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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 14/10/2026 · pág. 24

DOEES 14/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

23

Vitória (ES), quarta-feira, 14 de Outubro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 2.1.2 do Termo de Cooperação Técnica nº 015/2020 CBMES, mediante a inclusão da alínea “g”, passando a constar a seguinte obrigação ao Município: “g) Disponibilizar, mediante cessão, 01 (um) estagiário para auxiliar nas atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar, observadas as disposições da legislação aplicável aos estágios, sem a formação de vínculo funcional ou empregatício com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES : Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 2025.000012.45904.01 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA - CEL BM COMANDANTE GERAL

Protocolo 1885875

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2025

CONCEDENTE : Estado do Espírito Santo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.

CNPJ 02.133.636/0001-37.

CONVENENTE : Município de João Neiva - ES CNPJ: 31.776.479/0001-86.

OBJETO : O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a comunhão de esforços visando a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil, serviços de análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas, perícias de incêndio e explosões em locais de sinistro, no Município de João Neiva, que integra à 2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo, conforme especificações estabelecidas em plano de trabalho em anexo.

VIGÊNCIA : O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação de seu extrato na imprensa oficial. VALOR : Sem repasse de recursos. Nº Processo: 2025-XL5NK.

ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA CEL BM Comandante-Geral do CBMES

Protocolo 1885913

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 016/2026

CONCEDENTE : Estado do Espírito Santo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES. CNPJ 02.133.636/0001-37.

CONVENENTE : Município de Fundão - ES CNPJ: 27.165.182/0001-07.

OBJETO : O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o desenvolvimento das ações de salvamento aquático em praias, rios, lagoas, cachoeiras, represas e piscinas públicas

do Município de FUNDÃO, doravante chamado OPERAÇÃO SALVAMAR, de relevante fim social, por meio da qualificação, seleção, supervisão e fiscalização dos serviços a serem executados, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO II). VIGÊNCIA : O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 48 (quarenta e oito) meses a partir do dia da assinatura do termo.

VALOR : Sem repasse de recursos. Nº Processo: 2026-TMWGT.

ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA CEL BM Comandante-Geral do CBMES

Protocolo 1885926

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 1583/2026, 1611/2026, 1635/2026, 1662/2026, 1688/2026, 1716/2026, 1741/2026 E 1768/2026. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN / ES , com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como, na Resolução 918 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos do cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem “Defesa”, e ainda, o prazo de 30 (trinta) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto ao DETRAN-ES, contados a partir desta publicação.

A relação dos veículos contendo placa, nº do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento consta na íntegra no referido edital no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação (cópia do edital publicado) , cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não for o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação (cópia do edital publicado) , cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário. As cópias reprográficas dos documentos de identificação civil apresentadas, tanto na Defesa quanto na Indicação de Condutor, serão consideradas para comprovação de assinatura. A defesa poderá ser entregue online no endereço eletrônico: www.detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online, diretamente nas Ciretrans ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 13 de Outubro de 2026 às 21:59:19 Código de Autenticação: 1d809fea