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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 13/10/2026 · pág. 17

DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17

Considerando que o Art. 196, da Constituição Federal de 1988 prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Resolução Nº 788, de 7 de agosto de 2025, do CNS. Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB).

Considerando a Lei Nº 14.572, de 8 de maio de 2023, institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.213, DE 19 DE dezembro DE 2024, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº

3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção à Saúde Bucal - RASB na Política Nacional de Saúde Bucal - PNSB, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando a Resolução Nº 788, de 7 de agosto de 2025, do Conselho Nacional de Saúde, dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB).

Considerando o previsto no Art. 39, Seção IV das Comissões da Resolução nº 048/2025, que versa sobre as Comissões no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza;

Considerando que a critério do Plenário do CMSF, poderão ser criadas Comissões de natureza permanente, intersetorial ou provisória, não previstas no Regimento Interno do CMSF.

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CMSF e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando o §2º, Art. 43º da Resolução nº 048/2025, que diz: “O número de membros das Comissões Intersetoriais do CMSF, será de até 50% do número de pessoas conselheiras titulares do Pleno e até 03 (três) pessoas Conselheiras do CMSF.”;

Considerando a relevância da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente como estratégia de ampliação do acesso, da integralidade do cuidado e da melhoria das condições de saúde da população;

Considerando a necessidade de acompanhar, monitorar, avaliar e propor diretrizes para a Política Municipal de Saúde Bucal, contribuindo para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e da participação social na formulação das políticas públicas de saúde, o Plenário do CMSF resolve:

Aprovar a criação e composição e atribuições da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB), com as seguintes representações: 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Saúde.

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde.

06 (seis) representantes de Entidades e Movimentos ligados à Saúde Bucal.

03 (três) representantes de Instituições de Ensino Superior situadas no município de Fortaleza.

São atribuições da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB/CMSF:

I - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de Saúde Bucal no âmbito municipal, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros;

II - Propor diretrizes para a formulação de estratégias de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal no Município;

III - Manter articulação com a Secretaria Executiva, Mesa Diretora e demais comissões para analisar e enviar recomendações ao Plenário do CMSF; IV - Articular-se com as áreas técnicas da SMS e instituições formadoras para análise de propostas e projetos de interesse da saúde bucal;

V - Monitorar e avaliar os indicadores de saúde bucal no Município.

Pedro Alves de Araújo Filho PRESIDENTE DO CMSF

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA

Homologo a Resolução do CMSF nº 022, de 28 de julho de 2026.


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA RESOLUÇÃO/CMSF Nº 023, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e o Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa (ICEPES), Organização Social de Saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza , em sua 211ª (Ducentésima Décima Primeira) Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2026, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação brasileira correlata;

Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando o inciso I, XV e XVI do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: I-atuar na formulação de diretrizes, estratégias e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; XV — analisar e deliberar os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas e filantrópicas, no que tange à prestação dos serviços de saúde; XVI — acompanhar e fiscalizar o controle e a avaliação da situação do setor privado e filantrópico na área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;

Considerando a Lei Nº 9.637 (Federal), de 15 de maio de 1998 e Lei Ordinária nº 8.704 (Municipal), de 13 de maio de 2003, que dispõem sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, entre outras providências;

Considerando as orientações instruídas no Manual de Acompanhamento dos Contratos de Gestão na Área da Saúde, que tem por objetivo contribuir com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAACG), além desse acompanhamento minucioso que deverá ser realizado pela própria entidade contratada, a execução do contrato de gestão deve ser acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela SMS, com o auxílio do Conselho Municipal de Saúde Fortaleza (CMSF) além do órgão municipal de controle interno da Prefeitura de Fortaleza (Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM) e do órgão de controle externo (Tribunal de Contas do Estado – TCE-CE);