DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
21 – São Paulo, 71 (261)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.366.4.027.2.823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - C | entro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
| 44909300.02.1.569.1924.1 | Indenizações e Restituições | 1.506,18 |
| 44909300.02.2.569.1924.1 | Indenizações e Restituições | 19.586,65 |
IV - Publique-se; e
V - Após, encaminhe-se à SME/CONT, para adoção das providências necessárias à emissão das Notas de Reserva, de Empenho e de Liquidação e Pagamento, observadas as orientações constantes da manifestação da COPLAN/DIACON (SEI nº 166113596).
Fabiana Maia Siqueira MoroneChefe de Gabinete
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO - 43.233/03, 0114473-5, devendo apresentar o relatório EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) RESOLVE: dias. Portaria | Documento: 166829881 Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, Preliminar composta pelos seguintes servidores, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, GABINETE DO SECRETÁRIO sob a presidência do primeiro nomeado e solicitar dados, levantamentos e informações, bem secretariada pelo último: como examinar registros e quaisquer documentos SME que se fizerem necessários. - Hermany de Souza Roberto - RF 788.483.4 PORTARIA SME Nº 10.042, DE 11 DE Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua OUTUBRO DE 2026 - Thais Blasio Martins - RF 776.342.5 publicação. SEI 6016.2026/0114473-5 - Ligia Jalantonio Hsu - RF 890.918.1 Publicação Autorizada SEI, doc: 166656300 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no Art. 2º A Comissão ora designada procederá à Fernando Padula Novaes uso de suas atribuições legais e, com fundamento apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/ Secretário Municipal de Educação nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº
Portaria | Documento: 166851135 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 10.043, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0117581-9 Abre Crédito Adicional de R$ 1.177,13 (um mil e cento e setenta e sete reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.177,13(um mil e cento e setenta e sete reais e treze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.12.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.177,13 |
| 1.177,13 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.12.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43