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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 13/10/2026 · pág. 21

DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

Destacamos que, no dia 24 de setembro de 2025, a Coordenadoria Financeira da Secretaria Municipal da Saúde solicitou os dados necessários para atualização junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Destacamos que, no mesmo dia, os dados atualizados foram devidamente encaminhados, no entanto, o sistema ainda apresenta informações desatualizadas. Segue abaixo o quantitativo correto referente ao período do 3º RDQA de 2025, conforme atualização por meio da Lei Municipal nº 11.532/2025:

Usuários
Governo
Trabalhadores
Prestadores
32
10
16
6
Solicitamos que os dados no SIOPS sejam devidamente ajustados para a composição prevista na Lei Municipal
nº 11.532/2025.
2. INTRODUÇÃO

O 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, tem como
base as cinco Diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029, anualizado por meio da Programação Anual de Saúde (PAS)
2026. Seu objetivo é demonstrar os resultados alcançados nos quadrimestres, conforme os compromissos pactuados no processo de
planejamento em saúde.

Este parecer apresenta as observações, recomendações e questionamentos resultantes da análise técnica e política realizada pelas Comissões deste Conselho, considerando também os Relatórios Detalhados Quadrimestrais de Avaliação (RDQAs), Relatórios Anuais de Gestão dos anos de 2023, 2024, 2025 e demais fontes de monitoramento disponíveis.

3. DADOS DEMOGRÁFICOS E DE MORBIMORTALIDADE

Os dados seguem as estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Ministério da Saúde, com data de referência em 1º de julho de 2024. O município de Fortaleza possui uma população estimada de 2.574.412 habitantes. Este número representa um aumento em relação ao Censo Demográfico de 2022, que registrou 2.428.708 habitantes. Com uma área territorial de 312,353 km², a densidade demográfica de Fortaleza permanece em 7.775,52 habitantes por km², conforme os dados do Censo 2022.

4. DADOS DA PRODUÇÃO DE SERVIÇOS NO SUS

As recomendações, sugestões e os questionamentos decorrentes da análise do 1º RDQA de 2026 se referem ao período de Janeiro a Abril de 2026.

4.1 Atenção Primária à Saúde

I – Necessidade de integração entre as equipes de Consultório na Rua e da Estratégia de Saúde da Família, para o acompanhamento da população em situação de rua, assim como buscar articulações intersetoriais para acompanhamento das populações em situação de vulnerabilidade.

4.2 Atenção Psicossocial

I – Apresentação detalhada do diagnóstico situacional da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Fortaleza, incluindo cobertura, capacidade instalada, força de trabalho e vazios assistenciais.

II – Ampliação da força de trabalho da RAPS, com contratação de profissionais médicos e demais categorias necessárias, especialmente nos serviços com equipes incompletas, bem como realização de concurso público.

III – Realização de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura de todos os equipamentos da RAPS, assegurando condições adequadas de funcionamento.

IV – Priorizar a política de saúde mental no âmbito municipal, com ampliação da oferta de serviços e ações da RAPS, incluindo a implantação de novos equipamentos conforme necessidades territoriais, contratação de equipes multiprofissionais e fortalecimento da integração com a Atenção Primária à Saúde e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

V – Instituir um Observatório de Saúde Mental no âmbito da Escola de Saúde Pública de Fortaleza, com a finalidade de monitorar indicadores, subsidiar decisões e apoiar a formulação de políticas públicas.

VI – Estruturar e qualificar a linha de cuidado em urgência e emergência em saúde mental, incluindo a atuação do SAMU, com definição de fluxos assistenciais, protocolos clínicos e articulação com a RAPS. VII – Garantir capacitação das equipes do SAMU e dos serviços de urgência para manejo de crises psiquiátricas, com abordagem humanizada e alinhada às diretrizes da política de saúde mental.

4.3 Fila de Espera

I – Instituir Sala de Situação permanente para monitoramento das filas de espera por procedimentos ambulatoriais, hospitalares e cirurgias eletivas, com dados atualizados, desagregados por território, tempo de espera e especialidade. II – Apresentar o diagnóstico, gestão e transparência das filas de espera com monitoramento pelo CMSF e suas comissões com metodologia e periodicidade a ser definido em conjunto entre Conselho e Gestão. III – Publicizar, no Portal da Transparência e ao CMSF, o diagnóstico das filas de espera por especialidade e tempo, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Contratos de Gestão I – Apresentação da situação da dívida com as Organizações Sociais e regularização das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão. II – Que nenhum novo aditivo ou contrato de gestão seja celebrado, executado ou publicado sem apreciação prévia do CMSF, conforme exigido pela Instrução Normativa nº 04/2021 – Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza. III – Que a Secretaria Municipal da Saúde regularize o fluxo institucional de apresentação e deliberação dos contratos e aditivos, garantindo respeito à instância colegiada do controle social. IV – Necessidade de análise detalhada dos Contratos de Gestão firmados entre as OSS, empresas com contratação direta e a Secretaria Municipal da Saúde. V – Encaminhamento aos órgãos de controle externo (Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado) para apuração de possíveis irregularidades. 4.5 Atenção Hospitalar I – Que seja realizada uma apresentação sobre a questão dos gastos relacionados ao Sistema de prontuários eletrônicos e a justificativa para não utilização dos sistemas de prontuários públicos (PEC e-SUS). II – Que seja realizada a unificação do prontuário eletrônico na RAS (Atenção Primária à Saúde, a Atenção Secundária e Terciária). III – Que seja realizada a apresentação da Força de Trabalho dos Hospitais Públicos de Saúde à Comissão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. 4.6 Assistência Farmacêutica I – Realizar estudo técnico para implantação progressiva de Farmácias Vivas em, no mínimo, 50% dos equipamentos de saúde do município de Fortaleza, considerando critérios epidemiológicos, territoriais e de viabilidade estrutural, como estratégia de