DOEBA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 14 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.498
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, DECIDE PORTARIA N ° 35.518 / 2026 pela configuração do ilícito imputado à empresa GRADUAL SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o no CNPJ/MF sob o nº 07.918.010/0001-50, nos autos do Processo nº 046.0554.2019.0008756-22, com a aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento de obrigações contratuais relativas ausência de integralização contratual, no âmbito do Contrato nº 028/2015, conduta que se amolda à hipótese prevista no art. 155, inciso I, do mesmo diploma legal. Notifique-se a empresa para conhecimento do teor da decisão. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Portaria Nº 01131878 de 13 de Outubro de 2026O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições, resolve designar ANA CAROLINA FRANÇA MASCARENHAS , matrícula nº 92117365, para, em razão de Licença maternidade no período de 13 de Outubro de 2026 a 05 de Abril de 2027, substituir JERUSA GONÇALVES MOURA , matrícula nº 92038402, no cargo Coordenador II, do(a) DIRETORIA GERAL.
DILMA SANTANA DE JESUS TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOA DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 018 / 2025 celebrado com a empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030855-66. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOA DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 018 / 2025 celebrado com a empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030852-13. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, DECIDE PORTARIA N ° 35.519 / 2026 pela configuração do ilícito imputado à empresa ELEVADORES ORION LTDA. inscrita no CNPJ sob o no CNPJ/MF sob o nº 05.823.840/0001-78 nos autos do Processo nº 046.0554.2022.0034976-06, com a aplicação das sanções de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e MULTA , nos termos dos arts. 14, II, alínea “b”, art. 21, § 2º, 15, §2º, II e 18, § 3º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, em razão do descumprimento de obrigações contratuais relativas a ausência de cumprimento das manutenções preventivas e corretivas dos elevadores, dos prazos estabelecidos para a instalação de peças devidamente autorizadas, bem como a não apresentação dos relatórios técnicos prometidos pelos profissionais que compareciam ao INEMA, no âmbito do Contrato nº 009/2015, conduta que se amolda à hipótese prevista no art. 155, incisos I. da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notifique-se a empresa para conhecimento do teor da decisão. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 09 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOA DIRETORIA GERAL do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 12.212/2011 e vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPÁZIO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei nº 12.212/2011 e pelo art. 22, inciso I, alíneas “a” e “n”, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.392/2018, RESOLVE instaurar processo administrativo destinado a apurar a ocorrência de motivo para a extinção unilateral do Contrato nº 007 / 2025 celebrado com a empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, consistente, em tese, em dar causa à inexecução parcial do ajuste, diante dos atrasos reiterados no pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e da não disponibilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conduta que, se confirmada após a instrução probatória e assegurados o contraditório e a ampla defesa, configurará a hipótese do art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e poderá implicar a extinção unilateral do contrato por ato escrito da Administração , na forma dos arts. 138, inciso I e § 1º, e 139 do mesmo diploma, sem prejuízo da apuração das infrações administrativas em processo sancionatório próprio. Os trabalhos de instrução serão conduzidos nos autos do Processo SEI nº 046.0571.2026.0030836-01. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEI Portaria Nº 01130408 de 13 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar LIA MARA PAES COELHO SANTOS DE FREITAS , matrícula nº 37580498, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Outubro de 2026 a 01 de Novembro de 2026, substituir MARIA RICARDINA DOS SANTOS NETA , matrícula nº 92072845, no cargo Coordenador II, do(a) COORD FINANCEIRA E CONTÁBIL.
JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRASUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Portaria Nº 01131498 de 13 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar DEIVISON DE JESUS EVANGELISTA , matrícula nº 92120464, para, em razão de Férias no período de 14 de Outubro de 2026 a 23 de Outubro de 2026, substituir FÁBIO HOSSOY FIGUEIREDO , matrícula nº 92155765, no cargo Coordenador II, do(a) COORD FINANCEIRA.
CAMILLA LIMA BATISTASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Portaria Nº 01131491 de 13 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar CAROLYNE AMORIM , matrícula nº 92073709, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 14 de Outubro de 2026 a 23 de Outubro de 2026, substituir NEURACI ALVES DA SILVA , matrícula nº 92087523, no cargo Assistente De Conselho I, do(a) GABINETE DO SECRETÁRIO.
CAMILLA LIMA BATISTASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA 1.153, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a habilitação e a desabilitação descentralizadas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, de prestadores de serviços de saúde para execução de procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, sob o código 29.02, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2023, e considerando a instrução do Processo SEI nº 019.5185.2025.0181296-01,
Considerando que o Programa Estadual de Ampliação do Acesso a Cirurgias Eletivas foi instituído pela Portaria SESAB nº 163, de 11 de março de 2022, para ampliar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS aos procedimentos cirúrgicos eletivos no Estado da Bahia;
Considerando o Credenciamento nº 003/2016, por meio do qual o Estado da Bahia contratualiza, de forma complementar, a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito da rede do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - PNRF;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br