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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 13/10/2026 · pág. 19

DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19

firmados entre a Secretaria Municipal da Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, estabelecendo no item 3 das ressalvas constantes da aludida Resolução, o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência para análise das Comissões do CMSF dos documentos referentes aos termos aditivos e posterior deliberação do Plenário;

Considerando o objeto do 24º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2017-SMS/ISGH, que promove as seguintes alterações: Contratação de link de Redundante de Internet; Adequação da equipe Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) do José Walter; Confecção dos blocos de Notificação de Receita “A” (cor amarela); Adequação quadro de auxiliares de farmácia; Inclusão dos macroprocessos de apoio e logística, serviço do eixo da assistência farmacêutica, previstos no contrato para o CAPS GERAL III; Acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de diárias de veículos para Campanhas de Vacinação e outros tipos de campanhas, que porventura, venham a acontecer por alguma necessidade pontual; Implantação do teste molecular DNA-HPV; Incremento de 20% na oferta de exames laboratoriais; Mutirão de exames nas UAPS; e Repactuação/recomposição dos custos de pessoal decorrentes das Convenções Coletivas de Trabalho e demais obrigações trabalhistas aplicáveis às categorias profissionais vinculadas à execução contratual.

Considerando que os recursos financeiros globais destinados ao financiamento dos serviços previstos no presente instrumento encontra-se em processo de análise e definição, devendo ser apresentados posteriormente a entrega do Plano de Trabalho, quando haverá o reajuste de valor. Ressalta-se que o financiamento do Contrato de Gestão a ser firmado terá natureza tripartite, com participação das esferas federal, estadual e municipal;

Considerando que permanece inalterado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, com término previsto para 30 de novembro de 2026.

Considerando que o valor mensal será alterado, atualmente sendo R$ 17.251.006,24 , com o acréscimo total no termo aditivo de R$ 2.249.992,63 , passará a ser R$ 19.500.998,87 .

Considerando os debates, encaminhamentos e deliberações realizados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza na 211ª Reunião Extraordinária, resolve:

Aprovar o 24º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar.

Pedro Alves de Araújo Filho PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA

Homologo a Resolução do CMSF nº 024, de 30 de junho de 2026.

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA RESOLUÇÃO/CMSF Nº 025, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Aprovação do Plano de Ação da Célula de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST).

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza , em sua 300ª (Trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Agosto de 2026, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação brasileira correlata;

Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando o inciso I, II e III do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: I - “política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnicoadministrativa; II — estabelecer estratégias e mecanismos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), articulando-os com os demais órgãos colegiados em nível nacional, estadual e demais instâncias colegiadas; III — estabelecer diretrizes para elaboração e participar do processo de planejamento e do orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), adequando-os às diversas realidades econômicas, sociais e epidemiológicas e às capacidades organizacionais e operativas dos serviços de saúde no Município de Fortaleza.”;

Considerando que o plano de ação da Célula de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST) é uma ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que o CEREST pretende realizar durante um exercício, assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas e resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações.

Considerando a reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF), visando analisar e recomendar sobre o Plano de Ação 2026 do CEREST, o Plenário do CMSF:

RESOLVE:

Aprovar o Plano de Ação 2026 da Célula de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST), com os seguintes encaminhamentos:

Fortaleza.