DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
Portaria Nº 01131500 de 13 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste
órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 55341585 | TANIA REGINA DA SILVA PALMEIRA | 05.02.2020/04.02.2025 | 29.10.2026 | 27.11.2026 |
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TORNA SEM EFEITOTorna sem efeito a Portaria nº 058, de 6 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 7 de outubro de 2026, edição nº 24.494.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - RPPN ARARA-AZUL-DE-LEARA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO torna público, em observância ao disposto no art. 22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Conforme o processo SEI nº 027.7667.2024.0001725-07. Denominada RPPN ARARA AZUL DE LEAR , com área de 248,0 hectares, de propriedade de EURIVALDO MACEDO ALVES , CPF: nº. 972.460.425-04 e outra, constituindo-se parte do imóvel denominado FAZENDA TOCA DE CIMA , localizada no município de CANUDOS no Estado da Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canudos - Bahia, sob a matrícula de nº 238. Qualquer manifestação sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação pode ser enviada por correio eletrônico para o endereço: rppn. [email protected] ou por correspondência para a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA - SEMA. Avenida Luiz Viana Filho, 6ª Avenida nº 600 - 5º andar- CAB - CEP 417345-900. Salvador - Ba.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINSSecretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia.
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA publicada no D.O.E de 10.10.2026 Onde se Lê: “... INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35.507 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.” Leia-se: “... INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 35.520 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007557 / INEMA / LIC - 07557 , requerido pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Subestação de Energia Elétrica SE 69 KV CANDEIAS, em uma área de 0,1406 ha na Zona Rural, no município de Candeias, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, constando a poligonal completa da área a ser suprimida no supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 3,4491 m3 ou 5,1736 st ou 1,7245 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na mesma poligonal da área de supressão, no município de Candeias. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em propriedades rurais sem o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e naqueles registrados sem poligonal da Reserva Legal, com base na Lei Federal nº 12.651/12 e no Decreto Estadual nº 15.180/14. Art. 8º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reserva Legal, independente do status que elas tenham no CEFIR, até que sejam editadas ou relocadas. No caso das Reservas aprovadas, deve-se levar em consideração o
critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/12 e a Lei Estadual nº 10.431/06. Art. 9º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 10º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 11º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 12º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.521 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000102/INEMA/JUR-00102, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Licença de Alteração, concedida através da Portaria INEMA nº 34.201, publicada no D.O.E de 20/12/2025, em nome da SÃO FRANCISCO ENERGIA S.A , inscrita no CNPJ sob nº 23.865.997/0004-90, para GUARANI ENERGIA S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 66.488.451/0001-28, localizada na Rodovia BA 535 Via Parafuso, Polo Petroquímico, km 17, município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.522 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008689 / INEMA / LIC - 08689 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a JOSÉ MÁXIMO MAGNAGO , inscrito no CPF nº 305.967.267-91, com sede na Rua Amaralina, nº 1136, Monte Castelo, no município Teixeira de Freitas, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Alcobaça, em barramento existente, dispensado de outorga por meio do Processo nº 2025.001.001158/INEMA/LIC-01158, no afluente sem nome do Rio Alcobaça, nas coordenadas Lat.17°33’17.56”S e Long.39°31’18.66”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 470 m³/dia, tempo de captação de até 17 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 19 ha, localizado na Fazenda Coqueiro, Zona Rural, no município de Alcobaça, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria, que se encontra no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.523 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.009017 / INEMA / LIC - 09017 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 06 (seis) anos, à LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.889/0008-86, com sede na Rua Glauber Rocha, nº 2514, Jardim Paraíso, no município de Luís Eduardo Magalhães, para a atividade de Base Operacional de Combustíveis, contemplando as etapas de Recepção, Armazenamento e Distribuição de gasolina, óleo diesel, etanol e biodiesel, em 12 tanques de armazenamento, com capacidade operacional licenciada de 2.485,4 t, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, estadual ou Municipal, quando couber, para que esta alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS - DOAÇÃO DE CÂMERAS TRAP , celebrado entre a LOG MATERIAIS E FERRAMENTAS LTDA. , ora Fornecedor , a EOLICA SERRA DA BABILONIA II S.A , ora Interveniente Pagadora e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , ora Contratante Beneficiário . Objeto: Doação de 28 Câmeras TRAP. Data da Assinatura: 09/10/2026. Assinaturas: Ana Paula Dumont Kleinsorge - Log Materiais e Ferramentas LTDA, Lucas Quevedo - Eolica Serra da Babilonia II S.A, e Eduardo Farias Topázio - Diretor Geral do INEMA.
< ~~#E.G.B#1243309#60#1346861>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br