DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
Contratação Integrada: contratação de obra ou serviço de engenharia a ser processada com base em Anteprojeto elaborado pela CONDER e cujo objeto envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, nos termos do inciso VI, do artigo 43 da Lei nº 13.303/16.
Contratação semi-integrada: contratação de obra ou serviço de engenharia a ser processada com base em Projeto Básico e cujo objeto envolve a elaboração
e o desenvolvimento do Projeto Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, na qual a CONDER indica parcelas do Projeto Básico que admitem sua execução com diferentes metodologias ou tecnologias mediante proposição da Contratada e deferimento pela CONDER, nos termos do inciso V, do artigo 43, da Lei nº 13.303/16.
Contrato: negócio jurídico de natureza obrigacional, por meio do qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, firmam acordo de vontades com o propósito de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações reciprocamente.
Contrato de escopo: Contrato cujo objeto se traduz em uma conduta específica e definida, a ser
cumprida em determinado prazo, definido pela CONDER.Contrato de prestação continuada: Contrato cujas obrigações se renovam no tempo, para atender necessidade permanente, em que seu objeto é executado continuamente durante o prazo definido pela CONDER e não há a definição de uma única conduta específica e definida a ser cumprida em determinado prazo.
Contrato de eficiência: contrato que contempla por objeto a prestação de serviços, podendo incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia a CONDER, na forma de redução de despesas correntes.
Contrato de patrocínio: contrato com pessoa natural ou jurídica por meio do qual a CONDER se compromete a realizar o aporte financeiro para execução de projetos de iniciativa nas seguintes vertentes e que não possuam finalidades lucrativas: social, ambiental, esportiva, educacional, inovação tecnológica e cultural, que agregue valor à marca da CONDER, divulgue o seu nome, bem como seus produtos, serviços, programas, políticas e ações, ou promova e amplie seu relacionamento junto ao seu público de interesse.
Conteúdo artístico: atividade profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, por meio de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública.
Convênio: acordo de vontades celebrado para cumprir interesse público recíproco e comum em regime de mútua colaboração, celebrado entre a CONDER e entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas.
Credenciamento: ato administrativo de chamamento público, processado por Edital elaborado pela CONDER, no qual são definidas de modo uniforme as condições de habilitação, o preço a ser pago e os critérios para futura e eventual contratação de pessoas naturais ou jurídicas que atendam a esses critérios.
Documento de responsabilidade técnica: Refere-se à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso dos engenheiros e agrônomos; e ao
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no caso dos arquitetos e urbanistas.
Edital de Chamamento Público: ato administrativo de natureza normativa por meio do qual se convoca potenciais interessados para procedimentos de Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de Interesse e outros necessários ao atendimento de uma necessidade ou interesse específico da CONDER.
Emergência: Considera-se emergência, para fins contratuais, a existência de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares e a contratação mediante a realização de processo licitatório não se revela a maneira mais adequada de atendimento da necessidade da CONDER.
Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas. Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total.
Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da Contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
Execução imediata: quando se ajusta o fornecimento de bens ou a prestação serviços a serem executados em até 7 (sete) dias úteis contados da data da celebração do ajuste contratual, independentemente do instrumento utilizado para formalização da avença.
Licitante: todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em processo de contratação direta ou licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em processo de contratação direta ou licitatório instaurado pela CONDER.
Licitação deserta: É a licitação encerrada em razão da ausência de interessados/licitantes no certame.
Licitação fracassada: É a licitação encerrada em razão da desclassificação de todas as propostas ou lances, ou da inabilitação de todos os participantes do certame.
Líder do Consórcio: empresa integrante do Consórcio que o representa junto à CONDER. Matriz de Riscos: cláusula contratual cuja previsão será obrigatória nas contratações de obras e serviços de engenharia que adotem os regimes de contratação integrada e contratação semi-integrada, instituídos nos termos da Lei nº 13.303/16, e cujo conteúdo deve caracterizar o equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato por meio da definição dos riscos e responsabilidades alocados entre as partes contratantes em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Locação tradicional : o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;
Locação com facilities : o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;
Locação built to suit - BTS: o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Matriz de riscos: Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as informações constates no inc. X do art. 42 da Lei Federal 13.303/16.
Metodologia Orçamentária Expedita: metodologia para definição do preço estimado da obra ou serviço de engenharia com base em custos de investimento por unidade de capacidade. Baseia-se na utilização de macroindicadores de custos médios por unidade característica do empreendimento. No caso de obras de edificação utiliza-se o macroindicador custo por metro quadrado de Unidade construída. A partir do macroindicador de custo selecionado, aplica-se a seguinte fórmula:
CT = QT x IOnde: CT corresponde ao custo total estimado; QT é a quantidade de unidades relativas à execução da obra e I é o macroindicador de custo por unidade.
Metodologia Orçamentária Paramétrica: metodologia para definição do preço estimado da obra ou serviço de engenharia com base em custos definidos em bancos de dados para cada unidade/etapa/parcela do empreendimento, quantificando-as em termos de uma unidade de medida representativa. A aplicação da Metodologia Orçamentária Paramétrica requer que o anteprojeto permita separar a obra ou serviço de engenharia nas suas principais unidades/ etapas/parcelas em termos de custo. A partir disso, cada unidade/etapa/parcela da obra ou serviço de engenharia será avaliada/estimada a partir de valores constantes de bancos de dados alimentados com parâmetros de obras ou serviço de engenharia semelhantes ou com outras referências de preços.
Modo de disputa aberto: procedimento de disputa com possibilidade de apresentação de lances sucessivos em sessão pública, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de disputa empregado.
Modo de disputa fechado: procedimento de disputa por meio do qual as propostas apresentadas pelos Licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas, sem a possibilidade de lances sucessivos.
Multa Contratual: cláusula penal imposta à parte contratante que não cumprir a obrigação contratual na sua totalidade ou por descumprimento parcial de alguma de suas cláusulas especiais ou ainda simplesmente em função do atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos.
Objeto Contratual: objetivo de interesse da CONDER a ser alcançado com a celebração e execução do Contrato. Ordem de Fornecimento de Material: instrumento que substitui o Instrumento de Contrato, por meio do qual se contrata o fornecimento de bens.
Orçamento Sintético: orçamento elaborado a partir da discriminação de unidades de medida, preços unitários e quantidades de todos os componentes de custos da obra ou serviço a ser contratado. Deve ser expresso em planilha orçamentária da obra ou serviço que servirá de guia de referência para a medição e pagamento dos serviços nas empreitadas por preço unitário e como modelo para elaboração das propostas pelos Licitantes nas empreitadas por preço global. Se o empreendimento for composto por várias etapas, trechos, parcelas ou edificações, deve-se elaborar um orçamento sintético para cada etapa, trecho, parcela ou edificação.
Patrocínio: Toda ação promocional realizada junto a pessoa natural ou jurídica, por meio da qual a CONDER promove apoio financeiro a projetos de cunho cultural, socioambiental, esportivo, educacional, técnico-cientifico, com o objetivo de fortalecer sua marca. Permuta: negócio jurídico por meio do qual se efetua a troca de um bem da CONDER por um bem de terceiro, respeitada a equivalência de valores, podendo parte do pagamento ocorrer em espécie.
Planilha orçamentária (ou orçamento estimado): Instrumento de consolidação do resultado da pesquisa de preços, identificando o valor estimado para a obra, bem ou serviço que se pretende
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br