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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 12

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria nº5229/2025 , publicada em 25/09/2025, pelas razões expostas no Processo NUP nº 24001.058221/2025-91, tornando sem efeito a penalidade de advertência outrora aplicada à empresa EVANDRO SOUZA MENDES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.735.400/0001-31 diante do provimento do recurso apresentado. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


PORTARIA Nº3882/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.21300, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, amparado pelo Princípio da Autotutela contida na Súmula N.º 473 do STF, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, c/c o §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Revogar a portaria nº2929/2026 , publicada em 02 de julho de 2026, pelas razões expostas no processo NUP nº 24001.087872/2025-99; e aplicar a sanção de MULTA no valor REVISADO de R$782,00 (setecentos e oitenta e dois reais), à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, calculada sobre o percentual de 10% do valor total do empenho, em decorrência da inadimplência apurada no processo NUP: 24001.087872/2025-99, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2025NE022539, Ata de Registro de Preços nº 2025/08589, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2024/1532. Diante do provimento parcial do recurso apresentada pela recorrida, conforme art. 9º, §4º da Instrução Normativa no 01/2024, concede-se novo prazo, improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamento da multa, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

*** *** * PORTARIA Nº3884/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora RELACIONADA no anexo único desta Portaria, que prestou serviços extraordinários nos meses de maio e junho de 2026, atribuindo-lhes uma gratificação** de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, as despesas correrão por conta de recursos próprios do tesouro do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3884/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

MATRÍCULA SERVIDOR (A) CARGO/
FUNÇÃO
LOTAÇÃO VALOR
BASE
MÊS VALOR
DIA
VALOR
HORA
QUANT.
HORAS
VALOR
TOTAL
40461515 SANDRA DE
CARVALHO ABINTES
ATENDENTE
DENTAL
HGF R$3.029,02 MAIO R$100,97 R$25,24 36 R$908,71
40461515 SANDRA DE
CARVALHO ABINTES
ATENDENTE
DENTAL
HGF R$3.029,02 JUNHO R$100,97 R$25,24 36 R$908,71

PORTARIA 3885/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0006-53, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.061652/2026-16, quanto ao atraso na entrega do material farmacológico descrito na Nota de Empenho nº 2026NE001861, emitida em 12/06/2026, oriunda da Ata de Registro de Preço n° 2025/00241, decorrente do Pregão Eletrônico n° 2025/0366. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


PORTARIA Nº3886/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo NUP24001.031440/2026-12 do SUITE, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por fazer jus a 30% (trinta por cento) da redução na sua carga horária, da servidora ELIANE MARIA DOS SANTOS FERREIRA , matrícula funcional nº491563-1-6, que ocupa o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Centro Odontológico Tipo I - CEO CENTRO, (MÃE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)), de acordo com a Lei Estadual nº19.116, de 16, de dezembro de 2024, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


APOSTILAMENTO Nº660/2026 AOS CONTRATOS Nº1403/2025, 1309/2024, 1298/2025 E 679/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF, situada na Rua Ávila Goulart, nº 900, Papicu, Fortaleza/CE, CEP.: 60.175-295, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0014-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo diretor geral do hospital, SR. MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES, inscrito no RG nº 90003057408 e CPF nº 573.300.693-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.054420/2026-10, resolve com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento aos contratos supracitados , para neles DESIGNAR nova gestão e fiscalização. Passa a constar como gestor o Sr. Pedro Renan Meneses Rocha, matrícula nº 30007263, CPF nº 017.213.853-12 e como fiscal o Sr. Raul Antonio Brito da Silva, matrícula nº 30006720, CPF nº 055.754.033-00, conforme Comunicação interna n° 000341/2026/SESA/GEMAP-HGF, do processo em referência. Fica declarado sem efeito o Apostilamento nº 487/2026, para todos os fins de direito. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR


APOSTILAMENTO Nº663/2026 AO CONVÊNIO Nº32/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.068016/2026-15, resolve, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis, fazer Apostilamento ao Convênio nº32/2026 , celebrado com o Município de Baturité, inscrito no CNPJ nº 07.387.343/0001-08, para ALTERAR O PLANO DE TRABALHO, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, uma vez que a alteração pretendida visa exclusivamente promover a adequação da natureza da despesa à efetiva necessidade de execução do convênio, não implicando modificação do objeto, do valor global, das metas, das etapas de execução ou da finalidade da parceria, conforme Ofício nº 366/2026, do processo em referência: ONDE SE LÊ: