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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 49

DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 14 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.256 - 49

ANEXO II DO EDITAL DE Nº 07/2026 – GDPGE, QUE TRATA DO CONCURSO DE REMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

REIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRESTEZA E EFICIÊNCIA
Cumprimento tempestivo dos prazos processuais:
- Somente se justifca a não atribuição da pontuação máxima caso
Critério

Pontuação

Documentos

Pontuação

Justifcativa do

tenha sido aplicado ao concorrente sanção administrativa, através de
procedimento legítimo, por faltas de tal natureza.
02
Pontuação
máxima
atribuída pelo
candidato
comprobatórios
apresentados
homologada pelo
CSDP
CSDP de não
atribuição/
redução da
Agilidade no atendimento aos assistidos:
- Somente se justifcaria a não atribuição da pontuação máxima, caso

pontuação tenha sido aplicada ao concorrente sanção administrativa, através de
procedimento legítimopor faltas de tal natureza
02
DESEMPENHO FUNCIONAL , .
Atendimento às designações dos órgãos da Administração Superior da
Defensoria Pública para representar a instituição em audiências públicas,
Qualidade do Trabalho:
Aferido mediante análise das peças jurídicas apresentadas.
09
conselhos de direitos, para integrar comissões de estágio probatório, de
sindicância, de processo seletivo unifcado de estagiários, de processo
lil bi d iii d i
05
- Não serão consideradas petições incidentais de mero expediente ou
eetora no âmto a nsttução, grupo e atuação estratégca ou outras
comissões internas bem como para integrar como membro órgãos
ciência de atos processuais, sem fundamentação jurídica.
- Peçasjurídicas sem comprovação doprotocolo não serão aferidas.
Pontualidade e assiduidade:
,
colegiados (comitês, comissões ou grupos de atuação/monitoramento)
interinstitucionais;

A não atribuição da pontuação máxima somente ocorrerá quando tiver
- Não serão contabilizados os testes seletivos simplifcados, ainda que
regionalizados
sido aplicada sanção administrativa por não cumprimento desses deveres
funcionais,medianteprocedimento regular e assegurado o contraditório.
02
Dedicação:
A nã tribiã d ntã máim ó drá tir id lid
.
- Para comprovação do ato deverá ser apresentada portaria de designação e
documento/ registro/certidão comprobatória de prática efetiva do ato, não
sendo documentos considerados documentos produzidos unilateralmente
o auço a pouaço xa s se a se ve so apcaa
ao candidato a sanção administrativa, através de procedimento regular e
contraditório.
02
(autodeclaratórios).
- Não deverão ser juntados atas de instrução de processos administrativos
disciplinares ou de sindicância, face à necessidade de resguardo do sigilo,
Urbanidade:
- No tratamento dispensado aos assistidos, ao público em geral, aos
id dd b d Pd Jdiiái d Miiéi

devendo, nesse caso, a participação ser certifcada pela Corregedoria-
Geral.
servores, avogaos, partes, memros o oer ucro, o nstro
Público, das demais instituições que integram o sistema de Justiça e dos
01 designação = 02 pontos;
02 designações = 03 pontos;

órgãos de controle.
– A não atribuição da pontuação máxima somente ocorrerá quando

02

03 designações = 04 pontos;
04 designações ou mais = 5pontos.
tiver sido aplicada sanção administrativa por inobservância desse dever
filditdit líti
Atuação Extrajudicial
uncona,meaneprocemeno egmo.
Participação,devidamente comprovada,em ações ofciais da Defensoria
- Realização de inspeções; vistorias; promoção de audiência pública;
reuniões extrajudiciais; entrevistas de cunho institucional; formalização de
08

Pública, ou que tenha a instituição como parceira:
- Participação em ações itinerantes, tais como Defensoria na Comunidade,

06

termos de ajustamento de conduta, termo de acordo extrajudicial em ações
coletivas ou multitudinárias, expedição de recomendações, aplicação de

