DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2026
NUP: 24001.082701/2026-54
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, nº 288, Bairro Centro, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), junto à MACNOR REPRESENTAÇOES E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.376.638/0001-21, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 471/2025. O referido contrato teve por objeto a prestação de prestação dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, calibração e operacional, validação, qualificação e teste de segurança elétrica e lubrificação, com cobertura total de peças, insumos, acessórios e materiais inerentes aos serviços, em equipamentos hospitalares, odontológicos, processamento e esterilização, de radiologia odontológica e imagem e sistemas operacionais digitais e da rede de gases medicinais e ar comprimido, para atender às necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO Centro, referente ao mês de setembro de 2026. Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2026.
Jéssica Josino Monteiro DIRETORA DO CEO CENTRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº166/2026
PROCESSO: NUP 24001.099771/2025-61
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 172.352,05 (cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), junto à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , inscrita no CNPJ sob nº 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, durante o período de agosto de 2025, em decorrência do Contrato nº 1286/2023, vigente até 14 de dezembro de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº167/2026
PROCESSO: NUP 24001.003876/2026-11
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), junto à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , inscrita no CNPJ sob nº 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, durante o período de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1286/2023, vigente até 14 de dezembro de 2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fortaleza, 06 de outubro de 2026.
Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - SRNOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.030981/2023-72
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$280,49(duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), junto aos REQUERENTES conforme anexo único, matrículas conforme anexo único, exercente do cargo/função conforme anexo único, lotados no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA, referente à pagamento retroativo de plantão, pertinente ao período de agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.042109/2023-77
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$296,75 (duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente MARIA INAURA LIMA DA SILVA , matrícula nº 49227612, referente à pagamento de plantão, pertinente ao período de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.