DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
v) as normas de caráter operacional sobre o credenciamento, especialmente as que deverão ser observadas pelos agentes econômicos credenciados;
vi) possibilidade de credenciamento a qualquer tempo de interessado, pessoa física ou jurídica que preencha as condições mínimas fixadas;
vii) o prazo de vigência do credenciamento, as condições de sua renovação, bem como as regras para que o interessado possa solicitar o seu descredenciamento, se for o caso;
b) no caso de obras e serviços de engenharia, a área demandante deverá apresentar anteprojeto de engenharia, projeto básico e/ou projeto executivo, conforme o caso, podendo se utilizar da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la, compatíveis com o ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) e a tecnologias e processos que permitam a criação, a utilização e a atualização desses modelos digitais, devidamente assinado e com seu autor identificado, matriz de risco, termo de referência contendo as informações previstas na alínea “a” que entender cabíveis, bem como a planilha orçamentária e respectiva ARTs ou RRTs;
viii) as hipóteses que poderão ensejar o descredenciamento, por parte da CONDER;
ix) sanções e penalidades.d) a minuta do edital e do termo de credenciamento deverá ser submetida à área jurídica para análise e manifestação;
e) o agente de licitação deverá divulgar o edital de credenciamento no sítio eletrônico da CONDER e, se entender conveniente, em outros veículos de divulgação;
f) o agente de licitação será responsável pelo recebimento e análise dos pedidos de credenciamento, a partir da documentação exigida no edital, devendo divulgar sua decisão, em até 5 (cinco) dias úteis, no sítio eletrônico da CONDER, abrindo- se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos e também o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventuais contrarrazões;
g) os prazos previstos na alínea ‘f’ poderão ser alterados, dada a complexidade ou vultuosidade do credenciamento, devendo referidos prazos constar expressamente no edital do credenciamento;
h) o agente de licitação poderá solicitar a designação de uma comissão técnica para análise da documentação apresentada pelos interessados, sempre que o objeto exigir conhecimento técnico específico;
i) o agente econômico que tiver seu pedido aprovado deverá ser convocado para assinar o respectivo termo de credenciamento, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, salvo situações excepcionais, expressamente previstas no edital de credenciamento, sob pena de sujeição às sanções previstas no mencionado edital;
j) as contratações com os agentes econômicos credenciados serão formalizadas por meio de Autorização de Prestação de Serviço - APS ou outro instrumento contratual simplificado, de acordo com o previsto no edital.
Art. 19 - A CONDER deverá manter em seu sítio eletrônico lista atualizada dos credenciados.
CAPÍTULO III - ETAPA PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO SEÇÃO 1 - PROCEDIMENTO GERAL DA ETAPA PREPARATÓRIAArt. 20 - As contratações da CONDER serão sempre precedidas da apresentação do respectivo documento de planejamento, seja anteprojeto de engenharia, seja projeto básico e/ou executivo, ou termo de referência, que deverá ser elaborado pela área demandante ou a pedido desta.
Art. 21 - Na hipótese de aquisições de bens e serviços comuns, a licitação ou contratação será precedida de termo de referência, de responsabilidade da área demandante da contratação.
§1º - O termo de referência deverá conter, de forma clara e objetiva, a caracterização do objeto, elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração, através da pertinente estimativa de custos, definição dos métodos, estratégia de suprimento, cronograma físico-financeiro, quando for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução, sanções e demais nuances da contratação pretendida.
§2º - Além dos elementos citados no parágrafo anterior e outros necessários ao planejamento pertinente, os termos de referência poderão exigir, no que couber, garantia contratual, seguro, realização de vistoria, amostra de bens, garantia do produto ou serviço.
Art. 22 - Na hipótese de obras e serviços de engenharia, a licitação ou contratação será precedida pela confecção de anteprojeto de engenharia, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso, os quais deverão ser confeccionados por profissional com qualificação pertinente às especificidades da contratação.
§ 1º A CONDER deve promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.
§ 2º Sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção ( Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substitui-la.
Art. 23 - A etapa preparatória da licitação deverá observar os seguintes procedimentos gerais:
a) no caso de aquisição de bens ou contratação de serviços, exceto os de engenharia, a área demandante deverá elaborar o termo de referência, contendo a descrição do objeto e suas características técnicas, inclusive com indicação de marca, modelo e/ou padronização, se for o caso, trazendo eventuais exigências técnicas que deverão ser atendidas pelo contratado, os critérios que deverão ser utilizados para a habilitação do licitante, as condições e os prazos de execução do objeto, os procedimentos para seu recebimento, com as justificativas que forem consideradas pertinentes, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competitividade da licitação, devendo, ainda, apresentar a planilha orçamentária referencial ou o preço estimado, conforme o caso;
c) o agente de licitação, ao receber os documentos indicados nas alíneas “a” e “b”, deverá verificar se apresentam as informações suficientes para a elaboração do edital, podendo diligenciar junto à área técnica demandante para esclarecimentos ou devolver-lhe o processo para que seja complementado, sempre que entender necessário;
d) concluídas as etapas anteriores, o agente de licitação elaborará o edital, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
i) identificação do procedimento licitatório;
ii) objeto da licitação, com definição de quantitativos, quando aplicável; iii) critério de julgamento;
iv) procedimentos da fase externa da licitação;
v) critérios para apresentação e avaliação das propostas;
vi) documentos para habilitação;
vii) procedimentos de recurso;
viii) adjudicação e homologação;
ix) prazos e formalidades para a assinatura do contrato;
x) sanções e penalidades;
xi) aderência ao Código de Conduta da CONDER;
xii) minuta do contrato ou do instrumento simplificado, nos casos em que a substituição for possível, tais como Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviço - APS.
§ 1º - A minuta do contrato deverá conter as cláusulas previstas no art. 69 da Lei Federal nº 13.303/16, podendo ser acrescidas outras informações, na seguinte conformidade:
a) objeto e seus elementos característicos, com definição de quantitativos, se aplicável;
b) regime de execução do objeto ou a forma de fornecimento e o critério de medição;
c) preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
d) prazos de execução e de vigência do contrato, bem como requisitos e formalidades para a prorrogação, se aplicável;
e) prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento;
f) exigências de garantia para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando for o caso, bem como previsão de garantia estendida, se aplicável; g) direitos e responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;
h) regras para subcontratação e condições de pagamento do agente econômico subcontratado, quando for o caso;
i) casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;
j) foro competente para resolução de controvérsias, mediação e arbitragem, quando for o caso;
k) aderência ao Código de Conduta da CONDER; l) matriz de riscos, quando for o caso;m) obrigação de o contratado manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme compromisso declarado na licitação.
§ 2º - As minutas de edital e de contrato deverão ser previamente analisadas pela área jurídica.
§ 3º - O instrumento simplificado, mencionado no item xii da alínea “d” do caput , deverá atender as exigências previstas nas alíneas do § 1º deste artigo, no que for pertinente.
Art.23 - A - Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto e ao projeto referencial da contratação, de forma gradativa, poderão ser requeridos modelos digitais de construção desenvolvidos com o uso da metodologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling - BIM), integrados ao ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) e a tecnologias e processos que permitam a criação, a utilização e a atualização desses modelos digitais.
§1º A adoção dos modelos digitais deverá ser definida para cada empreendimento, contendo, pelo menos um dos usos definidos no Plano de Implantação BIM da CONDER, tais como: modelagem de condições existentes, análise de critérios de seleção de terreno, projeto autoral, revisão do modelo de projeto, compatibilização de modelos e coordenação espacial 3D, visualização 3D de modelo BIM, levantamento de quantidades, estimativa de custos, planejamento de fases,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br