Mutirões de Atendimento, Defensoria sem Fronteiras e Mutirão “Meu Pai
T N”
provas de testes seletivos de estagiários em processo seletivo unifcado;
em ome;
- Participação em ações vinculadas a projetos institucionais, a exemplo do
Programa Portas Abertas, do Projeto Mulher Viver com Dignidade ou do
Projeto Defensoras Populares, entre outros.
01 ato = 01 ponto;
02 atos = 02 pontos;
03 atos = 03 pontos;
04 atos = 04 pontos;
- A pontuação será atribuída por edição do projeto, independentemente da
articiaão em mais de um dia
05 atos = 05 pontos;
06 i = 08
ppç .
- A participação deverá ser comprovada documentalmente, não sendo
sufciente o mero ato de designação, o relatório funcional ou documento
unilateralmente frmado pelo candidato.
ou mas atos pontos;
- No caso de promoção de audiências públicas, realização de inspeções,
reuniões extrajudiciais, vistorias deverão ser apresentadas as atas ou
relatórios respectivos.
De 01 a 05 participações = 02 pontos;
De 06 a 10 articiaões = 04 ontos
Auxílio, devidamente comprovado, prestado em outro órgão de atuação ou
ppç p;
Mais de 10participações = 06pontos.
de execução da Defensoria Pública:
- Particiaão mediante desinaão da Administraão Suerior ara atuar
06
Conclusão de curso de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos
por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino

pç, gç ç p, p
em processo judicial ou procedimento extrajudicial que não confgure
atuação ordinária, substituição, exercício de Coordenação de Núcleo ou
superior reconhecidos pelo MEC.
De acordo com o art. 117 da Lei Complementar Federal nº 80/94, os
cursos de aperfeiçoamento deverão compreender necessariamente, as
02
auxílio à Coordenação de Núcleo Especializado, observadas as seguintes
proporções:
03 (três) auxílios = 1 (um) ponto;

seguintes atividades:
a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica; e

05 (cinco) auxílios = 2 (dois) pontos;
08 (oito) auxílios = 3 (três) pontos
b)defesa oral do trabalhoque tenha sido aceitopor banca examinadora.

10 (dez) auxílios = 4 (quatro) pontos;
Participação em curso de capacitação funcional promovido pela
Defensoria Pública ou instituições ofciais bem como curso de
03
12 (doze) auxílios ou mais = 6 (seis) pontos.
- A participação de Defensor Público designado para atuar perante o
,
especialização sem apresentação de trabalho escrito ou defesa oral, desde

Tribunal do Júri, em situação que não confgure atuação ordinária ou
que o conteúdo programático guarde pertinência temática com a atuação
funcional:

decorrente de substituição, será contabilizada na proporção de 1 (um)
ponto por auxílio.
- Só serão pontuados cursos de, no mínimo, 08 (oito) horas-aula.
- Curso de, no mínimo, 08 horas-aula: 0,5 ponto, até o limite de 1.
- Para comprovação da atuação deverá ser apresentada a portaria de
designação, peça jurídica elaborada, certidão/documento que comprove

- Cursos de,no mínimo,20 horas-aula,1ponto até o limite de 2.
Certifcado, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da

a participação no ato processual, desde que não seja um documento
autodeclaratório.

Educação (MEC), de conclusão de curso de especialização com carga
Elaboração, promoção e execução de projetos institucionais voltados à
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas e com aprovação
em trabalho de conclusão de curso em qualquer área do Direito.
05
qualifcação e/ou à efciência do atendimento ao público, ou à promoção
de políticas públicas:
,
- Poderá ser aceita, em substituição ao certifcado, declaração de
conclusão do curso de especialização, desde que acompanhada do


01 projeto = 02 pontos;
02 projetos = 03 pontos;

04
respectivo histórico escolar e da comprovação da apresentação e
aprovação do trabalho de conclusão de curso.
- Será contabilizado pela metade o curso de especialização com carga
03 ou mais projetos = 04 pontos
- Somente serão aceitos projetos apresentados e aprovados pela
Administração Superior da Defensoria Pública que possuam no mínimo
,
horária concluída, mas sem apresentação do trabalho de conclusão do
, ,
uma ação efetivamente executada e devidamente comprovada.
curso ou sem defesa oral deste.
01 curso realizado = 03 pontos;
EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR OU ATUAÇÃO
COMO PALESTRANTE E/OU DEBATEDOR
02 ou mais cursos realizados = 05pontos
Diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC de
Exercício de magistério jurídico superior, por semestre, nos limites
td l Rlã º 26/2011CSDP
, ,
mestrado em qualquer área do Direito.
- Também será aceito declaração, acompanhada do histórico do curso e
comprovação de defesa da tese.
06
raçaos pea esouço n -:
01 ano = 1,5 ponto
02 anos ou mais = 03 pontos
- Só será contabilizado o magistério exercido em instituição de ensino

