DOERN 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 14 de outubro de 2026
50 - Ano 93 • Nº 16.256
CONSIDERANDO a Resolução nº 371/2026-CSDP, que regulamenta o Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 000110000060.000084/2026-68; CONSIDERANDO o gozo de férias regulares do Defensor Público Hênio Ferreira de Miranda Júnior, Defensor Auxiliar do NAET Cível, no período de 13 a 22 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades do Núcleo; RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Defensor Público PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, Matrícula 215.033-6, como Defensor Auxiliar do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, no período de 13 a 22 de outubro de 2026, em substituição ao Defensor Público Hênio Ferreira de Miranda Júnior, Matrícula 215.249-5, em gozo de férias.
Art. 2º. A designação ora formalizada não implica afastamento do Defensor Público de suas atribuições ordinárias, exercendo-se a função de Defensor Auxiliar em acumulação, na forma e nos limites estabelecidos pela Resolução nº 371/2026-CSDP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Igor Melo Araújo Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em exercício
Subdefensoria Pública do Estado
Edital nº 74/2026 – SDPGE, de 13 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a seleção de Defensor(a) Público(a) para atuação extraordinária e voluntária na ação conjunta “Programa Igreja e Justiça na Praça”, destinada ao atendimento da população em situação de rua, na Praça André de Albuquerque, S/N (antiga Catedral), Natal/RN, das 8h às 11h, no dia 17 de outubro de 2026.
A SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 97A, VI da Lei Complementar Federal nº 80/1994 c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, dos art. 11, I, Resolução 212/2020-CSDP, 4º, VI, da Resolução nº 218/2020 -CSDP;
CONSIDERANDO ser a Defensoria Pública instituição essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e a defesa dos necessitados, prestando-lhes assistência jurídica integral e gratuita, na forma do artigo 134 da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a abertura de 1 (uma) vaga para atuação extraordinária e voluntária na ação conjunta “Programa Igreja e Justiça na Praça”, desenvolvida com a Paróquia da Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, a Toca de Assis, o Chuveiro Solidário e a Prefeitura Municipal do Natal, para orientação jurídica da população presente, na Praça André de Albuquerque, S/N (antiga Catedral), Natal/RN, das 8h às 11h, no dia 17 de outubro de 2026.
Art. 2º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital far-se-á mediante requerimento individual, destinado à Subdefensoria Pública-Geral do Estado, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59 do dia 15 de outubro de 2026, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], manifestando o desejo de atuarem extraordinariamente e voluntariamente no evento.
Art. 3º A designação dos membros inscritos recairá sobre aqueles cujo deslocamento implique menor custo financeiro para a instituição.
§ 1º Nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014, consideram-se em igualdade de condições de lotação, para fins de economicidade e proximidade, aquelas inseridas na mesma faixa de distância para pagamento de diárias, aplicando-se o mesmo critério aos membros cujas residências se encontrem na mesma faixa de distância, desde que previamente autorizadas pela Corregedoria-Geral e devidamente informadas pelo(a) Defensor(a) Público(a) no ato do requerimento de inscrição.
§ 2º Ao subscrever o requerimento de inscrição, o(a) interessado(a) declara estar ciente de que a atuação extraordinária para a referida atividade não implicará sua remoção e compromete-se, dentro da escala de distribuição organizada, a participar dos atendimentos, conforme disponibilidade previamente verificada.
§3º Caso o número total de inscrições seja superior ao de vagas disponíveis, será realizado, inicialmente, sorteio entre os inscritos, assegurando-se que cada participante seja contemplado, no máximo, uma vez por dia de evento. Após ser sorteado para determinada data, o inscrito será excluído dos sorteios referentes às demais datas do mesmo evento, a fim de possibilitar a participação do maior número possível de interessados(as), observada, em qualquer caso, a regra de preferência prevista no caput.
§ 4º. Após a designação do(a) Defensor(a) Público(a) inscrito(a) para participar do evento não se admitirá desistência ou interrupção de suas atribuições quanto a esse, salvo motivo de força maior. § 5º. As faltas não justificadas por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua verificação, serão remetidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de apuração.
§ 6º. A participação na atividade obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 808, de 22 de julho de 2026. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art.5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.672/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE: Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim/RN, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 01/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.236 em 15 de setembro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
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Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
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Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
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Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM
Ordem de Classificação Nome do(a) Candidato(a) 2° MARIA LUIZA BEZERRA NOLASCO Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
*Republicada por incorreção
Portaria n° 1.678/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(a) candidato(a) classificado(a) abaixo listado, regularmente aprovado(a) na SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA A 4ª, 9ª e 13ª DEFENSORIAS PÚBLICAS CRIMINAIS DE NATAL, regida pelo Edital nº 01/2026 – DPE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.081, em 27 de janeiro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. O(a) convocado(a) deverá encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, documento oficial de identificação pessoal e declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e de que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. A ausência de envio da documentação no prazo supracitado importará em convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE NATAL /RN
Ordem de Classificação Nome do(a) Candidato(a) 33° MARINA DE OLIVEIRA MOURA SEABRA MAGALHÃES
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1679/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PEDRO PHILLIP CARVALHO BARBOSA, matrícula nº 215.380-7, titular da Defensoria Pública de Alexandria/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri, referente ao processo n.º 0801635-74.2024.8.20.5121, no dia 14 de outubro de 2026, perante a 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte