Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 13/10/2026 · pág. 25

DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

BASE DE CÁLCULO NO FATO GERADOR

TOTAL R$17.578,64
PERCENTUA L DECOTA FAMILIAR –60% R$10.547,18
**VALO ** R POR DEPENDENTE R$ 10.547,18
TABELA DE DEPENDENTES
NOME/CPF PARENTESCO PERCENTUAL
RATEIO
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
FINAL DO
BENEFÍCIO
RAFAEL SILVA DA COSTA –
CPF: XXX.014.553-XX
Companheiro
100%
21/11/2025
Vitalício
REVOGA-SE O TÍTULO D
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCI
DE 2026.
E PENSÃO Nº 00122/
A DO INSTITUTO DE
2026, DE 27/04/2026,
PREVIDÊNCIA DO M
PUBLICADO NO DOM
UNICÍPIO DE FORTAL
DE 04/05/2026.
EZA EM 6 DE OUTUBRO

Aline Vilar de Oliveira SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

PORTARIA Nº 1752/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) JACKCINEIDE DE AMORIM EVANGELISTA BENVENUTO, matricula nº 11234202, ocupante do cargo/função de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P370575/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF.


INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO

Por este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C. A. R, Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, JACKELINE DOS SANTOS , doravante denominado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA – O EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas. ( Servente ), resolve regularizar a situação deste perante a Administração Publica Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício, a partir 01.03.88.

SEGUNDA – O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 48 horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação profissional.

TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 40.352,00), no qual está incluído o repouso semanal.

QUARTA - Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie;

QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT,

SEXTA - As despesas decorrentes deste ato ocorrerão por conta das dotações próprias.

E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Fortaleza, em 01 de NOVEMBRO de 19 88

Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado

EMPREGADOR Jackeline dos Santos EMPREGADO TESTEMUNHAS


INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA Rua Barão do Rio Branco, 1816 FORTALEZA – CEARÁ TERMO DE POSSE

Ao 01 dia do mês de março de 1994, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu MARIA LUCIA DA CUNHA CARNEIRO, Mat. 8937, aprovado (a) em Concurso Público, para provimento do Cargo de AUXILIAR DE