03
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de
dd l á d Dii
ofcial reconhecidaspelo MEC.

outorao em quaquer rea o reto.
-Também será aceita declaração de conclusão do curso, acompanhada do
08
Exercício de magistério em cursos jurídicos de capacitação promovidos
pela Escola Superior das Defensorias Públicas pelas Escolas da
04

histórico do curso e comprovação de defesa da tese.
,
Magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias, pelas Escolas de
Defesa de tese jurídica ou prática institucional exitosa apresentada em
congresso, seminário e acolhida por Banca Examinadora.

02
Contas ou Escola Superior da Advocacia, com carga horária mínima de
08 horas-aulas.
- 01 tese/prática exitosa = 01 ponto
- 02 ou mais teses/práticas exitosas = 02 pontos
01 em curso = 01 ponto
02 cursos = 02 pontos

- O certifcado ou declaração deverá conter a aprovação da tese e a
temática apresentada.

03 ou mais cursos = 04 pontos
- Somente serão considerados os cursos devidamente certifcados e que
Artigo de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de
publicação especializada com ISSN.
01 ublicaão = 01 onto
indiquem a respectiva carga horária.
Participar como palestrante ou debatedor em Congresso, Seminário,
Simósio Jornadas de Direito Conferências romovidos or instituiões
02
pç p;
02 ou maispublicações = 02pontos;
02
p, , , p p ç
ofciais e com temas afetos à atuação institucional.
Livro jurídico, publicado com ISBN, de autoria exclusiva do candidato,
vedada a contabilização de compilações de leis, teses ou dissertações de
especialização, mestrado ou doutorado registradas como livro.
d li f blid ti tã á did
03

01 participação = 0,5 ponto
02 participações = 01 ponto
03 participações = 1,5 pontos
04 ou mais participações = 2 pontos
- Quano o vro or pucao em coauora, a ponuaço ser reuza
à metade.

- Somente serão aceitas palestras de natureza jurídica e relacionadas à
- Quando se tratar de publicação restrita a capítulo de livro jurídico, a atuação institucional, acompanhadas de certifcado ou declaração que
pontuação atribuída será de 0,5ponto.
contenha a indicação expressa do tema dapalestra.
Ã
PRODUTIVIDADE
Volume de trabalho comprovado pela certidão da Corregedoria Geral
quanto à tempestividade no sistema de registro de atendimentos
PONTUAÇO FINAL
Obs: Cada título indicado só será contabilizado para um dos quesitos.

da Defensoria Pública e relatórios sintéticos apresentados pelo(a)
candidato(a).
- Será atribuída a pontuação máxima a quem efetuar o registro tempestivo
Local e data.
Assinatura do(a) Defensor(a) Público(a)
dos atos, devidamente atestado pela Corregedoria Geral, havendo um
decréscimo de 02 (dois) pontos por cada mês em que o registro não tiver
sido realizado.
12
PORTARIA Nº 295/2026-GDPGE
- Até 100 atos: 06 pontos
Disõe sobre a desinaão do Defensor Público Pedro Amorim Carvalho de Souza
- de 101 a 200 atos: 08 pontos
- Acima de 200 atos: 12 pontos
- Não serão computados para fns de apuração do acervo os registros
p gç
para o exercício da função de Defensor Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em
, ,
referentes a atendimentos, triagens, inquéritos policiais sem a prática
Tribunais Cível — NAET Cível, durante o período de férias do Defensor Público Hênio
de atos, ciência de despachos e decisões, memorandos e processos
Ferreira de Miranda Júnior, e dá outras providências.
administrativos de interesse particular do membro;
- Para os membros lotados em Núcleo com mais de dois órgãos
defensoriais cuja atuação ocorra em varas com competência privativa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso
,
para processar e julgar os crimes de competência do Tribunal do Júri, o
quantitativo deprocedimentosprevisto será reduzidopela metade.
das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 02 de julho de 2003, e demais
disposições aplicáveis,