DOEES 14/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
24
Vitória (ES), quarta-feira, 14 de Outubro de 2026.
Fernando Ferrari, 1080, Ed. Centro Empresarial América - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29066920
Vitória, 13 de outubro de 2026. JOCIANE OLIVEIRA MARTINS DIRETOR GERAL do DETRAN | ES
(Respondendo - DECRETO Nº 2126-S, publicado em 09/10/2026)
Protocolo 1886116
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 1597/2026, 1625/2026, 1649/2026, 1675/2026, 1702/2026, 1730/2026, 1755/2026 E 1781/2026. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN / ES , com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como, na Resolução 918 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI , contados a partir desta publicação.
A relação dos veículos contendo placa, nº do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento e valor da multa consta na integra dos referidos editais disponibilizados no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade (cópia do edital publicado) , cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não for o proprietário (apenas para pessoa jurídica). As cópias reprográficas dos documentos de identificação civil apresentadas serão consideradas para comprovação de assinatura.
O recurso poderá ser entregue online no endereço eletrônico: www.detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online, diretamente nas Ciretrans ou enviado através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. Centro Empresarial América - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29066-920.
Vitória, 13 de outubro de 2026. JOCIANE OLIVEIRA MARTINS DIRETOR GERAL do DETRAN | ES
(Respondendo - DECRETO Nº 2126-S, publicado em
<#DIOES#1886125#24#2040964/>09/10/2026)
Protocolo 1886125
EDITAIS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO Nº058/2026, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO Nº059/2026, CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº060/2026. O Diretor Geral do DETRAN-ES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
Lei Estadual 2.482/69, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261, 263 e 265 da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c/c Resolução nº 723/18/CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os condutores da aplicação de penalidade.
A relação dos processos administrativos e nome dos condutores consta na íntegra nos referidos editais disponíveis no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.
Poderá interpor defesa (escrita e assinada pela parte interessada, com cópia de documento de identificação civil que comprove a assinatura) perante perante a JARI do DETRAN/ES, no prazo de 45 (quarente e cinco) dias, contados da Publicação deste Edital, encaminhando-a pelos Correios para a Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. Centro Empresarial América - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29066-920; entregando-a pessoalmente em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo, ou online no endereço eletrônico: https://renach2.es.gov. br/penalidade/publico/pub_interposicao_recurso_pa_ digital.aspx
Vitória, 13 de outubro de 2026 JOCIANE OLIVEIRA MARTINS DIRETOR GERAL do DETRAN | ES (Respondendo - DECRETO Nº 2126-S, publicado em 09/10/2026)<#DIOES#1886137#24#2040976/>
Protocolo 1886137
EDITAIS DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE PERMISSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Nº054/2026, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO Nº055/2026, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO Nº056/2026, CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº057/2026.
O Diretor Geral do DETRAN-ES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 2.482/69, e em conformidade com o disposto nos artigos 148, 256, 261, 263 e 265 da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c/c Resolução nº 723/18 CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os condutores que foi instaurado procedimento administrativo.
A relação dos processos administrativos e nome dos condutores consta na íntegra nos referidos editais disponíveis no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.
Poderá interpor defesa (escrita e assinada pela parte interessada, com cópia de documento de identificação civil que comprove a assinatura) perante o DETRAN/ES, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, encaminhando-a pelos Correios para a Av. Fernando Ferrari,1080, Ed. América Centro Empresarial - Torre Sul, Mata da Praia Vitória-ES, CEP 29066-920; entregando-a pessoalmente em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo, ou online no endereço eletrônico: https://renach2.es.gov.br/penalidade/ publico/pub_interposicao_recurso_pa_digital.aspx
Vitória, 13 de outubro de 2026 JOCIANE OLIVEIRA MARTINS DIRETOR GERAL do DETRAN | ES
(Respondendo - DECRETO Nº 2126-S, publicado em 09/10/2026)<#DIOES#1886144#24#2040982/>
Protocolo 1886144
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 13 de Outubro de 2026 às 21:59:19 Código de Autenticação: 1d809fea