DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026
EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Prefeito de Fortaleza GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Vice-Prefeita de Fortaleza
SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal
PORTARIA 0160/2026 - URBFOR - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, MARCIA DARLENE PEREIRA SANTANA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PASSEIOS, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a partir de 13/10/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 4472/1984 Mat. 28.089
Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e FC° SÉRGIO DE ALENCAR brasileiro (a), maior, portador da CTPS N° _ série _ denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto 6362/83:
- CLÁUSULA 1ª - O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333,120 (trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado.
B) O (A) CONTRATADO (A) deverá ministrar aulas da disciplina _ no __ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____ (_______) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT.
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CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito.
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CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
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CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT.
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CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município Cons. Moradores João 2):
E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
- Fortaleza, em 14 de 06 de 1985
Deputado Federal César Cals Neto PREFEITO MUNICIPAL Francisco Sérgio de Alencar EMPREGADO(A)
TESTEMUNHAS
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Assinatura Ilegível
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Assinatura Ilegível