DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SAT/DAT METRO/CPAF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 25/2026O Coordenador do CPAF , no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, & 1º do Regulamento do Processo Adm Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem à SAT / DAT METRO / COORDENAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL , localizada à Avenida Tancredo Neves Nº 776 Bloco B Bairro Caminho das Árvores na cidade de Salvador, no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender solicitação abaixo, com vistas ao andamento do respectivo Processo Administrativo Fiscal. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na legislação.
| Número | CNPJ/I.E./CPF | Nome / Razão Social | Solicitação | Prazo (dias) |
|---|---|---|---|---|
| 1013651095/26-0 | 228.755.092 | 59.798.826 JEFERSON WESLY MORAIS TORRES |
Quitar débito ou apresentar Defesa |
60 |
| 2986280113/26-4 | 82.809.088/0012-04 | TOMBINI & CIA LTDA. | Quitar débito ou apresentar Defesa |
60 |
| 2986280052/26-5 | 53.202.562/0001-84 | PONTUAL LOG TRANSPORTES LTDA. | Quitar débito ou apresentar Defesa |
60 |
| 925141055/26-2 | 07.180.178/0001-00 | TFEX LOGÍSTICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. |
Quitar débito ou apresentar Defesa |
60 |
| 924970667/24-2 | 58.823.121/0001-13 | DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E ÁLCOOL LTDA. |
Ciência do Acordão CJF Nº 0267-12/26 VD |
O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ:
| Processo | Matrícula | Nome | Cargo | Quinquênio | Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| . | 13152478 | EURICO ALVES DE SOUZA |
Técnico administrativo | 01.08.1992 a 31.07.1997 |
180 |
Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria
ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNERSECRETARIA DA FAZENDA
Portaria Nº 01131542 de 13 de Outubro de 2026O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, o(s) servidor(es)abaixo:
| Matrícula | Nome | Cargo | Unidade Origem |
Unidade Destino | Data Início | Número do Proc. SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 13217680 | MARIA JOSE CONCEICAO LIMA |
Agente de tributos estaduais |
GERÊNCIA DE CONTR DA ARREC DE TRIBUTOS |
INSP FAZEND DE INVESTIGAÇÃO E PESQUISA |
Data da Publicação |
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e – Comunicações da Bahia AGERBA Portaria Nº 01131312 de 13 de Outubro de 2026O(A) Diretor Executivo do(a) AGERBA - AGERBA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 81343030 | ANDREIA CHAVES PINTO SOUZA |
Técnico em regulação | 24.08.2026 | 22.10.2026 | 60 |
AGERBA
Com anhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS p COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS EXTRATO DE DECISÃO EM SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIAPROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: PAS nº 5600/2022 (Origem: PAS nº 0528/2019)
CONTRATO: 3000001839
Portaria Nº 01131126 de 13 de Outubro de 2026O(A) Subsecretário do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, o(s) servidor(es)abaixo:
| Matrícula | Nome | Cargo | Unidade Origem |
Unidade Destino | Data Início | Número do Proc. SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 13213086 | CATARINA DE SENA SILVA FIORAVANTI |
Agente de tributos estaduais |
NÚCLEO DE DESENVOL- VIMENTO DE SER HUMANO |
COORD DE AD- MINISTRAÇÃO REGIONAL METRO |
09.10.2026 |
SECRETARIA DA FAZENDA
Portaria Nº 01131276 de 13 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEFAZ:
| Processo | Matrícula | Nome | Cargo |
Quinquênio | Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| . | 13017241 | JACKSON DAVI SILVA | Auditor fscal | 18.12.1981 a 17.12.1986 | 180 |
Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria
CONTRATANTE: Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS CONTRATADA: Elecnor do Brasil Ltda., CNPJ nº 30.455.661/0001-72
DECISÃO:A Diretoria Executiva da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada em 09 de outubro de 2026, conheceu o Recurso Administrativo, interposto pela empresa ELECNOR DO BRASIL LTDA. e, no mérito, negou-lhe provimento.
Por conseguinte, fica mantida, em segunda e última instância administrativa, a decisão que reconheceu (a) a culpa da empresa ELECNOR DO BRASIL LTDA., para com a inexecução parcial do Contrato nº 3000001839, (b) a não prescrição do PAS nº 5600/2022, (c) a existência do nexo de causalidade entre os valores devidos à título de indenização e o abandono voluntário e unilateral do Contrato nº 3000001839, (d) a inexistência de bis in idem quando da cumulação de multa compensatória com os valores exigidos à título de indenização, para, acolhendo os termos do Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Processamento, criada pela Portaria nº 002/2025, e do Parecer Jurídico nº 398/2026, tomando como base o Decreto Estadual nº 13.967/2012, julgar procedentes a imputação de(o):
(1) Sanção de multa compensatória, no valor de R$ 1.977.493,96 (um milhão novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), correspondente à aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre os 39,87% não executados do Contrato nº 3000001839; (2) Sanção de suspensão (temporária) de participação em licitação e impedimento de contratar com a BAHIAGÁS, pelo prazo de 12 (doze) meses;
(3) Dever de indenizar a BAHIAGÁS no valor total de R$ 3.001.697,94 (três milhões um mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrentes de:
(3.1) R$ 243.688,06 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e seis centavos), pelos serviços prestados - através do Contrato nº 3000001876, firmado com a empresa ENGEMON - para a minimização dos impactos pela não conclusão da obra, objeto do Contrato nº 3000001839; (3.2) R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais), pelo valor acordado e não pago à Clínica ECOVET pela utilização do responsável técnico, médico veterinário, Dr. Edézio Costa de Oliveira, portador do CRMV-BA 2642, que procedeu à supressão da vegetação nativa - serviço atribuído contratualmente para a empresa Elecnor do Brasil Ltda., enquanto parte Contratada;
ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNER SECRETARIA DA FAZENDA
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br