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Diário Oficial do Estado da Bahia · 14/10/2026 · pág. 43

DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498

contratar, após a realização de extensiva pesquisa de preços junto ao mercado e às demais fontes de informações, consolidada pela área responsável pela pesquisa de preços.

Plano de Execução BIM (PEB): Detalha como os aspectos de Gestão da Informação do Contrato serão realizados pela parte contratada. Existem duas versões complementares de Planos de Execução BIM: o ‘pré-contratual’, que é proposto pela parte contratante e é preenchida por cada parte licitante durante o processo de licitação; e o ‘pós-contratual’, que é atualizado pela parte contratada selecionada e validado pela contratante

Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/02, destinada a contratação de bens ou serviços comuns, e que pressupõe a realização de lances ou ofertas em sistema eletrônico de acesso público.

Pregão Presencial: Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/02, destinada a contratação de bens ou serviços comuns, e que pressupõe a realização de lances ou ofertas de forma presencial pelos Licitantes.

Pré-qualificação permanente de Licitantes: procedimento anterior à licitação e permanentemente aberto, instituído por meio da publicação de edital de pré- qualificação, destinado a identificar os Licitantes que reúnam condições de habilitação, especialmente, mas não exclusivamente, os requisitos de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional e de capacidade econômico-financeira, exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos pela CONDER em face de suas necessidades.

Procedimento de Manifestação de Interesse ou PMI: procedimento administrativo consultivo por meio do qual a CONDER permite a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa natural ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a estruturação de futuros empreendimentos.

Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Deve ser elaborado de modo a atender a todos os requisitos fixados no inciso VIII, do artigo 42 da Lei nº 13.303/16.

Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, serviço ou fornecimento de bens, nos termos do inciso IX, do artigo 42 da Lei nº 13.303/16.

Prazo de execução do contrato: Prazo definido ao contratado para a execução do objeto contratual, dentro do prazo de vigência do contrato.

Prazo de vigência do contrato: Prazo destinado a ambas as partes do contrato para o cumprimento de suas respectivas obrigações, contado a partir do momento em que o instrumento contratual está apto a produzir efeitos e encerrando-se no momento em que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento do objeto executado, excetuando-se o prazo de garantia técnica.

Prorrogação de Prazo: alteração contratual com o objetivo de ampliar os prazos inicialmente

fixados para a execução do objeto do contrato e/ou de sua vigência.

Planilha orçamentária (ou orçamento estimado): Instrumento de consolidação do resultado da pesquisa de preços, identificando o valor estimado para a obra, bem ou serviço que se pretende contratar, após a realização de extensiva pesquisa de preços junto ao mercado e às demais fontes de informações, consolidada pela área responsável pela pesquisa de preços. Recurso Procrastinatório: recurso administrativo interposto com a finalidade precípua de causar retardamento no regular trâmite do processo licitatório.

Renovação contratual: celebração de um novo contrato com base nos termos e condições do contrato anterior que o antecede. Aplicada nas contratações de prestação de serviços em caráter continuado, locação de bens móveis e imóveis e uso de programas de informática, por exemplo, desde que demonstrada sua conveniência e oportunidade em relação à celebração de um novo contrato por meio da instauração do regular procedimento licitatório, devendo se limitar ao prazo máximo previsto em lei para a duração desses ajustes.

Representante Legal: pessoa natural que possui poderes legais para representar juridicamente uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Comprova-se essa condição por meio de previsão em ato constitutivo ou através do competente instrumento de mandato.

Reajuste de preço: Espécie de reajustamento de preços de contratos, destinada a recuperar os valores contratados da defasagem provocada pela inflação, efetuado pela aplicação de índices de preços oficiais gerais, específicos, setoriais ou definidos pela CONDER, de acordo com o objeto da contratação.

Repactuação dos preços: Espécie de reajustamento de preços em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a recuperar os valores contratados, baseado em planilha analítica de custos, aos novos preços de mercado, observada a variação efetiva dos custos de execução do objeto, decorrente de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

Revisão do Contrato ou reequilíbrio econômico financeiro: Instrumento de readequação de preços para garantir a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicialmente pactuado no contrato, nas seguintes situações: a) sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em

caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; b) houver a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.

Regulamento: Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONDER. Serviço de Engenharia ou Arquitetura: atividade cuja execução exige a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por profissional devidamente registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme o caso.

Sistema de registro de preços: SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras e eventuais, relativas à prestação de serviços, aquisição de bens ou execução de obras, com características padronizadas, sem que a CONDER assuma o compromisso de firmar as contratações que possam advir desse sistema.

Superveniência : ocorrência excepcional, estranha às vontades das partes, que implique em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocoasião da contratação inicial, alterando fundamentalmente as suas condições de execução.

Supressão: alteração contratual para reduzir o quantitativo dos bens, obras ou serviços inicialmente contratados ou para excluir do escopo inicialmente definido a execução de determinados serviços, materiais ou atividades que, por força de fato superveniente, no decorrer da execução do contrato, tornaram-se desnecessários.

Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.

Termo Aditivo: instrumento cuja finalidade consiste em alterar jurídica e formalmente cláusulas de contratos, convênios ou acordos firmados pela CONDER.

Termo de Referência: documento que deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pela Contratada, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação.

Valor do prêmio: O valor definido previamente em edital como contrapartida a ser paga pela CONDER nas contratações precedidas de licitação em que se adote o critério de julgamento melhor técnica ou melhor conteúdo artístico.

RESUMO DO TERMO DE RETIRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DO CONVÊNIO Nº 234/26. FIRMADO EM: 20/05/26. PROCESSO: SEI Nº 043.4114.2026.0016219-91. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SERRINHA - BAHIA. OBJETO: Retirratifica o “item 4 - Detalhamento do Objeto” do Plano de Trabalho, integrante do 1º Termo Aditivo do Convênio n° 234/2026, conforme redação que consta no Plano de Trabalho Retificado (SEI nº 00147181431), que passará a viger com a seguinte redação: “DETALHAMENTO DO OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA RUA HERALDO RIBEIRO, RUA PEDRO TIAGO, RUA PONCIANO DE OLIVEIRA, RUA TRINTA DE JUNHO, RUA JUVINO FRANCO, RUA ARAÚJO PINHO, RUA EMILIANO SANTIAGO, PRAÇA MIGUEL CARNEIRO, RUA CONSELHEIRO DANTAS, RUA MANOEL CHILENO, RUA MACÁRIO FERREIRA, AVENIDA JOAQUIM HORTÉLIO, RUA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA, RUA REGINALDO RIBEIRO, RUA ÁLVARO AUGUSTO, RUA CAPITÃO APOLINÁRIO, RUA JOAQUIM SÍLVIO DE BRITO, RUA MARIANO SANTANA, AVENIDA CARLOS DE FREITAS MOTA, AVENIDA ACM E AVENIDA GRACILIANO DE FREITAS, NO MUNICÍPIO DE SERRINHA-BA”. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç

PORTARIA N ° 1735 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.375.045-3, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0053958-3/2011 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0029631-43), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1736 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.304.812-3, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo SEI nº 011.5598.2025.0029735-30, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br