DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18Considerando a Resolução nº 20/CMSF – de 12 de Novembro de 2013, que recomenda a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza que: “Todo contrato a ser firmado pela SMS deve antes da assinatura ser encaminhado para as Comissões do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza para análise e parecer”;
Considerando a Resolução nº 09/CMSF – de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Contrato de Gestão a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) junto ao Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa (ICEPES);
Considerando que, atualmente, o ICEPES gerencia 40 (quarenta) Unidades de Atenção Primária à Saúde, 06 (seis) Equipes de Consultório na Rua e 03 (três) Unidades de Saúde Móveis.
Considerando a necessidade de se observar e fazer cumprir as deliberações emanadas por este conselho, a exemplo a Resolução/CMSF nº 026, de 13 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a aprovação dos Termos Aditivos dos Contratos de Gestão, firmados entre a Secretaria Municipal da Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, estabelecendo no item 3 das ressalvas constantes da aludida Resolução, o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência para análise das Comissões do CMSF dos documentos referentes aos termos aditivos e posterior deliberação do Plenário;
Considerando o objeto do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2020-SMS/ICEPES, que promove as seguintes alterações: Implantação do Fortalece APS; Inclusão do gerenciamento e execução das atividades das equipes multidisciplinares (eMulti); Incremento de 20% (vinte por cento) na oferta de exames laboratoriais; Inclusão de um horto de plantas medicinais na UAPS Acrísio Eufrasino; Implantação de link de redundância nas unidades de saúde contempladas pelo contrato; Aquisição de seringas destinadas para a realização de teste tuberculínico (PPD); Aquisição de tablets destinados para os agentes comunitários de saúde (ACS); e Repactuação/recomposição dos custos de pessoal decorrentes das Convenções Coletivas de Trabalho e demais obrigações trabalhistas aplicáveis às categorias profissionais vinculadas à execução contratual.
Considerando que os recursos financeiros globais destinados ao financiamento dos serviços previstos no presente instrumento encontra-se em processo de análise e definição, devendo ser apresentados posteriormente a entrega do Plano de Trabalho, quando haverá o reajuste de valor. Ressalta-se que o financiamento do Contrato de Gestão a ser firmado terá natureza tripartite, com participação das esferas federal, estadual e municipal;
Considerando que permanece inalterado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES, com término previsto para 18 de maio de 2027.
Considerando que o valor mensal será alterado, atualmente sendo R$ 15.992.018,18 , com o acréscimo no termo aditivo de R$ 6.737.486,84 , passará a ser R$ 22.729.505,02 .
Considerando os debates, encaminhamentos e deliberações realizados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza na 211ª Reunião Extraordinária, resolve:
Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e o Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa.
Pedro Alves de Araújo Filho PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZAHomologo a Resolução do CMSF nº 023, de 30 de junho de 2026.
Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZACONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA RESOLUÇÃO/CMSF Nº 024, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o 24º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH).
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza , em sua 211ª (Ducentésima Décima Primeira) Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2026, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação brasileira correlata;
Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o inciso I, XV e XVI do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: I-atuar na formulação de diretrizes, estratégias e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; XV — analisar e deliberar os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas e filantrópicas, no que tange à prestação dos serviços de saúde; XVI — acompanhar e fiscalizar o controle e a avaliação da situação do setor privado e filantrópico na área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;
Considerando a Lei Nº 9.637 (Federal), de 15 de maio de 1998 e Lei Ordinária nº 8.704 (Municipal), de 13 de maio de 2003, que dispõem sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, entre outras providências;
Considerando as orientações instruídas no Manual de Acompanhamento dos Contratos de Gestão na Área da Saúde, que tem por objetivo contribuir com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAACG), além desse acompanhamento minucioso que deverá ser realizado pela própria entidade contratada, a execução do contrato de gestão deve ser acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela SMS, com o auxílio do Conselho Municipal de Saúde Fortaleza (CMSF) além do órgão municipal de controle interno da Prefeitura de Fortaleza (Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM) e do órgão de controle externo (Tribunal de Contas do Estado – TCE-CE);
Considerando a Resolução nº 20/CMSF – de 12 de Novembro de 2013, que recomenda a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza que: “Todo contrato a ser firmado pela SMS deve antes da assinatura ser encaminhado para as Comissões do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza para análise e parecer”;
Considerando a Resolução nº 23/CMSF – de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre a aprovação do Contrato de Gestão a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) junto ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH); Considerando o Contrato de Gestão foi firmado para gerir os macroprocessos de apoio e logística, das Redes de Atenção à Saúde Municipal, Unidades de Atenção Primária e Especializada;
Considerando a necessidade de se observar e fazer cumprir as deliberações emanadas por este conselho, a exemplo a Resolução/CMSF nº 026, de 13 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a aprovação dos Termos Aditivos dos Contratos de Gestão,