorrer às vagas a serem providas pelo critério merecimento, inclusive àquelas que possam surgir em razão das movimentações ocorridas no certame, deve, ainda, preencher, obrigatoriamente, no momento da inscrição definitiva, o quadro de pontuação constante no anexo II deste edital, para fins de homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na forma do art. 12 da Resolução nº 180/2018-CSDP. § 1º. Os processos dos candidatos serão distribuídos entre os Conselheiros para análise do cumprimento dos requisitos normativos, bem como conferência do respectivo quadro de pontuação e documentos. § 2º. Designada a sessão de apreciação dos pedidos das inscrições, o Conselho homologará, no mesmo ato e em sessão secreta, a pontuação a que se refere o caput deste artigo. § 3º. Os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública que pretenderem concorrer à remoção ficarão impedidos de participar das sessões que versem sobre a matéria.
Art. 6º. Deferidas as inscrições e homologadas as pontuações por merecimento de cada candidato, será publicada, antes da designação da sessão pública, a relação com as respectivas pontuações obtidas.
§ 1º. Do indeferimento da inscrição ou da pontuação homologada pelo Conselho Superior caberá impugnação, a ser protocolizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigida ao próprio Colegiado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação. § 2º. Apresentada a impugnação, o candidato diretamente interessado será notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da notificação. § 3º. Encerrado o prazo para interposição de impugnações e após o julgamento daquelas apresentadas, será designada sessão pública para a efetivação das remoções a pedido, bem como das vagas sucessivas que vierem a surgir em decorrência do ato.
Art. 7º. Na remoção por antiguidade, além das disposições constantes da Lei Complementar Federal n° 80/94 e da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, observar-se-á a lista de antiguidade publicada pelo Presidente do Conselho Superior, nos termos da Resolução nº 368/2026-CSDP, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 8º. Na remoção a pedido, para provimento da vaga por antiguidade, havendo mais de um candidato inscrito, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o mais idoso e o melhor classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.
Art. 9º. Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos referidos no presente artigo contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na instituição.
Art. 10. Da decisão de remoção a pedido, por antiguidade ou merecimento, caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata da sessão pública de remoção.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 12. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução nº 180-CSDP, de 3 de agosto de 2018, aos aspectos não disciplinados neste edital. Art. 13. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal (RN), aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em exercício na Defensoria Pública Geral do Estado
ANEXO I DO EDITAL DE Nº 07/2026 – GDPGE, QUE TRATA DO CONCURSO DE REMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVAModelo de requerimento e de quadro de pontuação que deverá ser preenchido e apresentado pelo(a) candidato(a), para fins de homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, destinado à aferição do critério de merecimento na carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Rio Grande do Norte.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Eu, ____, brasileiro(a), Defensor(a) Público(a) do Estado do Rio Grande do Norte, matrícula funcional nº _____ venho, por meio do presente, requerer a inscrição no Concurso de Remoção na carreira pelos critérios de merecimento/antiguidade deflagrado pelo Edital nº 04/2026 – GDPGE e apresento, para fins de aferição dos critérios de merecimento, o quadro de pontuação, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, a ser submetido à homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Declaro, para os devidos fins, que, à exceção dos certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, não utilizei os referidos títulos em processo anterior de remoção, cujo ato tenha sido concretizado [caso os certames anteriores tenham resultado em promoção/remoção por antiguidade, sem utilização dos referidos documentos, estes poderão ser novamente apresentados].
( ) Desejo concorrer aos órgãos de atuação ofertados e/ou àqueles cuja vacância se opere durante a Sessão Pública de remoção.
Declaro ainda que tenho ciência de que o Conselho Superior da Defensoria Pública não promoverá diligências para obtenção ou complementação dos documentos comprobatórios. Nestes termos. P. deferimento.
Natal, _ de ___ de 2026.