DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19firmados entre a Secretaria Municipal da Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, estabelecendo no item 3 das ressalvas constantes da aludida Resolução, o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência para análise das Comissões do CMSF dos documentos referentes aos termos aditivos e posterior deliberação do Plenário;
Considerando o objeto do 24º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2017-SMS/ISGH, que promove as seguintes alterações: Contratação de link de Redundante de Internet; Adequação da equipe Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) do José Walter; Confecção dos blocos de Notificação de Receita “A” (cor amarela); Adequação quadro de auxiliares de farmácia; Inclusão dos macroprocessos de apoio e logística, serviço do eixo da assistência farmacêutica, previstos no contrato para o CAPS GERAL III; Acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de diárias de veículos para Campanhas de Vacinação e outros tipos de campanhas, que porventura, venham a acontecer por alguma necessidade pontual; Implantação do teste molecular DNA-HPV; Incremento de 20% na oferta de exames laboratoriais; Mutirão de exames nas UAPS; e Repactuação/recomposição dos custos de pessoal decorrentes das Convenções Coletivas de Trabalho e demais obrigações trabalhistas aplicáveis às categorias profissionais vinculadas à execução contratual.
Considerando que os recursos financeiros globais destinados ao financiamento dos serviços previstos no presente instrumento encontra-se em processo de análise e definição, devendo ser apresentados posteriormente a entrega do Plano de Trabalho, quando haverá o reajuste de valor. Ressalta-se que o financiamento do Contrato de Gestão a ser firmado terá natureza tripartite, com participação das esferas federal, estadual e municipal;
Considerando que permanece inalterado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, com término previsto para 30 de novembro de 2026.
Considerando que o valor mensal será alterado, atualmente sendo R$ 17.251.006,24 , com o acréscimo total no termo aditivo de R$ 2.249.992,63 , passará a ser R$ 19.500.998,87 .
Considerando os debates, encaminhamentos e deliberações realizados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza na 211ª Reunião Extraordinária, resolve:
Aprovar o 24º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar.
Pedro Alves de Araújo Filho PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
Homologo a Resolução do CMSF nº 024, de 30 de junho de 2026.
Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA RESOLUÇÃO/CMSF Nº 025, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Aprovação do Plano de Ação da Célula de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST).
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza , em sua 300ª (Trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Agosto de 2026, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 11.532, de 16 de maio de 2025, cumprindo as disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação brasileira correlata;
Considerando que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o inciso I, II e III do Art. 3º, da Lei nº 11.532 de 16 de maio de 2025, que define como competências deste Conselho, dentre outras: I - “política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnicoadministrativa; II — estabelecer estratégias e mecanismos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), articulando-os com os demais órgãos colegiados em nível nacional, estadual e demais instâncias colegiadas; III — estabelecer diretrizes para elaboração e participar do processo de planejamento e do orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), adequando-os às diversas realidades econômicas, sociais e epidemiológicas e às capacidades organizacionais e operativas dos serviços de saúde no Município de Fortaleza.”;
Considerando que o plano de ação da Célula de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST) é uma ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que o CEREST pretende realizar durante um exercício, assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas e resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações.
Considerando a reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF), visando analisar e recomendar sobre o Plano de Ação 2026 do CEREST, o Plenário do CMSF:
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Ação 2026 da Célula de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST), com os seguintes encaminhamentos:
-
Que as ações previstas no Plano de Ação do CEREST, sejam divulgadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, com vistas a atingir um maior número de trabalhadores e trabalhadoras do município.
-
Que as unidades de saúde fortaleçam os processos de identificação, registro e notificação dos seguintes agravos relacionados ao trabalho, entre outros previstos na legislação sanitária vigente.
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Que os serviços de saúde articulem-se com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) para apoio técnico, investigação de casos e desenvolvimento de ações de vigilância em saúde do trabalhador.
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Que os dados provenientes das notificações sejam utilizados para subsidiar o planejamento, a formulação e a avaliação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores.
-
Encaminhar à Comissão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde as solicitações de acompanhamento do quantitativo de trabalhadores vinculados aos contratos celebrados pela Gestão Municipal com empresas prestadoras de serviços, organizações sociais e demais entidades, para fins de análise, monitoramento e adoção das providências cabíveis.
-
Que seja incluída no Plano de Ação do CEREST a Análise da Situação de Saúde dos Trabalhadores do Município de
Fortaleza.
- Que seja garantida a contratação de profissionais para compor a equipe do CEREST Municipal, considerando que os profissionais anteriormente lotados no equipamento foram desligados, o que compromete a continuidade e o fortalecimento das ações de Saúde do Trabalhador, conforme abaixo: